Imóveis

Ao adquirir um imóvel, o proprietário pode se deparar com dúvidas sobre como protegê-lo. Há, por exemplo, muitas opções de seguros e tipos de cobertura, mas nem sempre as diferenças entre elas estão claras ao contratante.

Uma dessas opções é o seguro residencial, cuja cobertura básica inclui o seguro incêndio. Ao contrário do que muitos pensam, são conceitos diferentes, mas que estão interligados. Explicamos abaixo!

Seguro residencial x seguro incêndio

O seguro incêndio nada mais é que uma das coberturas presentes no seguro patrimonial – seja residencial, empresarial, seja do condomínio.

"No seguro residencial, além da cobertura contra incêndios, o segurado poderá contar com outras coberturas complementares contra roubo e furto, responsabilidade civil, rompimento de tanques e tubulações, danos elétricos e muito mais", explica Liliane Porto, CEO da corretora de seguros NewLife, sediada no Espírito Santo. Ou seja, o seguro incêndio está embutido no residencial.

Não há como contratar o seguro residencial sem a cobertura contra incêndios, mas é possível customizar algumas outras coberturas — Foto: Freepik / Creative Commons
Não há como contratar o seguro residencial sem a cobertura contra incêndios, mas é possível customizar algumas outras coberturas — Foto: Freepik / Creative Commons

Seguro de imóvel x imobiliário

Há ainda outra confusão quando o tema é seguro de imóveis: muitos confundem o seguro residencial com o imobiliário. Mas, segundo Liliane, enquanto o primeiro é projetado para amparar danos à estrutura e conteúdo de residências (casa, apartamento, sítios, etc.), o seguro imóvel contempla outras propriedades imobiliárias no geral, não apenas residenciais. É o caso de edifícios comerciais, industriais e propriedade de investimento.

O corretor de seguros Thiago Dosea acrescenta que o seguro imobiliário também é conhecido popularmente como seguro incêndio. "Enquanto o seguro imobiliário está voltado exclusivamente a imóveis locados, o residencial é mais abrangente e é aplicável a qualquer residência, sendo essa locada ou não", diz.

O seguro residencial costuma ser comercializado diretamente por corretores de seguros, sem intermediação das imobiliárias — Foto: Freepik / pressfoto / Creative Commons
O seguro residencial costuma ser comercializado diretamente por corretores de seguros, sem intermediação das imobiliárias — Foto: Freepik / pressfoto / Creative Commons

Ele explica que, geralmente, os seguros imobiliários são comercializados pelas imobiliárias em parceria com corretores de seguros. Já o residencial é comercializado diretamente por corretores de seguros.

"Ambos possuem como cobertura básica a de incêndio, raio e explosão, porém há uma distinção peculiar que deve ser observada: os seguros imobiliários são mais simplificados e objetivam dar cobertura ao prédio da residência, enquanto o residencial abrange sua cobertura para o prédio e seu conteúdo", afirma.

Incêndio decorrente de tumulto (IDT)

Se o tema é incêndio, é preciso falar ainda sobre o "incêndio decorrente de tumulto" (IDT), cobertura que normalmente está incluída como adicional nos seguros de condomínio e empresariais. Ela visa cobrir possíveis danos ao imóvel em decorrência de um incêndio oriundo de tumultos, como manifestações e depredações.

"Algumas seguradoras possuem algumas restrições quanto a essa cobertura, então é sempre bom o segurado buscar informações com o corretor antes de contratar o serviço", orienta Liliane.

Como acionar o seguro em caso de incêndio?

Caso haja um incêndio em seu imóvel, contate a seguradora para que seja realizada uma vistoria — Foto: Freepik / Creative Commons
Caso haja um incêndio em seu imóvel, contate a seguradora para que seja realizada uma vistoria — Foto: Freepik / Creative Commons

Caso o seu imóvel sofra um incêndio e você deseje acionar o seguro, entre em contato com a seguradora imediatamente. Ela fará uma vistoria no local para constatar se o incêndio partiu do imóvel do morador e qual foi a sua causa.

Depois, o morador deverá fornecer documentos que façam a constatação dos danos. Estes variam conforme cada seguradora, mas podem incluir registros fotográficos, boletim de ocorrência, notas fiscais, recibos, lista de bens danificados, documentos pessoais, etc.

Como calcular o valor do seguro contra incêndio?

Segundo Thiago, "A importância segurada deve ser o suficiente para reconstrução do imóvel. Não se trata do valor de venda do imóvel, mas do que será necessário para reconstruí-lo em caso de uma indenização total".

Para simplificar o cálculo, costuma-se usar como referência o Custo Unitário Básico (CUB) sobre a metragem quadrada da residência. Este CUB é calculado mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil de todo o país.

O cálculo do seguro varia segundo algumas informações, como perfil do segurado, localidade do imóvel, valor do risco, tipo de uso do imóvel etc. — Foto: Freepik / pressfoto / Creative Commons
O cálculo do seguro varia segundo algumas informações, como perfil do segurado, localidade do imóvel, valor do risco, tipo de uso do imóvel etc. — Foto: Freepik / pressfoto / Creative Commons

"O cálculo do valor do seguro contra incêndio é conforme o perfil do segurado (dados pessoais), localidade do imóvel, valor do risco, tipo de uso do imóvel, coberturas e assistência escolhida, dentre outras informações pertinentes ao cálculo", acrescenta Liliane.

Obrigatoriedade dos seguros

Segundo Liliane, o seguro residencial normalmente é obrigatório em contratos para imóveis alugados. Já para os demais casos, é opcional. "Mas, assim como seguro para veículos, o residencial é essencial para proteger seu imóvel e seus bens materiais. Um simples curto-circuito enquanto você está fora de casa é o suficiente para causar um incêndio e perda total do seu imóvel, e o seguro residencial pode te amparar nessas horas", diz.

Ademais, conforme preceito na Lei do Inquilinato, o seguro imobiliário é de contratação obrigatória na relação de locação.

O seguro residencial costuma ser obrigatório para imóveis alugados e, nesses casos, é comum que a obrigação seja repassada ao inquilino — Foto: Freepik / Creative Commons
O seguro residencial costuma ser obrigatório para imóveis alugados e, nesses casos, é comum que a obrigação seja repassada ao inquilino — Foto: Freepik / Creative Commons

"A lei obriga o proprietário efetuar a contratação, salvo estipulação em contrário no contrato de locação. É bem comum que a obrigação em contrato de locação seja repassada ao inquilino", diz Thiago. Contudo, isso não é uma regra e pode mudar conforme o contrato.

Cobertura básica

Cobertura básica é o nome que se dá à proteção obrigatória dentro dos contratos de seguro, e nela estão amparados os seguintes riscos: incêndio, explosão e fumaça.

"Não é possível contratar o seguro residencial sem pactuar essa cobertura básica. Algumas seguradoras também limitam o mínimo de duas coberturas adicionais, além da básica, para fechamento do contrato", informa Liliane.

Por que contratar um seguro?

A corretora afirma que há muitos benefícios ao contratar um seguro para seu imóvel, como a proteção financeira em casos de incêndio, roubo, danos, eventos climáticos, entre outros, tanto para a estrutura do imóvel quanto para o conteúdo. "O segurado também conta com assistência 24 horas com chaveiro, encanador, eletricista e reparos de linha branca, e ainda tem proteção em caso de danos a terceiros", diz.

Quanto custam os seguros?

O valor do seguro residencial ou imobiliário varia conforme o valor do risco (prédio e conteúdo), localidade do imóvel, coberturas e assistências escolhidas, entre outras informações.

"O seguro imobiliário possui um custo mais competitivo, porém ele é mais simplificado, sem possibilidades de grande customização de coberturas", comenta Thiago. Já o seguro residencial, diz ele, tem uma ampla possibilidade de personalização dentre o perfil do contratante.

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