Artigos
PUBLICIDADE
Artigos

Colunistas convidados escrevem para a editoria de Opinião do GLOBO.

Informações da coluna

Artigos

Artigos escritos por colunistas convidados especialmente para O GLOBO.

Por

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prestou um desserviço à saúde da população. Em ato de desrespeito com os consumidores, o órgão prorrogou em mais um ano o uso de embalagens sem a lupa destacando o excesso de ingredientes críticos à saúde, em desacordo com as novas regras da rotulagem.

Bebidas e alimentos processados e ultraprocessados devem ser transparentes nas informações de seus rótulos e apresentar o selo da lupa na parte da frente, com o aviso “alto em” açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio, além da nova tabela de informação nutricional.

Essa regra já vale para a maioria dos produtos alimentícios; apenas pequenos produtores de bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis teriam mais tempo.

Porém, no fim do prazo de adequação da maior parte das bebidas e alimentos à nova rotulagem, em 9 de outubro, a Anvisa emitiu uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) permitindo que as indústrias esgotem seu estoque de embalagens fora das novas regras até outubro de 2024.

A decisão não foi debatida com a sociedade e, para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é um grave indicativo da subserviência da Anvisa aos interesses de empresas que não se mostram comprometidas com os direitos dos consumidores.

A prorrogação do prazo para a adequação dos rótulos causará dúvida e confusão. As pessoas encontrarão bebidas e alimentos processados e ultraprocessados, cujo consumo está associado ao desenvolvimento de doenças crônicas como diabetes tipo 2 e hipertensão, com e sem a lupa.

E poderão se equivocar ao levar para casa um produto com muito açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio, porém sem o selo, pensando que aquela é uma opção mais saudável. O ano extra liberado para a indústria ainda dificultará a fiscalização das embalagens pelas vigilâncias sanitárias locais.

A indústria teve três anos para se adequar, após a aprovação da RDC 429 e da Instrução Normativa (IN) 75 da Anvisa, em 2020.

Organizações de defesa dos direitos de consumidores, como o Idec, não são alheias ao alegado impacto ambiental do descarte de milhões de embalagens. A própria Anvisa permite que os rótulos sejam adequados com adesivos.

Desde 2014, o Idec participa dos debates para garantir o direito de os consumidores serem corretamente informados dos ingredientes presentes nos alimentos e bebidas, com a definição de normas mais rígidas sobre as informações nutricionais nas embalagens.

Isso inclui a luta pela criação do aviso da lupa. O adiamento do prazo prova que temos um longo caminho pela frente, com o desafio de ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de proteção à saúde. No caso dos rótulos e embalagens, ainda é preciso discutir a identificação de ultraprocessados com a presença de aditivos alimentares, como os edulcorantes (conhecidos como adoçantes).

*Laís Amaral é coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec

Mais recente Próxima Novas oportunidades para a indústria nacional