Economia
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Por — Brasília

O texto da regulamentação da Reforma Tributária que está em discussão pelo grupo de trabalho formado na Câmara dos Deputados prevê que itens muito diferentes como armas, munições, fraldas infantis, perfumes e roupas sejam tributados pela alíquota-padrão do novo imposto que vai incidir sobre o consumo.

Nenhum deles está na alíquota reduzida ou em regimes especiais, como é o caso de itens da cesta básica, mas parlamentares articulam para inserir as armas no rol de produtos que serão taxados também pelo imposto seletivo, o que na prática eleva a tributação desse item.

Os deputados devem finalizar até final da tarde desta quarta-feira o parecer do projeto de lei que regulamenta as mudanças no sistema de impostos. O esboço do relatório está sendo apresentado ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). A reunião já dura mais de quatro horas.

Além da inclusão de carnes e sal na cesta básica que é isenta, o texto preliminar deve adicionar também os carros elétricos e jogos de azar, virtuais ou físicos, no imposto seletivo como forma de compensação.

Os parlamentares apostam que com mais produtos no chamado no imposto seletivo, também chamado de "imposto do pecado" por incidir sobre itens que tenham algum impacto social negativo, será possível baixar a alíquota padrão da futura tributação sobre o consumo para uma média de 25%, a partir de 2033, mesmo com a inclusão de mais itens na cesta básica.

Antes, o Ministério da Fazenda apostava que a inclusão de proteínas na cesta básica poderia elevar a taxa de referência para até 27%. O imposto seletivo incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O primeiro texto da regulamentação da Reforma Tributária detalha a implementação de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que juntos formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Os dois tributos vão substituir cinco impostos que recaem sobre os consumo hoje: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS. O segundo texto, que deve ser apresentado também nesta quarta-feira, trará os detalhes do funcionamento do Comitê Gestor, órgão que irá recolher e redistribuir o IBS (que une ISS e ICMS) entre estados e municípios. A arrecadação da CBS (que funde IPI, Pis e Confins) será federal.

A Emenda Constitucional que garantiu a mudança no sistema de impostos do país foi promulgada no dia 20 de dezembro do ano passado, depois de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O IVA vai incidir no momento de cada compra, a chamada cobrança no destino. Hoje, os impostos recaem sobre os produtos na origem, ou seja, desde a fabricação até a venda final. Essa modalidade leva a um acúmulo das taxas ao longo da cadeia produtiva, deixando o produto mais caro.

O valor padrão do IVA ainda será definido e deve ser descoberto apenas um ano antes de cada etapa de transição. A transição entre sistemas começa em 2026, com a cobrança de apenas 1% de IVA.

O valor vai aumentando ao longo dos anos seguintes, até chegar em 2033, quando todos os impostos sobre consumo serão extintos, e sobrará apenas o IVA. O valor cheio será definido em resolução do Senado Federal, que também determinará qual parcela cada ao CBS e qual será de IBS.

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