Economia
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Por O Globo — Rio de Janeiro

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o sistemas de impostos no Brasil foi aprovada nesta quarta-feira no Senado. Cinco impostos serão unificados e a cobrança passará a ser no destino, ou seja, no local onde é consumido o produto ou serviço. Hoje, o recolhimento de impostos é na origem e, para cada item, há alíquotas variadas de acordo com o estado ou município do país.

Veja no infográfico abaixo como é hoje a cobrança de impostos e como ficará após a aprovação da reforma. O infográfico mostra o fluxo de cobrança de tributos.

No sistema atual, você vai ver que a garrafa de água vai "encher de cinco impostos diferentes". Esses tributos vão se multiplicando, porque são cobrados em cascata, a cada etapa da produção, com as empresas tendo dificuldade de obter crédito tributário - ou seja, descontarem o que foi pago antes.

Após a Reforma Tributária, haverá um tributo, com a mesma alíquota sempre, e sem distinção se a cobrança é sobre produtos ou serviços.

Você verá que a garrafa de água fica sempre com a mesma quantidade de impostos, porque os tributos pagos nas etapas iniciais da fabricação são descontados pelo distribuidor, pelo varejista, etc.

No final, ao receber a nota fiscal do produto, o consumidor saberá exatamente quanto pagou de impostos ao governo.

Não consegue ver o infográfico? Clique aqui.

Hoje, o consumidor não sabe quanto paga de impostos nos produtos, pois cada etapa da produção é tributada, e os impostos vão se acumulando ao longo da cadeia produtiva. Com a Reforma Tributária, haverá apenas dois impostos que não vão se acumular durante o processo produtivo.

A reforma tributária vai unificar três impostos federais – IPI, PIS, Cofins – no novo CBS. O imposto estadual ICMS e o municipal ISS, por sua vez, serão unificados para criar o IBS.

Hoje, cada produto tem uma alíquota diferente, o que gera distorções: embora similares, bombom e wafer têm tributação distinta, assim como perfume e água de colônia. A reforma determina que todos os produtos deverão pagar a mesma alíquota de imposto. Haverá exceções pontuais para alguns itens, como os da cesta básica, que ficarão isentos, e cigarros e bebidas, que pagarão mais.

Exemplo: fábrica de água mineral. Compra garrafas plásticas para envasar a água que extrai da fonte mineral. Nesta operação, paga IPI, PIS, Cofins e ICMS. Ao contratar serviços, como os de manutenção de maquinário, paga ISS, PIS e Cofins. Novo modelo: pagará CBS e IBS tanto na compra da garrafa plástica quanto na contratação de serviços.

Em cada etapa da produção, em vez de até cinco impostos, serão pagos apenas dois.

Hoje, a cada etapa da cadeia produtiva, as empresas pagam impostos que vão se acumulando. Para explicar como funciona a cumulatividade e como a tributação tende a ser menor em produtos industriais, usaremos valores hipotéticos de cada item e uma alíquota única exemplificativa de 20% para todas as etapas.

Com a Reforma Tributária, as empresas vão poder descontar os impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia de produção, acabando com a cobrança de tributos sobre tributos, o chamado imposto em cascata.

Quando a Reforma Tributária começa a valer?

Como na maior parte dos países, o Brasil terá um Imposto sobre Valor Agregado, o IVA, em vez de vários impostos como é hoje. Mas teremos uma particularidade, que foi chamada de IVA dual, pois ele será divido em dois, com responsabilidades diferentes na arrecadação.

No âmbito federal, PIS, Cofins e IPI serão reunidos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse é o IVA federal. O ICMS, estadual, e ISS, municipal, serão reunidos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse é o IVA estadual.

Se promulgada neste ano, a reforma começa a valer no ano que vem, mas haverá um calendário de transição.

O que é a reforma tributária?

O que é a reforma tributária?

Como vai funcionar o imposto único?

A tributação será simplificada. Não haverá mais distinção entre produtos e serviços: o CBS e o IBS terão uma mesma alíquota em todo o país e vão incidir no consumo.

Além disso, serão gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver incidência em cascata, ou seja, imposto cobrado sobre imposto.

Como ficarão as alíquotas com a Reforma Tributária?

O IVA dual terá uma alíquota única como regra geral. Porém, alguns setores terão redução de 60% nesta alíquota. Para outros segmentos, a alíquota será zerada.

O texto da PEC não indica quais serão as alíquotas definitivas de cada um dos impostos. Isso será definido depois, via lei complementar, a vai depender de cálculos feitos pelo Ministério da Fazenda.

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