Economia
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Por — Rio

O texto-base da Reforma Tributária foi finalmente aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e a Casa deve votar a proposta de emenda constitucional (PEC) no plenário hoje. A reforma já tinha uma série de produtos e serviços com imposto reduzido ou zerado, além de benefícios fiscais. mas o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), inseriu ontem novas exceções, como cashback para gás, incentivo à produção de carro a álcool e regime especial para clubes de futebol que adotaram o modelo SAF.

Quanto do impacto positivo esperado em decorrência da reforma pode ser perdido com tantas exceções? Analistas ouvidos pelo GLOBO apontam os principais problemas das alterações do texto original, proposto pelo governo e já modificado na Câmara, mas concordam que, diante do caos tributário atual, o a reforma favorecerá a economia e o ambiente de negócios, mesmo com alterações. Mas eles apontam a seguir as contradições que ainda podem ser superadas na tramitação final.

O que é a reforma tributária?

O que é a reforma tributária?

Se aprovado nesta quarta-feira pelos senadores, o texto ainda precisará de novo aval dos deputados para ser promulgado. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-RJ), defendeu o fatiamento da PEC para que esse processo seja finalizado ainda neste ano.

O que é a reforma?

  • A Reforma Tributária unifica cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo.
  • Eles serão reunidos no imposto sobre valor agregado (IVA), como acontece na maior parte dos países.
  • Na prática, o IVA será repartido em dois novos tributos. A alíquota padrão do IVA só será definida por lei complementar após a reforma, mas o governo estima em até 27,5% sobre o pre��o de produtos e serviços.
  • O imposto federal se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e vai unificar os tributos PIS, Cofins e IPI.
  • Já o imposto estadual vai se chamar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e vai reunir o ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Exceções têm pouco impacto, mas contrariam objetivo

O advogado tributarista Marcel Alcades, sócio do escritório Mattos Filho, chamou a atenção para a ampliação das exceções na proposta da Reforma Tributária apresentada ontem. O relatório agora prevê também, por exemplo, alíquota zero do IVA sobre serviços de entidades sem fins lucrativos de ciência e tecnologia e sobre medicamentos comprados pela administração pública, além de um regime especial para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).

Mesmo que as novas exceções tenham pouco impacto econômico, elas vão contra preceitos básicos da reforma, afirma Alcades:

— Por que o setor “X” é importante e outro setor não é? Por isso, todo mundo quer exceção para si próprio. A ideia era ter o mínimo possível de exceções, mas algumas passaram. Por um lado, atende a interesses de setores que hoje são beneficiados. Por outro lado, traz mais complexidade ao novo sistema e aumenta a alíquota padrão (do futuro IVA).

Devolução do imposto do gás faz sentido

O relator da Reforma Tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu também o cashback (devolução do valor pago) no gás de cozinha para famílias de baixa renda. No relatório anterior, Braga já havia deixado obrigatória a devolução de imposto no consumo de energia elétrica para beneficiários do Cadastro Único.

Para o economista Sérgio Gobetti, pesquisador licenciado do Ipea, o mecanismo do cashback pode ser bem utilizado no caso do gás de cozinha, mas o impacto da medida dependerá da alíquota a ser cobrada. Assim como no caso da cesta básica, o efeito positivo do cashback é maior sobre bens e serviços que têm o tributo cobrado pela alíquota padrão do futuro IVA.

A ideia é que o cashback beneficie apenas para os mais pobres. Quando se tem uma alíquota reduzida, todos os consumidores, pobres ou ricos, saem ganhando, afirma:

– Originalmente, a ideia de diferenciação de alíquotas seria mitigar o efeito da tributação sobre o consumo para as pessoas mais pobres. Essa é a motivação principal, não favorecer um setor ou outro.

Eduardo Braga (MDB-AM) lê o relatório da Reforma Tributária na CCJ do Senado — Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Eduardo Braga (MDB-AM) lê o relatório da Reforma Tributária na CCJ do Senado — Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Nesse sentido, a devolução direta do tributo pago aos consumidores que façam jus ao benefício teria a vantagem de economizar recursos públicos. Quando se oferece esse tipo de benefício via alíquota reduzida, todos os consumidores, pobres ou ricos, saem ganhando. Por isso, o cashback é considerado também um mecanismo mais justo socialmente.

O problema é que, na forma atual, a Reforma Tributária lançará mão dos dois instrumentos, a devolução do imposto pago e a redução da alíquota para bens e serviços considerados essenciais. Como um concorre com o outro, as devoluções do cashback tendem a ser módicas – por exemplo, se os produtos da cesta básica têm imposto zero, os consumidores mais pobres não terão nada a receber pelas compras desses itens, já que não pagaram imposto.

RS tem boa experiência em 'cashback'

Gobetti rebate também as críticas às dificuldades operacionais do cashback. Segundo o economista, o programa de devolução do Rio Grande do Sul, implantado na virada de 2021 para 2022, tem funcionado bem. No sistema gaúcho, consumidores mais pobres – conforme o Cadastro Único do governo federal – recebem um cartão pré-pago do Banrisul, no qual são depositadas as devoluções.

O problema da dificuldade de comprovação de gastos foi contornado com a devolução fixa de R$ 100 por trimestre, que pode ser acrescida dos valores comprovados em notas fiscais. Conforme Gobetti, depois que o programa começou a funcionar, houve aumento da procura dos beneficiários pela comprovação dos gastos. Para o economista, seria ainda mais simples colocar em prática um programa federal, em combinação com o Bolsa Família.

Taxação estadual sobre matérias-primas preocupa

No caso da possibilidade de cobrança de tributo estadual sobre produtos primários, que afeta principalmente a produção de grãos, de minérios e de petróleo e gás, Alcades, do Mattos Filho, ressalta que a alteração vai ainda mais contra o espírito da reforma. No entendimento dele, a abrangência do novo tributo pode ser ampla, não é restrita a poucos estados, mas isso não é consenso entre especialistas.

– A ideia da reforma é acabar com os incentivos fiscais. Não tem porque permitir uma nova cobrança até 2043 – afirmou Alcades.

Para o IBP, entidade que representa o setor de petróleo, apenas Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Pará, cujos fundos são voltados para investimentos em infraestrutura, poderiam introduzir a cobrança. Quando esse ponto foi aprovado na Câmara, em julho, O GLOBO revelou um levantamento da CNI que listava fundos do tipo em 17 estados. Esses fundos foram criados no auge da crise fiscal, entre 2015 e 2017, e suas contribuições são associadas a incentivos fiscais do ICMS.

Veja a lista de exceções

As alíquotas definitivas de cada tributo serão detalhadas depois, em lei complementar, mas estimativas do governo indicam que a cobrança total do novo IVA deve ficar entre 26,9% e 27,5% — já contando com o efeito das exceções adicionais incorporadas por Braga em seu parecer. Sobre essa alíquota-base, haverá uma série de exceções. No texto, passam de 25 setores ou produtos com tratamento especial.

Redução de 60% da alíquota:

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviários e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • Alimentos destinados a consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  • Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética;

Redução da alíquota em 30%

  • Previsão de alíquota reduzida em 30%, para serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.
  • Profissionais como médicos e advogados.

Possibilidade de alíquota zero para:

  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • Para serviços de educação de ensino superior no âmbito do Prouni;
  • Para entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos (incluído nesta terça)
  • Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos (incluído nesta terça)

Cesta Básica Nacional e Cesta Básica estendida

  • A reforma prevê a criação da Cesta Básica Nacional, cujos produtos terão redução, a zero, das alíquotas do imposto e que deverá considerar a diversidade regional e cultural da alimentação no país, para garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.
  • Além disso, foi estabelecida a criação de uma Cesta Básica estendida a outros alimentos, os quais terão redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS e darão direito a cashback.

Benefício ao biocombustível

  • Carros elétricos e a biocombustível (estes incluídos nesta terça) permanecerão com incentivos fiscais até 2032, desde que os projetos das montadoras tenham sido aprovados até 2025.
  • As emendas atendem a interesses do agronegócio, sobretudo dos produtores de soja que se beneficiam da cadeia do biodiesel, e também a indústria automobilística do Nordeste e Centro-Oeste, que poderá manter incentivos.

Outras reduções autorizadas a serem definidas leis complementares

  • Isenção para transporte coletivo
  • Redução de 100% da alíquota total para automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou por taxistas (incluído nesta terça)
  • Isenção ou redução em até 100% das alíquotas dos tributos para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística (incluído nesta terça)
  • Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar o imposto

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