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Por — Brasília

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GERADO EM: 26/06/2024 - 18:40

STF descriminaliza porte de maconha

Decisão do STF descriminaliza porte de maconha para até 40g, beneficiando condenados e presos. Milhares de processos podem ser afetados, com possibilidade de revisão de penas e medidas não penais para usuários. Especialistas destacam impacto retroativo da decisão e necessidade de distinção entre usuário e traficante.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal e qualificou como usuário quem tiver até 40 gramas da droga ou seis plantas-fêmea pode ter impacto em milhares de processos em todo o país – e beneficiar pessoas que foram processadas ou presas portando essa determinada quantidade.

Após o julgamento, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, explicou que nos casos em que uma pessoa tenha sido presa exclusivamente por maconha e que esteja comprovado que não há relações com o tráfico – como a presença de balanças, anotações, preços – é uma possibilidade "razoável" que o pleito seja feito.

– A regra básica em matéria de direito penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem seja acusado ou esteja preso. Uma pessoa que tenha sido condenada, sem integrar organização criminosa, exclusivamente por ter sido flagrada com 40 gamas de maconha, pode pedir a revisão dessa condenação – afirmou Barroso a jornalistas.

O presidente do Supremo voltou a esclarecer que a distinção de 40 gramas de maconha para diferenciar usuários e traficantes é uma "presunção relativa". O que significa que a avaliação feita pelas autoridades policiais e jurídicas também depende de outros elementos.

– Portanto se a pessoa estiver com uma balança, com anotações de venda, evidentemente é tráfico, é traficante, 40 gramas não é uma presunção absoluta – disse o ministro.

A decisão do Supremo também já deve ter impacto imediato para processos que estavam paralisados e aguardavam um desfecho da Corte. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pelo menos 6.345 processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça que esperavam um posicionamento do tribunal. Isto porque o processo foi afetado com a chamada "repercussão geral".

Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento do tema e definiu que devem ser qualificados como usuários quem portar até 40g ou seis plantas-fêmea de cannabis, até que o Congresso nacional legisle sobre essa quantia.

Pela tese fixada pelo Supremo, as pessoas consideradas usuárias que sejam flagradas portando maconha não serão mais obrigadas à prestação de serviços à comunidade, mas serão submetidas a medidas que não tenham caráter penal, como o comparecimento a cursos educativos ou advertências sobre o uso de drogas.

Especialistas concordam com a avaliação de Barroso sobre os efeitos retroativos da decisão. André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico, do Damiani Sociedade de Advogados, destaca que o critério definido pelo STF de 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante será usado até o Congresso aprovar uma regulação nesse sentido.

– Esta decisão poderá implicar muitas revisões de pena, já que a lei de natureza penal mais benéfica retroage. Portanto, indivíduos que foram penalizados por porte de maconha poderão ter suas penas revistas – explica.

Lucie Antabi, advogada criminalista, entende que a definição sobre a quantidade de droga que irá caracterizar se o uso é pessoal ou para o tráfico é essencial.

– Portanto, se o indivíduo for pego portando maconha, deverá verificar se a quantidade supera ou não os 40 gramas estabelecidos pelo STF. Caso supere, ele poderá responder por tráfico. Caso não atinja essa quantidade, responderá na esfera administrativa por ato ilícito – aponta.

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