Míriam Leitão
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Míriam Leitão

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O setor imobiliário terá um foco nessa reta final da regulamentação da Reforma Tributária: a discussão sobre momento do recolhimento do imposto. Segundo Rodrigo Maito, tributarista e sócio do Dias Carneiro Advogados, como está o texto neste momento, a assinatura de promessa de compra e venda, já poderia gerar a obrigatoriedade do pagamento do imposto.

- No caso da venda de um imóvel na planta, em parcelas, pode ser que no pagamento da primeira parcela sequer o vendedor receba recursos suficientes para quitar integralmente o IBS e a CBS. Além disso, em caso de devolução, o que não é incomum na venda do imóvel em construção, isso geraria uma enorme complicação, com cancelamento da compra para o crédito posterior do tributo. Construção tem um fluxo de obra, pagamento e recebimento de médio e longo prazo, por isso o que se pleiteia é que o pagamento dos tributos seja feito dentro do regime de caixa. Ou seja, o tributo a ser pago ao governo ande par e passo com o recebimento do preço, sem que haja um possível descasamento financeiro no ato da compra - explica o tributarista.

Apesar do pouco tempo de debate que se terá até a aprovação do texto em plenário, a votação está prevista para ter início nesta quarta-feira, Maito acredita que esse é um ponto passível de inclusão. Ele admite que houve avanço para o setor do texto da PEC da Reforma Tributária para o substitutivo apresentado em coletiva pelo Grupo de Trabalho na última quarta-feira. A redução da alíquota de referência para a atividade, inicialmente prevista em 20%, pelo novo texto será de 40% para operação de venda e 60% no caso de locação. De qualquer modo, afirma que ainda assim haverá um incremento da carga tributária.

- No caso da locação, por exemplo, levando-se em consideração que a alíquota de referência será de 26,5%, a tributação cai para 10,4%. Esse segmento - assumindo a adoção do lucro presumido/regime cumulativo - conta atualmente com uma tributação de PIS/Cofins da ordem de 3,65% sobre a receita Então há um aumento. Está certo que há um redutor social de R$ 400m por mês para o aluguel, mas isso pega apenas o parte do mercado. Para uma empresa que paga aluguel de R$ 30 mil por uma loja, por exemplo, esse redutor não é significativo e o aumento da tributação poderá pressionar os valores de locação - avalia Maito.

Ele pondera ainda que setores intensivos de mão de obra como é o caso de parte da construção e dos serviços, a Reforma Tributária pode levar a uma onda de pejotização:

- É que não há crédito sobre os encargos de mão de obra, mas em caso de terceirização há créditos tributários a receber. Então pode haver sim um incentivo a pejotização. No entanto, é inegável que a regulamentação avançou, mas na minha opinião era preciso mais tempo de debate, de amadurecimento, está se correndo para resolver em seis meses um modelo que vai mudar o ambiente de negócio do Brasil por anos. Idealmente precisávamos de mais tempo para sair com uma reforma que promova maior equilíbrio - analisa o tributarista.

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