Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília


Proposta sobre o tema já foi aprovada no Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados. — Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir, nesta quarta-feira (26), o julgamento sobre o porte de maconha para consumo individual. Nesta terça, o plenário formou maioria para considerar que não há crime quando uma pessoa carrega consigo uma quantidade da substância.

Os ministros vão decidir uma tese, que deve delimitar a diferença entre usuário e traficante e que não estava definida claramente na lei. A tese será um resumo, que vai guiar a aplicação da determinação em instâncias inferiores da Justiça.

A decisão do tribunal, no entanto, pode não encerrar a discussão sobre o assunto. Isso porque o Congresso Nacional – em reação ao movimento do STF no tema – trabalha para aprovar uma mudança na Constituição para tornar crime o porte de qualquer quantidade de drogas.

Diante dos posicionamentos divergentes, o que deve prevalecer? O g1 explica a partir das seguintes perguntas:

STF decide que porte de maconha para uso pessoal não é crime

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Por que Congresso e Supremo podem tratar do mesmo assunto?

A Constituição elegeu o Supremo Tribunal Federal como seu guardião. Neste papel, cabe ao tribunal analisar questões que envolvam princípios constitucionais e direitos fundamentais.

Em relação ao porte de drogas, o Supremo foi chamado a se posicionar a partir de um recurso que discutia a questão. No pedido, houve o questionamento da validade do artigo da Lei de Drogas que enquadrava a conduta do porte de drogas como crime, diante de direitos como o da intimidade e privacidade, além da saúde. Foi a partir desta questão que os ministros se debruçaram sobre a questão.

Já o Congresso tem o poder de legislar, elaborar normas – e aí se incluem, entre outros tipos, as leis ordinárias e as propostas de emenda à Constituição.

Dentro desta atribuição, os parlamentares fizeram andar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para deixar expresso que é crime a conduta de possuir e portar qualquer tipo de droga. A PEC, no entanto, prevê a possibilidade de distinguir usuários de traficantes.

Pacheco diz discordar de posição do STF sobre porte de maconha para uso pessoal e fala em invasão à competência do Congresso

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Na terça-feira, após a sessão do STF, o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) considerou a decisão uma "invasão à competência do Legislativo."

"Eu discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal [sobre descriminalização]. Eu considero que uma descriminalização só pode se dar através do processo legislativo e não por uma decisão judicial. Há um caminho próprio para se percorrer nessa discussão, que é o processo legislativo", declarou o parlamentar.

Por que os dois Poderes podem decidir de forma diferente?

As decisões do STF não impedem que os parlamentares aprovem uma legislação totalmente contrária ao que foi fixado pela Corte – por lei ou emenda constitucional. Isso ocorre por conta do princípio da separação de Poderes.

Ou seja, mesmo com a conclusão do julgamento no Supremo, a PEC pode continuar em discussão. O texto já foi aprovado no Senado e agora tramita na Câmara.

Neste momento, no entanto, assim que o julgamento no Supremo for concluído, o que deve prevalecer é o entendimento do tribunal sobre a questão, já que a PEC ainda não teve a análise concluída no Congresso Nacional.

A proposta dos parlamentares só terá efeitos jurídicos se for aprovada pelas duas Casas e promulgada, alterando o texto da Constituição.

Mesmo se eventualmente o Congresso mudar a Constituição, o tema pode ser rediscutido?

Sim. Se a PEC virar uma emenda à Constituição, a partir da promulgação, o tema pode voltar a ser questionado no próprio STF.

Não há impedimento para que as autoridades que têm o poder de questionar leis na Corte – partidos, presidente da República, PGR, entre outros – contestem a nova emenda.

Ou seja, na prática, o tribunal pode voltar a analisar o assunto.

Já aconteceu algo assim?

Sim. A situação mais recente envolveu a validade da aplicação do chamado marco temporal para a demarcação de áreas indígenas.

Em abril, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos na Justiça sobre o tema até uma decisão. A questão ainda não teve um desfecho.

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