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Por Gabriela Fachin


Projeto da arquiteta Juliana Faria — Foto: Gustavo Awad
Projeto da arquiteta Juliana Faria — Foto: Gustavo Awad

Comprar um imóvel para partilhar a vida a dois é um passo importante e, para alguns, até mesmo a realização de um sonho. Mas existem várias questões legais e financeiras envolvidas na aquisição de um imóvel por pessoas casadas ou que vivem em união estável. Então, além de buscar pela casa ou apartamento ideal, é fundamental que o casal conheça e converse sobre elas.

Para que ambos cheguem prontos e bem-informados ao momento de pegar as chaves, elaboramos uma lista para guiá-los nesse processo. Acompanhe:

1. Entenda o que determina o regime de bens

O ideal é buscar um advogado para compreender o que os termos do casamento determinam — Foto: Getty Images
O ideal é buscar um advogado para compreender o que os termos do casamento determinam — Foto: Getty Images

Quando um casal compra um bem, é necessário considerar que a união pode terminar algum dia, apesar de muitas vezes ser um assunto desconfortável. Isso porque mesmo que a compra seja realizada pelos dois, o que realmente determina o direito sobre um imóvel é o regime de bens do casamento ou da união estável. Ou seja, em caso de um eventual divórcio, são os termos desse acordo que vão definir a parte da casa ou apartamento que pertence a cada um.

No caso da comunhão parcial de bens, por exemplo, a divisão de um bem adquirido durante o casamento seria igual entre ambos. “Se não houver nenhum acordo de divisão específica estabelecido, registrado em contrato ou na matrícula do imóvel, em regra geral ele será dividido na fração de 50% para cada um dos cônjuges, ainda que na matrícula do imóvel conste apenas o nome de um deles ou que apenas um tenha contribuído financeiramente para a aquisição”, explica a advogada Vera Lucon, especialista em direito de família.

Além de ser diferente em cada regime de bens, outras questões podem alterar a divisão do imóvel entre o casal, como o momento em que a casa ou apartamento foi comprado, se o dinheiro investido por um dos cônjuges foi recebido como herança e quem consta como proprietário na matrícula do imóvel. Por isso, o ideal é ter a orientação de um advogado para entender como funcionaria especificamente no seu caso.

2. Determine o quanto cada um vai investir

Uma das etapas que antecede a compra do imóvel é definir o valor que cada um pode investir — Foto: Getty Images
Uma das etapas que antecede a compra do imóvel é definir o valor que cada um pode investir — Foto: Getty Images

Antes de iniciar a busca por uma casa, também é importante conversar sobre o quanto os cônjuges podem investir na compra. Outra questão que precisa ser esclarecida é que na divisão do imóvel a parcela destinada a cada um não necessariamente corresponde ao valor pago na aquisição. Mais uma vez, tudo depende do regime de bens.

Por exemplo, se ao comprar um apartamento de R$ 1 milhão, um pagar R$ 700 mil (o que equivale a 70% do valor total) e o outro R$ 300 mil (ou seja, 30%), isso não altera a partilha no caso da comunhão total de bens. “Cada um dos cônjuges terá direito a 50% do imóvel no momento do divórcio, ainda que um tenha arcado com a maior parte do preço ou mesmo com 100% do valor e figure isoladamente como proprietário na matrícula”, descreve Vera.

Então, depois de entender sobre o regime de bens, analise a situação financeira e entre em um acordo sobre a quantia que vai ser investida por você e pelo seu cônjuge. “É legítimo que um seja patrimonialmente favorecido pelo regime de bens em detrimento do outro, se essa for a intenção das partes no momento do casamento ou da constituição da união estável”, observa a advogada.

3. Fique atento à responsabilidade sobre as parcelas

Para imóveis financiados, também é importante entender os termos do contrato com o banco — Foto: Getty Images
Para imóveis financiados, também é importante entender os termos do contrato com o banco — Foto: Getty Images

Quando o imóvel é adquirido por meio de financiamento, o casal deve verificar se os dois precisam pagar pelo valor pendente caso aconteça uma separação. “Nessa hipótese, a responsabilidade sobre o pagamento das parcelas vai depender tanto do contrato de financiamento firmado junto à instituição financeira, quanto do regime de bens aplicável ao caso”, esclarece Vera.

Apenas um dos cônjuges comprar uma casa ou apartamento durante uma união regida por comunhão total de bens é uma dessas situações. “Posteriormente ao divórcio, se ainda existirem parcelas em aberto, a instituição financeira pode cobrar esses valores do cônjuge que não estava formalmente no contrato de financiamento, porque não só o patrimônio se comunica, mas as dívidas também”, ilustra a advogada.

4. Leia os contratos e documentos com atenção

Consultar um advogado para verificar o contrato de compra e venda evita problemas ao fechar negócio — Foto: Getty Images
Consultar um advogado para verificar o contrato de compra e venda evita problemas ao fechar negócio — Foto: Getty Images

Para garantir que a aquisição da casa ou apartamento está de acordo com o regime de bens e com os termos definidos pelo casal, é essencial ter atenção às cláusulas do contrato de compra e venda, à matrícula do imóvel e a outros documentos relacionados ao bem.

Por isso, o ideal é consultar um especialista para analisar os papéis. “É bastante recomendável que se procure o auxílio de um advogado antes de comprar um imóvel, seja um casal ou não, porque existem diversas questões, envolvendo várias áreas do direito civil, que devem ser pesquisadas antes de se concluir o negócio”, aconselha Vera.

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