Zavagna Gralha Advogados

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Atividades jurídicas

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Mais do que assessoria jurídica. Atuamos como parceiros estratégicos para promover o crescimentos dos nossos clientes.

Sobre nós

Somos um escritório de direito que tem como propósito orientar, proteger e impulsionar negócios. Aliamos capacidade técnica e vivência corporativa para promover o crescimento de empresas no mercado nacional e internacional. Vamos juntos?

Site
http://zavagnagralha.com.br
Setor
Atividades jurídicas
Tamanho da empresa
51-200 funcionários
Sede
Porto Alegre, Rio Grande do Sul
Tipo
Empresa privada
Fundada em
2014
Especializações
Contencioso estratégico, Planejamento patrimonial e sucessório, Processos administrativos complexos, Consumidor, Tributário, Trabalhista, Proteção de dados, Secondment/In company, Propriedade intelectual, Societário/M&A e Pró-business

Localidades

  • Principal

    Avenida Carlos Gomes 400

    10° andar

    Porto Alegre, Rio Grande do Sul 90480-000, BR

    Como chegar

Funcionários da Zavagna Gralha Advogados

Atualizações

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    Mais uma operação de investimento em que fomos assessores jurídicos. A CTA Smart, startup gaúcha de soluções para gestão de combustível em frotas corporativas, fechou neste mês de julho uma captação de recursos estimados em R$ 16 milhões, aportados pela Invisto (R$ 10 milhões) e Indicator Capital (6 milhões). Com esse novo investimento, a empresa quer intensificar a sua atuação no mercado norte-americano, em que atua com a marca Link2Pump. Para estes investidores, foi claro o potencial internacional de crescimento da CTA Smart e Link2Pump em território ianque, apresentando uma estratégia de se posicionar como um player relevante no segmento. Este é o primeiro investimento da Invisto em uma startup gaúcha e nos orgulha muito termos participado apoiando a CTA Smart nessa negociação. Queremos agradecer especialmente a Píer Partners, aos Srs. Ângelo Muratore e Ramiro Poltosi de Jesus pela parceria nesta operação. #zavagnagralhaadvogados #direitoempresarial #probusiness #direito #advocacia #startups

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    Em 1º de Julho de 2024, foi publicada a Lei nº 14.905/2024, que alterou o Código Civil para uniformizar a aplicação da atualização monetária e dos juros legais, nos seguintes casos: inadimplemento de obrigações em geral, devolução de arras, contratos de mútuo, débitos condominiais e pagamento de indenizações securitárias. As alterações se aplicam tanto aos contratos em geral como em ações judiciais. O novo Código privilegiou a autonomia das partes, que continuam tendo liberdade para escolher qual o índice de atualização monetária irá incidir nas suas relações. Na sua grande maioria, as alterações inseridas no Código Civil pela Lei nº 14.905/2024 produzirão efeitos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação, ocorrida em 1º de julho de 2024, exceto quanto à metodologia de cálculo da taxa legal e a sua forma de aplicação (que serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional), pois essas passaram a surtir efeito na data da publicação da Lei. Para saber detalhadamente como ficam os juros legais, aplicação de taxa SELIC e IPCA, contratos de mútuo, Lei da Usura, débitos condominiais e outras novidades, leia o conteúdo dos cards acima, preparado pelas nossas advogadas Ariela Bergamaschi Pires e Laura Coradini Frantz do Contencioso Cível, ou acessando nosso blog, por meio do link https://lnkd.in/dFBCnJ5G #zavagnagralhaadvogados #codigocivil #códigocivil #correçãomonetária #juroslegais

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    Hoje é dia de comemorar! Nosso escritório é destaque no Ranking Dispute Resolution da Chambers Research Brazil edição Regions 2024. Nosso Sócio Jacques Antunes Soares também foi reconhecido como destaque na categoria Lawyer. Esse reconhecimento confirma que estamos no caminho certo, entregando um trabalho de qualidade aos nossos clientes. Agradecemos a todos que estão conosco nesta jornada, como equipe e clientes, pois são eles que permitem que tenhamos conquistas como esta. Muito obrigado! #zavagnagralhaadvogados #direitoempresarial #probusiness #direito #advocacia #chambersandpartners

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    Na data de hoje (26), foi publicada a Portaria PGFN/MF nº 1.032, de 21 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul – Transação SOS-RS, o qual tem como objetivo auxiliar os contribuintes gaúchos que sofreram imensuráveis prejuízos econômicos em razão da calamidade climática que assolou o estado nos meses de abril e maio deste ano. Em resumo, o programa para a regularização de débitos perante a União oferece a redução de juros, multas e encargos legais e parcelamento estendido, de acordo com a capacidade de pagamento a ser aferida no Regularize no momento da adesão. Nos cards acima apresentamos com mais detalhes as informações gerais da transação. Se preferir, acesse o nosso Blog pelo link https://lnkd.in/d8ANxDxD e leia o mesmo conteúdo na íntegra. #zavagnagralhaadvogados #enchentenors #enchenters

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    Foi publicada no DOE, no dia de hoje, a Instrução Normativa RE Nº 55, emitida pelo Estado do RS, com a regulamentação de alguns procedimentos aplicáveis às vendas internas de mercadorias isentas de ICMS, destinadas ao ativo imobilizado, inclusive partes, peças e acessórios de máquinas, adquiridos por contribuintes do ICMS atingidos pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas. Nos cards acima apresentamos com mais detalhes os principais aspectos e procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa RE Nº 55/24. Se preferir, acesse o nosso Blog pelo link https://lnkd.in/djF4pgkv e leia o mesmo conteúdo na íntegra. #zavagnagralhaadvogados #enchentenors #enchenters

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    Foi publicado, pela Medida Provisória N˚ 1.230, o Apoio Financeiro aos empregadores para pagamento de salários com o objetivo de enfrentamento do estado de calamidade pública por que passa o Rio Grande do Sul. Nos cards acima apresentamos os seguintes detalhamentos: Qual o valor e quando será feito o pagamento? Quais são as empresas elegíveis? Quem são os trabalhadores elegíveis? Quais as consequências para o empregador que aderir? Se preferir, acesse o nosso Blog pelo link https://lnkd.in/drsKkFmP e leia o mesmo conteúdo na íntegra. #zavagnagralhaadvogados #enchentenors #enchenters

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    O governo federal publicou na terça-feira (04/06) a Medida Provisória (MP) nº 1.227/2024 que, dentre outras disposições, limitou a compensação de créditos de PIS e a COFINS apurados pelas empresas do regime não cumulativo com débitos de outros tributos (IRPJ, CSLL, contribuições sobre a folha, a chamada “compensação “cruzada”). Com efeitos já a partir de 04/06/2024, as empresas somente poderão utilizar créditos de PIS e COFINS para compensação com débito das próprias contribuições, ou solicitar a restituição em espécie (pedido que, na prática, não tem prazo para ser apreciado e efetivado pela Receita Federal). A MP nº 1.227/2024 ainda revogou hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos de PIS e COFINS não cumulativos. As empresas continuam a ter o direito de abater débitos de PIS e COFINS com esses créditos, de acordo com a sistemática geral, mas não poderão pedir o ressarcimento em dinheiro, como estava sendo feito. Para ver mais detalhes sobre as disposições previstas na medida provisória, acesse o conteúdo que preparamos sobre o tema em nosso Blog, acessando o link https://lnkd.in/dzyM-bdw #zavagnagralhaadvogados #PIS #COFINS #medidaprovisória #receitafederal

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    Com muito orgulho comunicamos que a nossa advogada Manoela Nita Pohlmann Provin contribuiu no International Comparative Legal Guides – ICLG Digital Business como representante do Brasil. Esta publicação é conhecida por oferecer uma série de guias comparativos que abordam questões jurídicas em diversos países e fornece uma visão geral das leis e regulamentos em diferentes jurisdições ao redor do mundo. Parabéns, Manoela! #zavagnagralhaadvogados #ICLG

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    Foi publicada, pelo Ministério do Trabalho, a Portaria N. 838 que suspendeu algumas exigências administrativas relativas à segurança e saúde do trabalho. A suspensão se dará pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia 28/05/2024, exclusivamente para enfrentamento do estado de calamidade pública que assola alguns municípios do Rio Grande do Sul. Nos cards acima elencamos as obrigações que foram suspensas ou você pode ler o conteúdo na íntegra em nosso Blog, acessando o link https://lnkd.in/eTucgzWX #zavagnagralhaadvogados #enchentenors #enchenters

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    Nesta última quinta feira, dia 23 de maio, foi publicada a Portaria RFB Nº 421, prorrogando o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, localizados no Estado do Rio Grande do Sul. Foram definidos, em caráter excepcional, os prazos finais para a transmissão das obrigações acessórias, para os citados contribuintes, que você pode conferir nos cards acima ou lendo o conteúdo na íntegra que publicamos em nosso blog, acessando o link https://lnkd.in/eJGqTfW5 #zavagnagralhaadvogados #enchentenors #enchenters

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