Luiz Kignel, sócio do PLKC Advogados, foi entrevistado por Bárbara Falcão para o programa Revista CBN para falar sobre contratos de namoro. Confira a entrevista na íntegra em: https://lnkd.in/dnUFFbFf #contrato #regimedebens #DireitodeFamilia
PLKC Advogados
Atividades jurídicas
Sao Paulo, Sao Paulo 5.393 seguidores
Advocacia empresarial de forma personalizada
Sobre nós
PLKC Advogados foi constituído em 1982 e atua como escritório multidisciplinar com destaque nas áreas Tributária, Societária, Imobiliária, Civil, Contratual, Filantropia e Investimento Social e de Impacto, Família e Sucessões. Apesar de inicialmente seus clientes serem basicamente empresas, no final dos anos 90 o PLKC passou a prestar também serviços para os respectivos titulares e também a pessoas físicas de grande patrimônio. Assim, desde 2000 o PLKC presta serviço de Planejamento Patrimonial e Sucessório. A área de Filantropia e Investimento Social e de Impacto presta também serviço de advocacy colaborando na elaboração de normas em favor da melhoria legislativa no País. O PLKC tem uma equipe unida, integrada, atualizada, colaborativa e responsável, que procura avaliar as questões sob seus diversos ângulos, inclusive com amplas discussões internas, e sempre com o foco de oferecer ao cliente tratamento direto e personalizado.
- Site
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https://plkc.com.br
Link externo para PLKC Advogados
- Setor
- Atividades jurídicas
- Tamanho da empresa
- 51-200 funcionários
- Sede
- Sao Paulo, Sao Paulo
- Tipo
- Empresa privada
- Fundada em
- 1982
Localidades
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Principal
Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400
14º andar
Sao Paulo, Sao Paulo 05413-011, BR
Funcionários da PLKC Advogados
Atualizações
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Nosso sócio, José Henrique Longo, foi consultado para a matéria "Receita Federal fiscaliza cálculo de Imposto de Renda sobre devolução de capital a sócio", publicada pelo Valor Econômico. Longo explica que as primeiras cartas foram direcionadas para vários contribuintes como "mala direta", o que gerou reações diferentes: enquanto alguns já se preocuparam, outros consideraram que era um engano. "Agora, as fiscalizações estão, efetivamente, começando", ressalta o sócio. Confira a matéria completa em: https://lnkd.in/dmNUjG9y #impostoderenda #DireitoTributario #contribuinte #iprf #offshore #reducaodecapital
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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ) está alertando os contribuintes, via e-mail, sobre operações que podem implicar no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A recomendação do órgão é revisar as operações e regularizar o imposto devido, se necessário, com multa e juros. Essas ações contam com um convênio para melhorar a fiscalização tributária entre a União, representada pela Receita Federal, e o Estado de São Paulo. Saiba mais sobre o tema acessando o Boletim Tributário completo do PLKC Advogados: https://lnkd.in/dS_VPXzh #ITCMD #contribuinte #DireitoTributario #doacao #fiscalizacao
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Luiz Kignel, sócio do PLKC Advogados, foi consultado para a matéria "Como fica a partilha de bens na união estável em caso de separação?", publicada pelo InfoMoney. Kignel destaca que, na união estável não formalizada, a falta de um ponto de início definido pode gerar complicações na partilha de bens durante a separação. Ele observa que a formalização do regime de convivência por meio de contrato escrito é crucial para evitar atos de má fé e litígios, pois estabelece claramente os direitos e responsabilidades dos companheiros em relação ao patrimônio adquirido durante a relação. Confira a matéria completa em: https://lnkd.in/dhPFyEuw #partilhadebens #uniaoestavel #DireitodeFamília
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O escritório e a sócia Priscila Pasqualin foram destaques no ranking Chambers Brazil: Industries & Sectors 2024, ambos pela categoria Third Sector — área que estreia na publicação como uma das novidades da edição. O guia é organizado pela Chambers and Partners, um dos principais diretórios jurídicos internacionais, que promove diferentes publicações e classifica, por meio de diversos critérios, os melhores escritórios e advogados do Brasil e do mundo. Parabenizamos nossa sócia e agradecemos os importantes reconhecimentos, que dedicamos ao empenho de nosso time e à confiança de nossos clientes! #direito #advocacia #terceirosetor
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Nossa sócia, Julia Prado A. Moreira, foi consultada para a matéria "Casamento: quais são os regimes de bens e como me proteger caso meu cônjuge faça dívidas?", publicada pelo portal Suno. Julia destaca que o regime de participação final nos aquestos, introduzido pelo Código Civil de 2002, demanda um regramento exaustivo para o casal, o que o torna pouco viável no dia a dia. Segundo ela, neste regime, existem bens particulares de cada cônjuge, adquiridos antes do casamento ou por doação/herança, e bens comuns adquiridos enquanto as partes já estão casadas. Durante a união, os bens próprios são administrados individualmente, mas no caso de divórcio ou fim da união, há a partilha dos bens adquiridos e das dívidas contraídas durante o casamento. Confira a matéria completa em: https://lnkd.in/eswxAZzu #casamento #regimedebens #direitodefamilia
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Priscila Pasqualin foi convidada pela Dra. Heliana Hess para palestrar sobre as políticas público-privadas de reabilitação profissional em empresas e INSS. O painel, no Instituto do Legislativo Paulista, ligado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), que também contará com a participação de Heliana Hess, Antonio José de Arruda Rebouças e Igor Savitsky, promoverá um debate jurídico-médico sobre as relações de trabalho e o desenvolvimento de transtornos mentais. O evento será online e ocorrerá no dia 24 de junho, das 9h30 às 12h. Para acompanhar, acesse: https://lnkd.in/djY4PDj9 #saudemental #ESG #direito
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Luiz Kignel, sócio do PLKC Advogados, foi entrevistado para a matéria "Contrato de namoro: o que é, para que serve e diferença da união estável", publicada no InfoMoney. “Atualmente, contratos de namoro e união estável representam cerca de dois terços de nossas consultas. São duas pautas que têm se modificado ao longo do tempo e com aceitação muito grande dentro da sociedade”, diz Kignel. “Por exemplo: em uma união estável, se um dos cônjuges ficar incapaz, o outro será o seu curador, mesmo que o regime seja o de separação total de bens”, observa. Segundo o advogado, o contrato de namoro visa justamente evitar situações como essa, em que uma das partes tire vantagens patrimoniais que nunca foram acordadas durante a relação”. Confira a matéria completa em: https://lnkd.in/dRi2sgip #ContratodeNamoro #UniãoEstável #DireitodeFamilia
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Leiner Salmaso Salinas, sócio do PLKC Advogados, foi entrevistado por Marcela Villar para a matéria "Justiça anula IPTU de R$ 17 milhões de shopping paulistano", publicada pelo Valor Econômico. Para o veículo, Leiner explicou que esse tipo de decisão não chega a ser uma tese geral porque quase sempre é baseada em perícia. “É preciso ver se o enquadramento que a prefeitura faz está correto ou não. É um trabalho de engenharia que precisa ser feito para verificar se obedece às diretrizes da lei municipal”, afirmou. Esse tipo de erro no lançamento, acrescenta, é difícil de ser percebido e questionado por pessoas físicas, por conta dos custos de perícia. Confira a matéria completa em: https://lnkd.in/d-qDPkZM #IPTU #Tributos #DireitoTributario
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Como noticiamos no Boletim Tributário nº 020/2024, em 04/06/2024 foi publicada a Medida Provisória nº 1.227/2024 que, entre outras situações, limitou o aproveitamento de créditos de PIS e de COFINS apurados em razão da não-cumulatividade e decorrentes da concessão de créditos presumidos. Naquela ocasião, destacamos que a medida não foi bem recebida pelos parlamentares que, desde então, foram pressionados por diversos setores da economia brasileira. Como resultado, o Presidente do Senado Rodrigo Pacheco anunciou, no último dia 11/06/2024, a rejeição sumária dos incisos III e IV do artigo 1º e dos artigos 5º e 6º da MP nº 1.227/24, que dispunham sobre a limitação dos citados créditos. Conforme determinado no Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36, de 2024, os artigos rejeitados são considerados como não escritos, sem produção de efeitos legais, por ofenderem ao princípio da anterioridade. Os demais temas trazidos na MP, que tratam da instituição de obrigações acessórias para a fruição de benefícios fiscais e da possibilidade de delegação de competência aos Municípios para a fiscalização e o julgamento do ITR, continuam e vigor e serão analisados pela Câmara e pelo Senado. Vale lembrar que a MP nº 1.227/24 visava compensar a renúncia fiscal advinda da prorrogação da desoneração da folha de pagamento, que poderá ser comprometida caso não haja nova composição entre o governo e o Congresso na busca de uma solução alternativa. Nosso escritório está acompanhando todos os desmembramentos deste assunto e se coloca à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas. #Tributos #PISCOFINS #DireitoTributario #desoneracao #mp1227
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