LRI Advogados - Lautenschlager Romeiro e Iwamizu Advogados

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Atividades jurídicas

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Sobre nós

A Lautenschlager, Romeiro e Iwamizu Advogados tem a preocupação maior de construir relacionamentos de confiança e de parceria com os seus clientes, oferecendo assessoria jurídica de qualidade a empresas nacionais e estrangeiras. Com atuação nas práticas consultiva e contenciosa das mais variadas áreas do direito, a sociedade trabalha com o objetivo de obter resultados práticos adequados, com o firme compromisso de sempre manter os seus clientes atualizados a respeito do desenvolvimento das suas questões. Os profissionais da sociedade estão preparados para atuar em um cenário econômico globalizado, com base nas suas experiências internacionais adquirida.

Site
http://www.lrilaw.com.br
Setor
Atividades jurídicas
Tamanho da empresa
51-200 funcionários
Sede
São Paulo, SP
Tipo
Sociedade
Fundada em
2007
Especializações
Contencioso Cível e Comercial, Fusões, Aquisições e Auditorias, Societário, Família e Sucessões, Governança Corporativa e Compliance, Imobiliário, Mediação e Arbitragem - ADR, Propriedade Intelectual, Contratos, Trabalhista e Tributário

Localidades

  • Principal

    Av. Paulista, 1842 Torre Norte - 22.andar

    São Paulo, SP 01310-200, BR

    Como chegar

Funcionários da LRI Advogados - Lautenschlager Romeiro e Iwamizu Advogados

Atualizações

  • O prazo para transmissão da declaração ao Censo Anual de Capitais Estrangeiros está se aproximando do fim. Iniciado no dia 1º de julho, o prazo irá se encerrar no dia 15 de agosto. Devem prestar a declaração ao Censo Anual as sociedades e fundos de investimento brasileiros que detinham em 31 de dezembro de 2023, cumulativamente, (i) investidor ou cotista não residente no Brasil; e (ii) patrimônio líquido igual ou superior a USD100,000,000.00 (cem milhões de Dólares dos Estados Unidos da América). É importante destacar que a transmissão tardia da Declaração e/ou a incorreção nos dados declarados podem sujeitar as sociedades e fundos de investimento brasileiros à aplicação de penalidades pelo Banco Central do Brasil. #lrilaw #bancocentral #censodecapitaisestrangeiros

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  • A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por seis votos a um, determinou que é da competência do juízo da execução fiscal decidir sobre o bloqueio de valores pertencentes a uma empresa em recuperação judicial (RJ). A decisão, orientada pelo relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, estabelece que dinheiro não pode ser considerado um bem de capital da empresa. Essa decisão tem implicações significativas no campo do Direito Empresarial e Tributário, particularmente na gestão de empresas em recuperação judicial e na execução de débitos fiscais. A recuperação judicial, prevista na Lei 11.101/2005, visa a reestruturação econômica e financeira de empresas em dificuldade, permitindo sua continuidade operacional e a preservação de empregos e direitos dos credores. A execução fiscal, por outro lado, está regulamentada pela Lei 6.830/1980, e é o instrumento jurídico utilizado pelo Estado para cobrar dívidas fiscais. O entendimento do STJ reafirma a separação de competências entre os juízos de recuperação judicial e de execução fiscal. A decisão do STJ deixa claro que, enquanto o juízo da recuperação judicial possui a atribuição de proteger bens de capital essenciais ao funcionamento da empresa, ele não tem competência para interferir em atos de constrição sobre valores em dinheiro, que são objeto da execução fiscal. Veja na imagem a seguir os efeitos práticos da decisão. #lrilaw #ExecuçãoFiscal #RecuperaçãoJudicial #STJ

  • Em 17 de julho de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução nº 18/2024, que aprova o regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. O encarregado, também conhecido como DPO (Data Protection Officer), é uma figura estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ele atua como intermediário entre o titular dos dados, o agente de tratamento e a ANPD, sendo responsável pela orientação e organização das melhores práticas no tratamento de dados.  O novo regulamento detalha o papel do encarregado, abordando aspectos como a divulgação de sua identidade e informações de contato, seus deveres e situações de conflito de interesse. O processo de regulamentação contou com diversas etapas de participação social, incluindo consultas, audiências públicas e tomada de subsídios. A equipe técnica analisou mais de 1200 contribuições de mais de 200 pessoas. Confira a seguir os principais pontos da resolução. Deslize para o lado e veja mais detalhes! #lrilaw #Resolução18/2024 #Encarregado #LGPD #ANDP #ProteçãoDeDados

  • Kim Fernandes Santos é advogado especializado em Direito Trabalhista com mais de 15 anos de experiência. Desde sua formação em 2008, teve o privilégio de trabalhar com uma ampla gama de clientes em diversas indústrias, tanto em consultoria quanto em contencioso trabalhista. Além disso, nosso sócio conta com sólida experiência em fornecer consultoria jurídica estratégica para empresas, garantindo conformidade com a legislação trabalhista e promovendo práticas empresariais que respeitam os direitos dos trabalhadores. Como advogado de contencioso trabalhista, ele representa clientes em litígios complexos, incluindo contendas com Sindicatos. Dentro das suas principais áreas de atuação, destacam-se o Setor Hospitalar, a Indústria Química, Automobilística e Farmacêutica, e de Gêneros Alimentícios. Fora de suas atividades profissionais, ele valoriza muito o tempo com sua família e aproveita para relaxar assistindo filmes no cinema. Esses momentos não apenas lhe proporcionam equilíbrio pessoal, mas também contribuem para sua criatividade e resiliência no ambiente de trabalho. #lrilaw #NossosColaboradores

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    O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI – aderiu, na primeira semana de julho, ao programa Global Patent Prosecution Highway (Global PPH ou GPPH). Os PPHs são acordos de cooperação assinados entre escritórios de patentes. Até então, o INPI possuía 23 acordos bilaterais de PPH com parceiros nacionais/regionais. Este tipo de acordo permite que, após um escritório de patentes parceiro considerar patenteável a matéria de um pedido de patente, torna-se possível priorizar o pedido de patente do mesmo invento e titular no INPI. O PPH auxilia os titulares em seus esforços para obter direitos patentários de modo mais eficiente e otimizado em diversos países através do uso de todas as informações relacionadas com os Escritórios de Primeiro Exame (Office of Early Examination ou OEE). Já o GPPH é um programa de cooperação multilateral entre escritórios de propriedade intelectual, que conta com a participação de 27 escritórios. Com essa adesão, sobe para 35 o número de escritórios parceiros do INPI Brasil. De acordo com o INPI, as regras atualmente vigentes do PPH permanecerão em vigor até que uma nova Portaria seja publicada. Os resultados dos exames dos novos escritórios parceiros somente poderão ser utilizados após a publicação dessa nova Portaria. A adesão do INPI ao GPPH é parte do Plano de Ação 2023-2025 da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), que tem como objetivo garantir avanços efetivos no sistema de propriedade intelectual, incluindo medidas de promoção de eficiência administrativa para a celeridade e integridade dos exames de patentes. A participação do INPI no GPPH tem o condão de agilizar os processos de exame de patentes e alavancar a competitividade e a participação do Brasil no sistema mundial de Propriedade Intelectual, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. #lrilaw #inpi #patentes #inovação #pph #patentprosecutionhighway

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  • A recuperação judicial no Brasil, embasada no artigo 170 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), prioriza a função social da propriedade, valorização do trabalho humano e livre iniciativa. A Lei Federal nº 11.101/05 reforça esses princípios, destacando que a recuperação judicial visa a superação da crise econômico-financeira das empresas, mantendo a fonte produtora, os empregos e os interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa e o estímulo à atividade econômica. A aprovação do plano de recuperação judicial (PRJ) exige quóruns específicos conforme o artigo 45 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas (LFRE). No entanto, o artigo 58, parágrafo 1º da LFRE, permite a aprovação forçada do PRJ através do "cram down" à brasileira, desde que atendidos critérios mais flexíveis, como a aprovação por mais da metade dos créditos presentes e a reprovação em apenas uma classe de credores. A Lei Federal nº 14.112/20 introduziu o conceito de voto abusivo, anulando votos que sejam exercidos com propósito ilícito. A racionalidade econômica do voto do credor é essencial, e a rejeição do PRJ deve ser justificada com base em desvantagens claras em comparação com uma possível falência, evitando-se comportamentos abusivos que contrariem o princípio da preservação da empresa. Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) têm reforçado a necessidade de cooperação dos credores nas negociações do PRJ, anulando votos que demonstrem desinteresse ou comportamento excessivamente individualista. A atuação judicial garante que a preservação da empresa prevaleça, mesmo que isso implique na aprovação do PRJ contra a vontade de alguns credores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) apoia a flexibilização dos requisitos para a aplicação do "cram down" em situações de abuso de direito por parte dos credores. Essa abordagem assegura a continuidade das atividades empresariais, beneficiando a economia e a sociedade ao equilibrar os interesses dos credores com a preservação das empresas. #lrilaw #RecuperaçãoJudicial #FunçãoSocialDaEmpresa #CramDownMitigado

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  • O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI – aderiu, na primeira semana de julho, ao programa Global Patent Prosecution Highway (Global PPH ou GPPH). Os PPHs são acordos de cooperação assinados entre escritórios de patentes. Até então, o INPI possuía 23 acordos bilaterais de PPH com parceiros nacionais/regionais. Este tipo de acordo permite que, após um escritório de patentes parceiro considerar patenteável a matéria de um pedido de patente, torna-se possível priorizar o pedido de patente do mesmo invento e titular no INPI. O PPH auxilia os titulares em seus esforços para obter direitos patentários de modo mais eficiente e otimizado em diversos países através do uso de todas as informações relacionadas com os Escritórios de Primeiro Exame (Office of Early Examination ou OEE). Já o GPPH é um programa de cooperação multilateral entre escritórios de propriedade intelectual, que conta com a participação de 27 escritórios. Com essa adesão, sobe para 35 o número de escritórios parceiros do INPI Brasil. De acordo com o INPI, as regras atualmente vigentes do PPH permanecerão em vigor até que uma nova Portaria seja publicada. Os resultados dos exames dos novos escritórios parceiros somente poderão ser utilizados após a publicação dessa nova Portaria. A adesão do INPI ao GPPH é parte do Plano de Ação 2023-2025 da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), que tem como objetivo garantir avanços efetivos no sistema de propriedade intelectual, incluindo medidas de promoção de eficiência administrativa para a celeridade e integridade dos exames de patentes. A participação do INPI no GPPH tem o condão de agilizar os processos de exame de patentes e alavancar a competitividade e a participação do Brasil no sistema mundial de Propriedade Intelectual, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. #lrilaw #inpi #patentes #inovação #pph #patentprosecutionhighway

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  • A comissão de juristas responsável pelo anteprojeto de reforma do Código Civil, entregue ao Senado nos últimos meses, decidiu retirar do texto final uma expressão controversa que mantinha os animais com status jurídico de bens. Na versão anterior, a redação classificava os animais como "objetos de direito". A proposta final eliminou essa expressão, mantendo os animais como seres sencientes, capazes de ter sensações e com potencial para proteção jurídica própria. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima havia emitido uma nota técnica sugerindo a supressão da expressão "objetos de direito", que foi atendida na nova versão do texto. O artigo 91-A agora diz que "os animais são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua natureza especial", e prevê que a proteção jurídica será regulada por lei especial, abordando o tratamento físico e ético adequado aos animais. Sendo assim, o anteprojeto continua a reconhecer os animais como seres sencientes, que podem ter proteção jurídica própria devido às suas características peculiares. Até a promulgação da lei, a proposta é que sejam aplicadas aos animais as regras relativas aos bens, desde que não sejam incompatíveis com sua natureza, considerando sua sensibilidade. O anteprojeto também excluiu um parágrafo que previa que a relação afetiva entre humanos e animais poderia gerar "legitimidade para a tutela correspondente de interesses, bem como pretensão reparatória por danos experimentados por aqueles que desfrutam de sua companhia". A sugestão do artigo 19 foi modificada para ainda reconhecer a afetividade humana em relação aos animais, mas retirou a parte que permitia a tutela legal e reparação de danos com base nessa afetividade. #lrilaw #CódigoCivil #DireitosDosAnimais #ProteçãoAnimal #ReformaJurídica

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  • No dia 1 de julho, nossos sócios Nilson Lautenschlager jr. e Victor Toledo tiveram a honra de participar em painel da Conferência Brasil-Alemanha de Videogames e Jogos de Computador em São Paulo. O evento contou com a participação de empresários alemães e representantes do governo Alemão e agências de fomento atuantes no setor. Agradecemos à Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha (Câmara Brasil-Alemanha de São Paulo | AHK Brasil) pelo convite e pela organização do evento. #lrilaw #Tecnologia #BrasilAlemanha #CâmaradeComércioBrasilAlemanha

  • Na noite desta quarta-feira (10), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (PLP 68/2024), que aborda a regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo. Entre as previsões aprovadas, estão a trava na cobrança padrão de IVA, definições de alíquotas reduzidas e isenções, especificações sobre o imposto seletivo e regimes especiais. Com o intuito de facilitar a compreensão, nossa equipe de direito tributário preparou um compilado com todas as informações atualizadas. Confira no link a seguir: https://lnkd.in/daJXMxHt #lrilaw #ReformaTributária #PLP68/2024 #DireitoTributário

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