Comissão rejeita projeto que pune descumprimento do horário de início de shows
Relator argumentou que situação já é prevista pela legislação vigente
04/10/2021 - 15:24
![Audiência Pública - Balanço dos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020. Dep. Felipe CarrerasPSB - PE](https://cdn.statically.io/img/www.camara.leg.br/midias/image/2021/09/img20210921151159494-768x511.jpg)
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 3215/19, que torna obrigatório o cumprimento do horário de início de shows, espetáculos e apresentações públicas pagas. A proposta prevê pagamento de multa em caso de atraso. Determina também que a tolerância máxima para atraso no início da atividade seja de uma hora, ressalvadas as situações de caso fortuito ou força maior.
A proposta, da deputada Edna Henrique (PSDB-PB), foi rejeitada por recomendação do relator no colegiado, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
O relator argumentou que a legislação vigente já protege o consumidor, pois o atraso no início da atividade já é um descumprimento do contrato de consumo realizado na venda do ingresso.
“A proposta está legalizando o atraso de uma hora para o início do show ou espetáculo. Na verdade, uma demora razoável no início do espetáculo é normal e até esperado pelo consumidor, mas não retira o seu direito de reclamar e pedir a devolução do pagamento do ingresso”, observou Felipe Carreras.
Na mesma votação, foi rejeitado o PL 6254/19, que tramita em conjunto e trata do mesmo assunto.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, caso aprovado, será votado também pelo Plenário da Câmara.
Antes da Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta havia sido aprovada pela Comissão de Cultura.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon