Projeto permite uma hora de atraso para início de shows e apresentações públicas
16/01/2020 - 14:06
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O Projeto de Lei 6254/19 torna obrigatório o cumprimento de horário de início de shows e apresentações públicas, com tolerância de uma hora. Pelo texto, os responsáveis pela organização de shows ou apresentações públicas remuneradas ficam sujeitos ao pagamento de multa em caso de atraso.
De acordo com a proposta, a multa será equivalente a 10% da arrecadação total bruta da apresentação e deverá ser aplicada pelo Procon do município onde ocorreu o evento ou pelo Procon estadual e deve ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O autor da proposta, deputado Charles Fernandes (PSD-BA), explica que a motivação para apresentar a proposição é o respeito ao consumidor.
“O cumprimento do horário marcado para o início de uma apresentação pública é um sinal de respeito e consideração para com o consumidor e deveria ser algo a que os promotores e organizadores”, diz o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Cultura, de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Wilson Silveira