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Opini�o

Consulta a universit�rios

O retrocesso � t�o patente que s� se pode acreditar num lapso das autoridades: lei em vigor desde o m�s passado dificulta �s universidades federais contratar professores com t�tulo de p�s-gradua��o.

Desde a d�cada de 1990, tem sido regra nessas institui��es exigir mestrado ou doutorado nos concursos de doc�ncia. Restam s� cerca de 5.000 dos 73,4 mil professores nas universidades federais sem essa qualifica��o acad�mica.

Foi grande a surpresa, assim, quando se atinou que a exig�ncia perdera sua base legal.

Na Universidade Federal de Santa Catarina, por exemplo, 200 vagas de professor est�o por preencher, e qualquer portador de diploma de gradua��o, sem mais, pode habilitar-se para o concurso. Remexem-se gavetas, consultam-se normas, portarias, estatutos. Em Pernambuco, departamentos suspendem a sele��o de docentes.

E o que diz o Minist�rio da Educa��o? Um parecer da consultoria jur�dica da pasta confirma, com solenidade, a tolice federal. N�o poder�o ser barrados os candidatos sem p�s-gradua��o.

A rigor, em concursos desse tipo, o bom-senso da banca examinadora tenderia de todo modo a privilegiar os candidatos com melhor curr�culo. Mas nunca se sabe --um simples bacharel poder� alegar na Justi�a que foi preterido por n�o ser mestre nem doutor.

Preocupados e algo ofendidos, membros do Conselho Universit�rio da Unifesp (Universidade Federal de S�o Paulo) reclamam que a nova lei fere a autonomia da institui��o. Querem de volta o direito de escolher professores segundo crit�rios um pouco mais rigorosos.

Uma discuss�o, t�o interessante quanto bizantina, poderia desenvolver-se a partir da�. Fere-se a autonomia quando se alarga um crit�rio, que pode continuar, entretanto, igualmente r�gido em cada concurso realizado na pr�tica?

Pouco importa --com autonomia ou sem autonomia, o MEC reconhece o erro. Nova lei, ou medida provis�ria, ser� elaborada, de modo a que se volte a permitir a exig�ncia acad�mica.

Tudo surgiu, explica-se, porque a nova lei aplicou a institui��es universit�rias o racioc�nio vigente no servi�o p�blico em geral. A saber, o de que todo servidor deve come�ar no funcionalismo pelo primeiro degrau da carreira.

Se se trata disso, � evidente que faltou ao Legislativo e ao Executivo, ao promulgarem a lei, consultar os seus universit�rios.


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