O STJ (Superior Tribunal de Justiça) destravou a efetivação de três leilões de ativos da Itapemirim que estavam paralisados desde março por força de uma decisão do ministro Humberto Martins.
Inicialmente, o ministro acatou o pedido do ex-dono da companhia, que questionou o valor que seria arrecadado com a venda. Havia ainda o argumento de uma possível recuperação da empresa.
No entanto, Martins analisou o caso e verificou que a companhia já não exercia sua atividade há bastante tempo, o que liberou os ativos (ônibus e terrenos, basicamente) para a venda.
Com a decisão, os leilões de bens do grupo, inicialmente avaliados em R$ 77 milhões, seguem em andamento.
A companhia de transporte rodoviário interestadual teve sua falência decretada em setembro de 2022.
Desde então, a situação se agravou com questões trabalhistas, greve de funcionários, contas bancárias encerradas e linhas de concessão canceladas pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre).
"Os ativos devem voltar a assistir o transporte rodoviário de passageiros que tem sido prejudicado com a tentativa de recuperação", diz o ministro na decisão.
Sobre a recuperação judicial, o ministro destacou que a Itapemirim não cumpriu as metas e obrigações estabelecidas no plano, acumulando mais de R$ 2,3 bilhões em dívidas tributárias.
Com Diego Felix
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