Helio de La Peña

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Opinião

Que isso, Endrick: já vi contrato de tudo, mas contrato de namoro?

A palavra da vez é CONTRATO. Se você está pensando em investir num relacionamento sério, não vai mais precisar de uma declaração de amor ou de um presente.

Vai precisar reconhecer firma. A tendência do momento é o contrato de namoro. Tem um velho ditado que, pelo jeito, perdeu o prazo de validade:

Se casamento fosse bom, não precisava de testemunha.

A coisa mudou.

Antigamente, um bom namoro terminava em casório. Agora, um bom namoro começa no cartório.

Viver uma paixão está cada vez mais complexo. No mundo dos famosos então... quase impossível.

Essa geração Z me assusta às vezes. Por exemplo, o casal Endrick e Gabriely. Ele tem 17 anos e é jogador de futebol. Ela é influencer, 21 anos. Devem estar namorando há uns 9 meses e já assinaram um contrato de namoro.

Os amantes do futebol acompanham com atenção o desempenho do jovem na seleção brasileira, torcendo por um casamento feliz com Vini Jr, a estrela da Champions League. O Brasil inteiro quer ser testemunha e Dorival Jr. pode ser o padrinho desse casamento.

Já os amantes da fofoca querem entender melhor como é o contrato de namoro entre Endrick e Gabriely.

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O assunto ganhou as redes sociais quando Gabriely revelou detalhes do seu acordo com o atacante. Será que Belo pediu pra dar uma olhada nas cláusulas do acordo antes de voltar com a Gracyanne Barbosa?

Talvez seja só uma moda passageira. Mas o contrato de namoro é cada vez mais usado pra garantir que se trata de um relacionamento sem compromisso.

Hoje em dia quem assume namoro publicamente, passa logo a morar junto. O acordo jurídico entrou no lugar do noivado. É uma prova de que não se trata de uma união estável. Assim, se os dois se separarem, não precisam discutir partilha de bens.

Alguns casais mais velhos também estão aderindo a essa moda para preservar suas histórias independentes. Numa reportagem vi um caso em que os pombinhos se conheceram após os 50 anos, com vidas pregressas estabelecidas. Ambos tinham bens, filhos e não queriam confusões futuras.

Outro caso comum é quando um dos parceiros, geralmente o homem, tem uma situação financeira bem resolvida, começa a namorar, os dois resolvem morar juntos, mas ele não quer caracterizar o laço como união estável.

De alguma forma, o acordo exclui o direito da parte mais frágil reivindicar bens, mesmo quando contribuiu para o crescimento do patrimônio da outra pessoa, seja dando apoio emocional ou mesmo fazendo papel de "secretária" informal.

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Nesse caso, a jogada pode "dar ruim". Uma boa equipe jurídica pode provar que se trata de uma união estável e anular o acordo.

Se essa coluna te inspirou a armar esse esquema, sugiro realizar um casamento com separação total de bens. É mais seguro e mais honesto.

É possível imaginar uma norma contra chifre ou anti-brochidão passível de multa.

Fico pensando em outros casais que podem resolver lançar mão do recurso. Por exemplo, o casal Belo e Gracy. Belo poderia incluir uma cláusula anti-personal trainer. Só pra garantir que não vai ter reincidência.

O futuro namorado da Luisa Sonza pode querer proibir que ela vá chorar as pitangas declamando um poema na Ana Maria Braga.

Mas o que mais me chama atenção em toda essa história é como esse acordo é chamado no universo jurídico: contrato de namoro qualificado.

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Não parece um artigo do código penal?

Afinal, namoro qualificado é um relacionamento afetivo ou formação de quadrilha?

E se toda lei tem um nome, como vai ficar a lei que protege o contrato de namoro? Lei Conga La Conga da Gretchen ou Lei Metades da Laranja de Fábio Jr?

Se o poeta Vinicius de Moraes estivesse vivo, com certeza refaria o final do Soneto da Fidelidade:

Que não seja imortal, posto que é chama
Mas que seja infinito enquanto dure? o contrato.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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