Tabelas Processuais

TABELAS PROCESSUAIS UNIFICADAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO

 

A Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Justiça, de 14 de fevereiro de 2006, com o objetivo de melhorar a administração da justiça e a prestação jurisdicional, definiu padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário, entre eles a padronização das tabelas básicas de classificação processual, movimentação e fases processuais, assuntos e partes.

Implementadas pela Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário objetivam a padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentação processuais no âmbito da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça, a serem empregadas nos seus respectivos sistemas processuais (disponível no sítio do CNJ em: Institucional, Atos do Conselho, Resoluções). Para adaptação dos sistemas internos e conclusão da implantação pelos tribunais, foi estipulado prazo até o dia 30 de setembro de 2008.

A atualização e o aperfeiçoamento das Tabelas Processuais Unificadas será feita continuamente pelo Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com os demais órgãos do Poder Judiciário, por meio do sistema eletrônico de gestão, em funcionamento e disponível para consulta pública no sítio do Conselho Nacional de Justiça. Por meio dele os tribunais encaminham dúvidas e sugestões para análise do Comitê Gestor, como também recebem comunicação das novas versões ou das alterações promovidas.

 

Classes

Assuntos

Movimentos

  • Tabela Processual Unificada de Movimentos com Acréscimos da Justiça do Trabalho (versão atual).

 

 

 

Complementos

  • Tabela Processual Unificada de Complementos com Acréscimos da Justiça do Trabalho (versão atual). 

          

          

 

Reuniões do Grupo Gestor Nacional

  • Ata de 12/4/2024

 

 

 

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