Banco de Falências

 

BANCO DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS

 

Histórico

O "Banco de Falências e Recuperações Judiciais" foi implantado de forma experimental com os dados acerca das falências e recuperações judiciais ocorridas após 21 de março de 2012, data da celebração do Termo de Cooperação Técnica 009/2012, firmado pela Corregedoria Nacional de Justiça, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Seu objetivo era a conjugação de esforços com vistas à efetiva comunicação entre os órgãos partícipes do acordo relativamente a informações sobre a decretação ou cancelamento de falências, e decisões de ingresso ou superação de empresa falida em empresa recuperanda, evitando-se sobreposição de atividades judiciais quando da habilitação de créditos.

Pelo acordo, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo deveria fornecer à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, mensalmente, dados sobre as falências e recuperações judiciais, com o nome da empresa, CNPJ, a Vara de Origem e as datas das decisões correspondentes. Os dados recebidos foram disponibilizados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho, permitindo a consulta pública dessas informações, de modo a racionalizar os procedimentos executivos em face de empresas em tais condições.

Atualmente, o sistema vem sendo aperfeiçoado por técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) do TST, a fim de fornecer uma interface mais moderna e com maiores possibilidades de pesquisa.

O projeto da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é ampliar a base de informações, de modo que as informações sobre falências e recuperações judiciais de todos os estados da Federação sejam mensalmente carregadas no sistema, a fim de torná-lo mais eficiente.

 

Benefícios

Fundado no princípio da cooperação judiciária, o projeto permite a evolução da ferramenta original, de modo a armazenar dados de falências e recuperações judiciais de todas as unidades da Federação, de modo concentrado. Com sua adoção, os Juízes e Tribunais prolatores das decisões dessa natureza - devidamente identificadas segundo as Classes Processuais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, - podem encaminhar as informações correspondentes às Corregedorias dos Tribunais de Justiça para que se promova a alimentação eletrônica mensal do banco de dados.

Com isso, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho hospedará uma base de dados atualizada, acessível não apenas a todos os Juízes do Trabalho, mas a qualquer integrante do sistema de Justiça, além do próprio jurisdicionado, visto tratar-se de informação de natureza pública.

A principal vantagem do sistema, além do acesso imediato à informação, é a redução considerável do fluxo de informações em meio tradicional (papel) ou mesmo por e-mail. De outro lado, a possibilidade de acesso imediato a tais ocorrências tende a reduzir a prática de atos processuais desnecessários, diante do desconhecimento da situação específica da empresa no momento da sua realização.

 

Perguntas Frequentes (FAQ)

 

Acesso à página do Banco de Falências e Recuperações Judiciais

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