Correições da Gestão do Ministro Lelio Bentes Corrêa

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O sistema PJe para as Corregedorias (PJeCor) foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ nº 320/2020 e do Provimento CNJ nº 102/2020, alterado pelo Provimento CNJ nº 112, de 3 de fevereiro de 2021. (Acesse agora o PJeCor)

O PJeCor é uma instalação única do Processo Judicial Eletrônico (PJe), hospedada no CNJ, por onde tramitarão os processos de competência dos órgãos correicionais dos quatro ramos do Judiciário. Com a ferramenta é possível o registro, o controle e a tramitação padronizada dos procedimentos das corregedorias de tribunais, como pedidos de providência, atos normativos, representações por excesso de prazo e atos de natureza disciplinar.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou no dia 26 de abril de 2021, o Ato CGJT nº 8/2021, que dispõe sobre a utilização e o funcionamento do sistema Processo Judicial Eletrônico Corregedoria (PJeCor) no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). Esse normativo busca uniformizar o funcionamento do sistema no órgão em acordo com as diretrizes e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre as principais inovações trazidas por esse normativo, destacam-se:

Cadastro de usuários

Deverá ser realizado pelo gestor local do sistema e levará em conta o perfil de atuação de cada um. Ministério Público do Trabalho, unidades judiciárias de primeira e segunda instância, desembargadores e juízes, diretores de vara, secretários de turma, servidores, oficiais de justiça, outras unidades do tribunal e demais órgãos do Poder Judiciário Trabalhista serão previamente cadastrados para que possam peticionar diretamente à Corregedoria-Geral e receber citações, intimações e notificações por meio eletrônico.

Também poderão ser cadastradas associações de magistrados, de servidores e de oficiais de justiça e entidades que participem de expedientes em trâmite na Corregedoria-Geral.

Autuação e tramitação

O normativo traz um anexo com classes de autuação obrigatória no PJeCor. Na impossibilidade de enquadramento nas classes elencadas, caberá ao corregedor-geral deliberar sobre a forma de tramitação do procedimento. Nessa hipótese, a parte ou o advogado deverá protocolar a petição inicial como Pedido de Providência (PP) e indicar a classe e o objeto do pedido, com a devida justificativa para apreciação.

Obrigatoriedade do PJeCor

Até 30/4/2021, os requerentes poderão protocolar seus requerimentos por meio do PJe da Justiça do Trabalho (PJe) ou do PJeCor. A partir de 1º/5/2021, somente será aceito o protocolo das classes processuais referidas no anexo I do ato por meio do PJeCor.

Documento físico

As partes ou terceiros interessados que não forem assistidos por advogado poderão apresentar peças processuais e documentos em meio físico, segundo as regras, no protocolo do Tribunal Superior do Trabalho, que deverá encaminhá-los à CGJT para inseri-los no PJeCor.

Recurso

Havendo interposição de recurso contra decisão do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, os autos serão migrados do PJeCor para o PJe, e a tramitação seguirá o fluxo regimental próprio, enquanto não for liberado fluxo de decisão colegiada no sistema.

Comunicação dos atos

As intimações e as notificações no PJeCor serão realizadas por meio eletrônico, na forma da lei. A comunicação via carta com aviso de recebimento ocorrerá somente no caso de a parte ou o terceiro interessado ainda não estarem cadastrados no sistema, uma vez que a ausência de certificado digital não impede o cadastro, e esse, por sua vez, permite a intimação.

Se o ato ou a providência disser respeito exclusivamente a magistrado, e este figurar como requerido, a intimação será realizada via sistema com o perfil jus postulandi, o que permitirá a sua intimação pessoal.

Consulta pública

À exceção dos feitos sigilosos, a consulta pública aos feitos em tramitação no PJeCor poderá ser realizada por meio deste endereço eletrônico.

Acesse aqui o sistema PJeCor.

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