Relatórios e Certificados de Auditoria

Esta página abordará (1) a atuação da Unidade de Auditoria do TST no processo de prestação de contas, além de (2) divulgar relatórios de fiscalização produzidos pelos órgãos do sistema de controle interno e externo durante o exercício financeiro, relacionados ao TST, com as eventuais providências adotadas, nos termos do § 4º do art. 9º e arts. 12 a 20 da IN TCU Nº 84/2020.

1 - O quadro a seguir apresenta os resultados da auditoria nas contas do Tribunal por exercício, abrangendo a respectiva certificação emitida:

 Ano  Peças de Responsabilidade da Unidade de Auditoria do TST  Julgamento pelo TCU
2023   Nos termos do art. 2º da DN TCU nº 198, de 23/03/2022, em conjunto com a Portaria TCU nº 75, de 29/03/2023, o TST não foi relacionado para ter as contas julgadas neste exercício.
2022   Nos termos do art. 2º da DN TCU nº 198, de 23/03/2022, em conjunto com a Portaria TCU nº 49, de 07/04/2022, o TST não foi relacionado para ter as contas julgadas neste exercício.
2021   Nos termos do art. 2º da DN TCU nº 188/2020, o TST não foi relacionado para ter as contas julgadas neste exercício.
2020   Nos termos do art. 2º da DN TCU nº 188/2020, o TST não foi relacionado para ter as contas julgadas neste exercício.
2019 -


Nos termos do §1º do art. 2º da DN TCU nº 180/2019, o TST não foi relacionado para ter as contas julgadas.
 

2018 -
Nos termos do §1º do art. 2º da DN TCU nº 172/2018, o TST não foi relacionado para ter as contas julgadas.
 
2017   Regulares com quitação plena
(AC 11840/2018 - 2ª Câmara - AC 1544/2022 - 2ª Câmara)
2016 -
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da DN TCU nº 156/2016, o TST não foi relacionado para ter as contas julgadas.
 
2015   Regulares com quitação plena
(AC 9597/2017 - 1ª Câmara)

 

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2 - Destaca-se que, por força da Resolução CNJ nº 308, de 11/3/2020, e Ato GP 317, de 4/8/2020, a Unidade de Auditoria do TST deve se reportar anualmente ao Órgão Especial do TST, mediante apresentação de Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – Raint, que conterá, dentre outros assuntos:

  • o desempenho da Unidade de Auditoria do TST em relação ao Plano Anual de Auditoria;
  • a declaração de manutenção da independência durante a atividade de auditoria, avaliando se houve alguma restrição; e
  • os principais riscos e fragilidades de controle do Tribunal, incluindo riscos de fraude e avaliação da governança institucional.

O prazo para encaminhamento do Raint do exercício anterior é até o final do mês de julho de cada ano. Posteriormente, até trinta dias após a deliberação do Órgão Especial sobre a atuação da unidade de auditoria, será divulgado na página da Transparência do TST na internet.

Assim, será divulgada no Raint anual a síntese desses temas, que podem ser conferidos aqui.

 

Os arquivos acima estão em formato PDF

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Telefone: 3043-4198