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RETIFICAÇÃO

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 26/07/2023 | Edição: 141 | Seção: 1 | Página: 236

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar

RETIFICAÇÃO

Na Resolução Normativa ANS nº 582, de 05 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 128, Seção 1, em 07 de julho de 2023, página 113, na ementa:

Onde se lê: "Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento "FOTOVAPORIZAÇÃO DE PRÓSTATA A LASER", em cumprimento ao disposto nos parágrafos 7º e 8º do art. 10 da Lei nº 9656/1998."

Leia-se: "Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento "FOTOVAPORIZAÇÃO DE PRÓSTATA A LASER POR VIA ENDOSCÓPICA", em cumprimento ao disposto nos parágrafos 7º e 8º do art. 10 da Lei nº 9656/1998."

No Art. 1º onde se lê: "Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento "FOTOVAPORIZAÇÃO DE PRÓSTATA A LASER"."

Leia-se: " Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento "FOTOVAPORIZAÇÃO DE PRÓSTATA A LASER POR VIA ENDOSCÓPICA"."

No Art. 2 onde se lê: "Art. 2º O Anexo I da RN nº 465/2021 passa a vigorar acrescido do item "FOTOVAPORIZAÇÃO DE PRÓSTATA A LASER", conforme Anexo desta Resolução."

Leia-se: " Art. 2º O Anexo I da RN nº 465/2021 passa a vigorar acrescido do item "FOTOVAPORIZAÇÃO DE PRÓSTATA A LASER POR VIA ENDOSCÓPICA", conforme Anexo desta Resolução."

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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