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RESOLUÇÃO GECGR/ME Nº 13, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 24/01/2023 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 22

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Secretaria do Tesouro Nacional/Subsecretaria da Dívida Pública

Grupo Estratégico do Comitê de Garantias

RESOLUÇÃO GECGR/ME Nº 13, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Designa o Subsecretario de Relações Financeiras Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro Nacional - SURIN para exercer o papel de Presidente do Grupo Estratégico do Comitê de Garantias e o Coordenador-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios - COPEM para exercer o papel de Secretário Executivo do mesmo Grupo.

O Subsecretário da Dívida Pública - SUDIP, no exercício da Presidência do Grupo Estratégico do Comitê de Garantias, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 do Regimento Interno do Comitê de Garantias - CGR, aprovado pela Portaria nº 203 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), de 1º de abril de 2019;

Considerando o disposto no art. 4º da Portaria STN nº 203, de 1º de abril de 2019, que indica que o Grupo Estratégico - GE será presidido, alternadamente, com mandato de 2 anos, pelo Subsecretário de Relações Financeiras Intergovernamentais - SURIN e pelo Subsecretário da Dívida Pública - SUDIP; e

Considerando o disposto no art. 5º da Portaria STN nº 203, de 1º de abril de 2019, o qual dispõe que o papel de Secretaria Executiva do Grupo Estratégico será exercido por Coordenador-Geral subordinado ao Presidente do Grupo Estratégico em exercício; resolve:

Art. 1º Designar o Subsecretario de Relações Financeiras Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro Nacional - SURIN para exercer o papel de Presidente do Grupo Estratégico do Comitê de Garantias, com mandato de 2 (dois) anos a partir da data desta resolução.

Art. 2º Designar o Coordenador-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios - COPEM/SURIN para exercer o papel de Secretário Executivo do Grupo Estratégico do Comitê de Garantias, com mandato de 02 (dois) anos a partir da data desta resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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