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RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 136, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 24/12/2020 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 63

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste/Conselho Deliberativo

RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 136, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

Aprova a Proposição n. 133/2020, que trata do Relatório de Resultados e Impactos - exercício de 2019, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE) usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, e o art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Sudene, e tendo em vista o disposto no inciso III, art. 14 da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, e no inciso IV do art. 57 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, torna público que, em sessão da 27ª Reunião, realizada no dia 9/12/2020, o Colegiado resolveu:

Art. 1º Aprovar a Proposição n. 133/2020, sancionada pela Diretoria Colegiada da Sudene em sua 362ª reunião realizada em 10 de agosto de 2020, referente à avaliação do Relatório de Resultados e Impactos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) - exercício de 2019.

Art. 2º Autorizar a Sudene a encaminhar o referido relatório, acompanhado da decisão deste colegiado, do Parecer Técnico Conjunto n. 2/2020 - MDR/SUDENE, de 3 de agosto de 2020, e das demonstrações contábeis, às Comissões que tratam da questão das desigualdades inter-regionais de desenvolvimento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 20 da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, e à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, de que trata o § 1º do art. 166 da Constituição Federal, de acordo com o previsto pelo § 5º do art. 20 da citada Lei.

Art. 3º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no sítio da Sudene na internet, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br.

ROGÉRIO MARINHO

Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional

Presidente do Conselho Deliberativo

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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