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RESOLUÇÃO CGF Nº 168, DE 1º DE JULHO DE 2024

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 05/07/2024 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 37

Órgão: Ministério das Comunicações/Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel

RESOLUÇÃO CGF Nº 168, DE 1º DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre o Plano de Aplicação de Recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para o período 2024-2026.

O Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - CGF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelos incisos III e VIII do art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo inciso III do art. 2º do Anexo à Resolução nº 150 do CGF, de 04 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para o período 2024-2026, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Após o encerramento do exercício, o BNDES deverá apresentar ao Conselho Gestor do Funttel um relatório de gestão anual, destacando os resultados alcançados pelos projetos apoiados com os recursos do Fundo.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CGF nº 163, de 03 de abril de 2023.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

DAVID DE OLIVEIRA PENHA

Presidente do Conselho

ANEXO

PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS 2024-2026

Agente Financeiro: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Base legal: art. 2º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000.

Operacionalização: operação oficial de crédito vinculada à dotação orçamentária constante da Lei nº 14.822, Lei Orçamentária Anual (LOA), de 22 de janeiro de 2024, na ação 0505 (Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações), a ser instrumentalizada por meio de contrato de empréstimo de longa duração a ser celebrado entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos termos do art. 27 da Resolução nº 66, de 28 de outubro de 2010, para aplicação em programas alinhados aos objetivos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, de acordo com o art. 1º da Lei nº 10.052, de 2000, e nas modalidades de aplicação previstas no § 1º do art. 15 da Resolução nº 66, de 2010. Beneficiários dos recursos de acordo com o art. 7º da Resolução CGF nº 66, de 2010. A contratação de operações de crédito ou de participação no capital entre o agente financeiro e os eventuais beneficiários dos programas de investimento está sujeita à disponibilidade de recursos financeiros repassados pelo Fundo. Resultados medidos por indicadores, nos termos da Resolução nº 92, de 8 de outubro de 2012.

Valor autorizado para empréstimo de recursos do Funttel ao BNDES no exercício de 2024: até R$ 158.453.451,00 (cento e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e um reais). Valor a ser contratado sujeito à disponibilidade orçamentária. Repasse de recursos sujeito aos limites financeiros.

Estimativa de captação de recursos junto ao Funttel em 2025 e 2026: fica autorizada a contratação de empréstimos pelo agente financeiro junto ao Funttel até o limite de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), em cada um dos exercícios, condicionada à aprovação das leis orçamentárias anuais dos exercícios correspondentes, inclusive quanto a eventuais créditos suplementares. A contratação de operações de crédito ou de participação no capital entre o agente financeiro e os eventuais beneficiários dos programas de investimento está sujeita à disponibilidade de recursos financeiros repassados pelo Fundo.

PROGRAMAS:

1. Plano de Inovação de Fornecedores e Operadoras. Objetivos: fortalecimento das competências e competitividade de empresas inovadoras por meio do financiamento de planos de inovação. Remuneração do BNDES limitada a 2,5% ao ano. Taxas de risco e taxas específicas variáveis conforme políticas e normas vigentes do BNDES. Financiamento de até 100% dos itens apoiáveis, de acordo com as políticas operacionais do agente financeiro. Possibilidade de financiamento de capital de giro associado ao projeto limitado a 30% do valor financiado, conforme política operacional do BNDES. Prazo de financiamento até 10 anos.

2. Ampliação da Capacidade Produtiva para Bens e Serviços. Objetivos: fortalecimento da competitividade e da geração de empregos por empresas por meio do financiamento de projetos de modernização e de expansão de capacidade produtiva. Remuneração do BNDES limitada a 2,5% ao ano. Taxas de risco e taxas específicas variáveis conforme políticas e normas vigentes do BNDES. Financiamento de até 100% dos itens apoiáveis, de acordo com as políticas operacionais do agente financeiro. Possibilidade de financiamento de capital de giro associado ao projeto limitado a 30% do valor financiado, conforme política operacional do BNDES. Prazo de financiamento até 10 anos.

3. Aquisição de Equipamentos produzidos ou desenvolvidos no Brasil. Objetivos: fortalecimento de desenvolvedores locais de tecnologia e o apoio à modernização e à ampliação das redes de telecomunicações. Modalidades: Direta, Indireta e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Remuneração do BNDES limitada a 2,5% ao ano. Taxas de risco e taxas específicas variáveis conforme políticas e normas vigentes do BNDES. Remuneração máxima dos Agentes Financeiros Credenciados: a ser negociada entre BNDES e o Agente Financeiro Credenciado (modalidade indireta). Financiamento de até 100% dos itens apoiáveis. Itens financiáveis: mínimo de 30% do valor do projeto destinado a financiar aquisição, comercialização e exportação de equipamentos de telecomunicações desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006 e a Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, que pertençam à posição NCM 85.17. Restante do financiamento para equipamentos de telecomunicações produzidos localmente (PPB), que pertençam à posição NCM 85.17 ou aquisição de cabos de fibra óptica desenvolvidos no País, que pertençam à posição NCM 85.44.70. Possibilidade de financiamento de capital de giro associado ao projeto limitado a 30% do valor financiado, conforme política operacional do BNDES. Prazo de financiamento até 10 anos.

4. Aquisição, Comercialização e Exportação de Soluções de IoT. Objetivos: financiamento à aquisição, à comercialização e à exportação de soluções de IoT com adoção de sistemas e equipamentos produzidos e desenvolvidos no País, visando o fortalecimento dos desenvolvedores locais de tecnologia. Remuneração do BNDES limitada a 2,5% ao ano. Taxas de risco e taxas específicas variáveis conforme políticas e normas vigentes do BNDES. Remuneração máxima dos Agentes Financeiros Credenciados: a ser negociada entre BNDES e o Agente Financeiro Credenciado (modalidade indireta). Financiamento de até 100% dos itens apoiáveis. Itens financiáveis: sistemas integrados de IoT com relevante conteúdo nacional, conforme critérios a serem definidos pelo BNDES. Possibilidade de financiamento de capital de giro associado ao projeto limitado a 30% do valor financiado, conforme política operacional do BNDES. Prazo de financiamento até 10 anos.

Tabela Resumo do Plano de Aplicação de Recursos:

Ano

2024

2025

(estimativa de contratação)

2026

(estimativa de contratação)

Total

Valor Reembolsável (R$)

158.453.451,00

250.000.000,00

250.000.000,00

658.453.451,00

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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