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PORTARIA STN/MF Nº 1.593, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 19/12/2023 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 48

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional

PORTARIA STN/MF Nº 1.593, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Torna sem efeito o artigo 2º da Portaria STN/MF nº 1561, de 08 de dezembro de 2023.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXII do art. 36 do Anexo I do Decreto nº 11.344, de 01 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no §2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando a necessidade de aprimoramento da padronização das classificações por fontes ou destinação de recursos definidas na Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021 e na Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito o artigo 2º da Portaria STN/MF nº 1561, de 08 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, página 81, do dia 13 de dezembro de 2023, que alterou a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios no exercício de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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