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PORTARIA STN Nº 10.463, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 08/12/2022 | Edição: 230 | Seção: 1 | Página: 213

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Secretaria do Tesouro Nacional

PORTARIA STN Nº 10.463, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando a necessidade de aprimoramento da padronização das classificações por fontes ou destinação de recursos definidas na Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021 e na Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Incluir, no Anexo I da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, a classificação por fonte ou destinação de recurso relacionada a seguir, aplicando-se o efeito a partir do exercício de 2023.

502

Recursos não vinculados da compensação de impostos.

Controle dos recursos não vinculados provenientes da compensação de impostos para atendimento ao disposto no artigo 9º da LC 141/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando-se a aplicação dos efeitos estabelecidos no artigo 1º e os prazos estabelecidos no art. 3º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021.

PAULO FONTOURA VALLE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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