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PORTARIA Nº 540, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 14/06/2024 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 281

Órgão: Ministério das Relações Exteriores/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 540, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Autoriza a realização do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2024 e estabelece suas normas.

A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 27, §1º, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o disposto nos artigos 3º e seguintes do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria nº 344, de 18 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas as normas a seguir para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2024, com vistas ao provimento de 50 (cinquenta) cargos na classe de terceiro-secretário da carreira de diplomata.

Art. 2º A primeira fase do concurso consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório, composta de questões de: a) língua portuguesa; b) história do Brasil; c) história mundial; d) geografia; e) língua inglesa; f) política internacional; g) economia; h) direito.

Parágrafo único. Para a segunda fase deverão ser convocados os candidatos mais bem classificados na primeira fase, em número a ser definido no edital de abertura do certame, respeitadas as políticas de inclusão de pessoas negras, na forma da Lei nº 12.990, de 2014, e de pessoas com deficiência, na forma do art. 5º, §2º, da Lei nº 8.112, de 1990, e suas alterações, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, assim como serão envidados esforços para a promoção gradual de outras ações afirmativas, à luz do Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023.

Art. 3º A segunda fase do concurso consistirá de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, composta de questões de: a) língua portuguesa; b) língua inglesa; c) história do Brasil; d) política internacional; e) geografia; f) economia; g) direito; h) língua espanhola ou língua francesa.

Parágrafo único. Será estabelecida nota mínima para aprovação no conjunto das provas da segunda fase.

Art. 4º A Diretora-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar o edital do concurso.

Art. 5º O prazo de realização da primeira prova, com relação à data de publicação do edital do concurso, será reduzido para dois meses, nos termos do art. 41, § 2º, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 6º O provimento dos cargos previstos nesta portaria fica condicionado à autorização, em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do §1º do art. 169 da Constituição Federal, e à observação das restrições impostas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Parágrafo único. Os provimentos a serem efetivados neste exercício ou nos exercícios vindouros estarão condicionados a nova emissão de ateste orçamentário pela Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, quanto à adequação dos requisitos constitucionais e orçamentários vigentes.

Art. 7º A redução de prazo prevista no art. 5º desta portaria deve-se à necessidade de que a data de conclusão do concurso seja compatível com o planejamento de atividades do Ministério das Relações Exteriores e do Instituto Rio Branco em 2024 e 2025.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LAURA DA ROCHA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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