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PORTARIA Nº 1.617, DE 4 DE JUNHO DE 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 05/06/2020 | Edição: 107 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.617, DE 4 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre o Comitê de Governança Digital do Ministério do Desenvolvimento Regional.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, considerando o previsto no Decreto n. 10.290, de 24 de março de 2020, e no Decreto n. 10.332, de 28 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º Fica constituído o Comitê de Governança Digital do Ministério do Desenvolvimento Regional que exercerá suas competências com a finalidade de deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I - representante do Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;

II - representante da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Regional;

III - representante da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

IV - representante da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica;

V - representante da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano;

VI - representante da Secretaria Nacional de Habitação;

VII - representante da Secretaria Nacional de Saneamento;

VIII - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; e

IX - encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

§ 1º O representante da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Regional presidirá o Comitê de Governança Digital.

§ 2º Os membros do Comitê de que tratam os incisos I a VI do caput serão ocupantes de cargo em comissão de nível equivalente ou superior ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.

§ 3º Os representantes e seus suplentes de que trata o caput serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por ato do presidente do Comitê de Governança Digital.

§ 4º A secretaria-executiva do Comitê de Governança Digital será exercida pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação.

Art. 3º Compete ao Comitê de Governança Digital:

I - aprovar e monitorar o Plano de Transformação Digital;

II - aprovar e monitorar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - aprovar o Plano de Dados Abertos;

IV - estabelecer diretrizes de alinhamento entre soluções de tecnologia da informação e comunicação, a Estratégia de Governo Digital e o planejamento estratégico do Ministério do Desenvolvimento Regional;

V - estabelecer diretrizes de minimização de riscos, de priorização e de distribuição dos recursos orçamentários; e

VI - definir prioridades na formulação e na execução de projetos relacionados à tecnologia da informação e comunicação.

Art. 4º As reuniões ordinárias do Comitê de Governança Digital ocorrerão com periodicidade bimestral, sempre com a presença do presidente do colegiado e de quórum mínimo para a reunião de metade dos membros identificados no caput do art. 2º.

§ 1º As pautas das reuniões deverão ser organizadas pelo Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação e aprovadas pelo presidente do Comitê de Governança Digital.

§ 2º As reuniões do Comitê, ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas pelo presidente do colegiado por meio de mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico institucional dos membros e demais participantes.

Art. 5º As deliberações do Comitê de Governança Digital serão aprovadas em reunião, por maioria simples dos membros presentes, e serão eficazes após a assinatura da respectiva ata, observado o quórum mínimo de reunião previsto no caput do art. 4º.

Art. 6º As atas do Comitê de Governança Digital serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional, ressalvado eventual conteúdo sujeito a sigilo.

Art. 7º A Comissão Técnica do Comitê de Governança Digital, constituída com a finalidade de subsidiar as reuniões e as deliberações de competência do Comitê de Governança Digital, será responsável por:

I - desenvolver avaliações preliminares sobre temas de reuniões do Comitê;

II - consolidar informações estratégicas que devam ser submetidas à apreciação do Comitê de Governança Digital; e

III - formatar proposições de encaminhamentos e deliberações de competência do Comitê de Governança Digital.

§ 1º A Comissão Técnica do Comitê de Governança Digital será constituída pelos seguintes integrantes:

I - Coordenador-Geral de Informações Estratégicas;

II - representante da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

III - representante da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica;

IV - representante da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano;

V - representante da Secretaria Nacional de Habitação;

VI - representante da Secretaria Nacional de Saneamento; e

VII - representante da Coordenação-Geral da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação.

§ 2º A Comissão Técnica do Comitê de Governança Digital será coordenada pelo Coordenador-Geral de Informações Estratégicas.

§ 3º Os representantes serão indicados e designados em ato do Presidente do Comitê de Governança Digital.

§ 4º As reuniões ordinárias bimestrais e as reuniões extraordinárias da Comissão Técnica do Comitê de Governança Digital serão convocadas pelo coordenador do colegiado, por meio de mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico institucional dos participantes, com a presença de quórum mínimo para a reunião e deliberações de metade dos integrantes.

Art. 8º A participação dos membros no Comitê de Governança Digital e na Comissão Técnica do Comitê de Governança Digital é considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.

Art. 9º Fica revogada a Portaria n. 1.468, de 21 de junho de 2019.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO MARINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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