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PORTARIA Nº 1.427, DE 20 DE MAIO DE 2020

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Diário Oficial da União

Publicado em: 22/05/2020 | Edição: 97 | Seção: 1 | Página: 93

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.427, DE 20 DE MAIO DE 2020

Institui o Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento Regional.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no Decreto n. 10.290, de 24 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança (Cigov) do Ministério do Desenvolvimento Regional, com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional na execução da política de governança da administração pública federal, em consonância com os princípios, diretrizes e mecanismos estabelecidos pelo Decreto n. 9.203, de 22 de novembro de 2017.

Art. 2º O Comitê Interno de Governança é composto pelos seguintes membros titulares:

I - Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, que o presidirá;

II - Secretário-Executivo;

III - Secretário de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa;

IV - Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil;

V - Secretário Nacional de Segurança Hídrica;

VI - Secretário Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano;

VII - Secretário Nacional de Habitação; e

VIII - Secretário Nacional de Saneamento.

§ 1º Compete ao Secretário-Executivo coordenar as atividades do Comitê Interno de Governança, especialmente no que se refere às seguintes atribuições:

I - convocar reuniões extraordinárias;

II - deliberar sobre os temas da pauta das reuniões;

III - editar resoluções aprovadas pelo Comitê Interno de Governança; e

IV - determinar providências necessárias à observância das deliberações do Comitê Interno de Governança.

§ 2º O Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno e o Consultor Jurídico do Ministério do Desenvolvimento Regional participarão das reuniões do Comitê Interno de Governança, com o fim de prestar assessoramento, em consonância com suas competências específicas.

§ 3º O Chefe de Gabinete do Ministro de Estado deverá ser convidado a participar das reuniões do colegiado e ser informado sobre todos os atos e comunicações do Comitê Interno de Governança.

§ 4º O Secretário-Executivo poderá convidar outros participantes que possam contribuir com as reuniões e deliberações do Comitê Interno de Governança.

§ 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Interno de Governança será exercida pela Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa.

§ 6º Cada membro do Comitê Interno de Governança terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

Art. 3º Compete ao Comitê Interno de Governança:

I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança previstos no Decreto nº 9.203, de 2017;

II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança em seus manuais e em suas resoluções;

IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência;

V - estabelecer objetivos, indicadores, iniciativas e metas em conformidade com as diretrizes de governança da Administração Pública Federal;

VI - aprovar, monitorar e avaliar o planejamento estratégico;

VII - promover a priorização e monitorar o desempenho de projetos corporativos estratégicos;

VIII - estabelecer diretrizes de monitoramento, avaliação e aprimoramento dos programas, das políticas públicas e da carteira de investimentos de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Regional;

IX - aprovar a política e a metodologia de gestão de riscos do Ministério do Desenvolvimento Regional, em conformidade com as diretrizes de gestão de riscos, controles internos e governança da Administração Pública Federal;

X - aprovar, monitorar e avaliar o Programa de Integridade do Ministério do Desenvolvimento Regional; e

XI - promover o aprimoramento contínuo da governança, da gestão de riscos, dos controles internos e do programa de integridade, inclusive no que se refere à adequação das estruturas institucionais necessárias e à integração dos agentes responsáveis.

Art. 4º O Comitê Interno de Governança se reunirá, em caráter ordinário, a cada dois meses, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional.

§ 1º O quórum de reunião do Comitê é de metade dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º As reuniões do Comitê Interno de Governança, ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas por meio de mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico institucional dos membros e demais participantes.

§ 3º A Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa será responsável pela organização da pauta das reuniões do Comitê Interno de Governança, ressalvada a atribuição do Secretário-Executivo de deliberar no próprio curso das reuniões sobre a apreciação de novos temas não previstos na pauta.

§ 4º Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 5º O Comitê Interno de Governança poderá aprovar resoluções, que deverão ser editadas e encaminhadas para a publicação pelo Secretário-Executivo, após a assinatura da respectiva ata da reunião na qual foram aprovadas.

Parágrafo único. As atas e resoluções do Comitê Interno de Governança serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional, ressalvado eventual conteúdo sujeito a sigilo.

Art. 6º O Comitê Interno de Governança será assessorado pela Comissão Técnica do Comitê Interno de Governança (CT-Cigov), constituída com a finalidade de subsidiar as reuniões e as deliberações de competência do Comitê, a qual terá as seguintes competências:

I - desenvolver avaliações preliminares sobre temas de reuniões do Comitê Interno de Governança;

II - consolidar informações estratégicas que devam ser submetidas à apreciação do Comitê Interno de Governança; e

III - formatar proposições de encaminhamentos e deliberações de competência do Comitê.

§ 1º A Comissão Técnica do Comitê Interno de Governança será constituída pelos seguintes integrantes:

I - Diretor de Gestão Estratégica e Coordenação Estrutural;

II - Coordenador-Geral de Gestão da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

III - Coordenador-Geral de Gestão Integrada da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica;

IV - Coordenador-Geral de Gestão Integrada de Mobilidade da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano;

V - Coordenador-Geral de Gestão Integrada de Desenvolvimento Regional e Urbano da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano;

VI - Coordenador-Geral de Gestão Integrada da Secretaria Nacional de Habitação; e

VII - Coordenador-Geral de Gestão Integrada da Secretaria Nacional de Saneamento.

§ 2º A Comissão Técnica do Comitê Interno de Governança será coordenada pelo Diretor de Gestão Estratégica e Coordenação Estrutural.

§ 3º A Diretoria de Gestão Estratégica e Coordenação Estrutural será responsável por prestar apoio administrativo à Comissão.

§ 4º A Comissão Técnica do Comitê Interno de Governança se reunirá, em caráter ordinário, a cada dois meses, e, em caráter extraordinário, sempre que convocada pelo Diretor de Gestão Estratégica e Coordenação Estrutural, por meio de mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico institucional dos participantes.

§ 5º O quórum de reunião da Comissão Técnica é de metade dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Art. 7º A participação no Comitê Interno de Governança e na Comissão Técnica do Comitê Interno de Governança é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Caso haja membros do Comitê Interno de Governança ou da Comissão Técnica do Comitê Interno de Governança que ocasionalmente estejam em entes federativos diversos quando da realização de reuniões, estas serão realizadas por videoconferência.

Art. 9º Fica revogada a Portaria n. 1.079, de 24 de abril de 2019.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO MARINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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