Diário Oficial da União
Publicado em: 23/05/2022 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 61
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Secretaria do Tesouro Nacional
PORTARIA Nº 1.412, DE 20 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 49, inciso XXXV da Estrutura Regimental do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o art. 1°, inciso XXXV, c/c art. 134, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n° 285, de 14 de junho de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 362, de 4 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Serão membros do COPLAN os dirigentes máximos das seguintes unidades:
I - Subsecretaria de Planejamento Estratégico da Política Fiscal (SUPEF);
II - Subsecretaria de Administração Financeira Federal (SUAFI);
III - Subsecretaria de Contabilidade Pública (SUCON);
IV - Subsecretaria de Gestão Fiscal (SUGEF);
V - Subsecretaria de Dívida Pública (SUDIP);
VI - Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais (SURIN);
VII - Subsecretaria de Assuntos Corporativos (SUCOP);
VIII - Coordenação-Geral de Planejamento e Riscos Fiscais (COPEF);
IX - Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Fiscais (CESEF);
X - Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Financeira (COFIN);
XI - Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública (COGEP);
XII - Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública (CODIP);
XIII - Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e
Municípios (COREM); e
XIV - Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF)" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
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