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PORTARIA Nº 1.228, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 19/01/2022 | Edição: 13 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Secretaria do Tesouro Nacional

PORTARIA Nº 1.228, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 49, inciso XXXV da Estrutura Regimental do Ministério da Economia aprovada pelo Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o art. 1°, inciso XXXV c/c art. 134, inciso VII do Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n° 285, de 14 de junho de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 362, de 4 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3°. ............................................................................

.........................................................................................

§ 3º A atuação do COPLAN será aderente ao Planejamento Estratégico da STN." (NR)

"Art. 12-A. O COPLAN deverá observar o cumprimento da Política de Integridade da STN."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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