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PORTARIA MDA Nº 29, DE 2 DE JULHO DE 2024

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 03/07/2024 | Edição: 126 | Seção: 1 | Página: 116

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Gabinete do Ministro

PORTARIA MDA Nº 29, DE 2 DE JULHO DE 2024

Altera a redação dos artigos 1º, 5º, 10, 17, 19, 34, 38 da Portaria MDA nº 20, de 27 de junho de 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 25, inciso VIII da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e art. 22A, Anexo I, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e, diante do que consta do processo administrativo nº 55000.006458/2023-69, resolve:

Art. 1º A Portaria MDA nº 20, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam estabelecidas as condições e os procedimentos gerais para a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), na forma do disposto nesta Portaria e nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI."(NR)

"Art. 5º.....................................................................................................................

I - ............................................................................................................................

II - ...........................................................................................................................

III - ..........................................................................................................................

IV - ..........................................................................................................................

§ 1º .........................................................................................................................

§ 2º..........................................................................................................................

I - ............................................................................................................................

II - ...........................................................................................................................

§ 3º..........................................................................................................................

I - ............................................................................................................................

a)..............................................................................................................................

b)..............................................................................................................................

c)..............................................................................................................................

II - ...........................................................................................................................

§ 4º Caso a renda bruta anual proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento seja superior a R$ 1.000,00 (mil reais), admite-se, exclusivamente para efeito do cômputo da renda bruta anual utilizada para o cumprimento do requisito de que trata o inciso III do caput, a dedução de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da renda anual oriunda de atividades desenvolvidas por membros da família fora do estabelecimento. " (NR)

"Art. 10 A documentação obrigatória para a inscrição no CAF de Unidade Familiar de Produção Agrária e Empreendimento Familiar Rural, beneficiário do Programa Nacional de Crédito Fundiário, exigir-se-á comprovação por meio do instrumento particular com força de escritura pública. " (NR)

"Art. 17 ...................................................................

§ 1º Para acessar a cada uma das ações e políticas públicas da agricultura familiar, o inscrito no CAF deverá atender e comprovar os demais requisitos prescritos pelos respectivos órgãos gestores das políticas públicas e não abrangidos pelo art. 3º desta Portaria.

§ 2º A inscrição no CAF autoriza a realização de tratamento, compartilhamento, e gestão dos dados pessoais pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, conforme as hipóteses legais previstas na Lei 13.709/2018 (LGPD)." (NR)

"Art. 19 A inscrição no CAF tem validade de três anos a contar da sua ativação no CAFWeb.

Parágrafo único. A atualização da inscrição no CAF pode ser realizada a qualquer tempo durante sua vigência." (NR)

"Art. 34 Os dados de identificação das Unidades Familiares de Produção Agrária, dos Empreendimentos Familiares Rurais e das Formas Associativas da Agricultura Familiar somente poderão ser compartilhados e tratados nas hipóteses previstas em regulamento específico e/ou conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Parágrafo Único: A disponibilização dos dados a que se refere o caput só poderá ocorrer após a indicação de um encarregado de dados pelo demandante, bem como a assinatura de Termo de Responsabilidade (Anexo X) e Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (Anexo XI), respectivamente pelo representante do órgão/ entidade e pelos responsáveis pelo tratamento dos dados compartilhados, sem prejuízo das diretrizes de governança no compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública Federal." (NR)

"Art. 38 ..................................................................................................................

§1º É vedado o ingresso e permanência na Rede CAF das formas associativas de organização da agricultura familiar, estabelecidas no inciso VII do art. 2º do Decreto nº 9.064/2017 que tiverem DAP ou CAF ativo." (NR)

Art. 2º As inscrições já ativas no CAF, a partir da data em vigor desta portaria, passam a ter validade de até três anos, a contar da sua ativação no CAFWeb.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o art. 14;

II - o parágrafo único do art. 17;

III - o art. 25;

IV - o art. 34.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2024.

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA

ANEXO

ANEXO X

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Termo de Responsabilidade pela utilização de dados de identificação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), regulamentado pelo Decreto n° 9.064, de 31 de maio de 2017.

O/A _________________________(Nome da Instituição), com sede estabelecida na _______________________________(Endereço), localizada(o) em __________________________________(Cidade, UF, País), CNPJ n° ____._____._____/______-___, doravante denominado(a) SIGNATÁRIO(A), neste ato representado(a) por ________________________(Nome do Representante Legal), _________________(Cargo), ___________________(Nacionalidade), CPF n° ____.____.____-___, em virtude do PROCESSO SEI n° ________.__________/______-___, que trata do compartilhamento de informações do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar-CAF, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, que disciplina a utilização de dados de identificação do CAF mediante as cláusulas e condições descritas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo estabelece as regras que regulam a utilização dos dados de identificação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), pelo(a) SIGNATÁRIO, sem prejuízo dos parâmetros legais vigentes.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO

O(A) SIGNATÁRIO(A) compromete-se, por meio do presente Termo, a utilizar os dados de identificação do CAF exclusivamente para a finalidade de (DESCREVER A FINALIDADE), bem como para a sua gestão, e a guardar sigilo sobre o conteúdo solicitado.

O(A) SIGNATÁRIO(A) poderá permitir o acesso aos dados disponibilizados somente aos servidores e técnicos do órgão, mediante assinatura de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que deverá ser encaminhado por ofício do(a) SIGNATÁRIO ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR.

O(A) SIGNATÁRIO(A) compromete-se a:

a) Não disponibilizar ou ceder os dados a terceiros;

b) Informar ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR sobre a substituição do responsável pelo presente Termo e pelo(s) Termo(s) de Compromisso de Manutenção do Sigilo;

c) Utilizar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão dos dados de identificação do CAF;

d) Adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados de identificação do CAF;

e) Eliminar os dados de identificação do CAF após verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica para a qual a cessão foi autorizada, salvo para as hipóteses de conservação previstas no art. 16 da Lei n° 13.709, de 2018; e

f) Comunicar ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante às pessoas ou famílias inscritas no CAF.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

O(A) SIGNATÁRIO(A), bem como os servidores e técnicos signatários do Termo de compromisso de Manutenção de Sigilo, responderão civil e criminalmente pela utilização dos dados de identificação do CAF para fins diversos do previsto na Cláusula Segunda deste Termo, e por quaisquer danos causados pela divulgação inadequada de informações contidas no CAF.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

O tratamento de dados deverá ocorrer até o dia 28 de outubro de 2024, data de vigência do Decreto n° 57.596, de 1° de maio de 2024, do Estado do Rio Grande do Sul, ao qual declara o estado de calamidade pública no território daquele Estado. Após esse prazo, o tratamento deverá ser encerrado e os dados eliminados pelo demandante, conforme os artigos 15 e 16 da Lei 13.709, de 2018.

Verificada a necessidade de prorrogação do prazo para tratamento dos dados e/ou a manutenção da guarda dos mesmos, a O(A) SIGNATÁRIO(A) deverá oficializar a solicitação ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, em até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo supra indicado.

E, por estar de pleno acordo, firma o presente Termo

_________________(Local), _____, de ___________________ de 202___.

_____________________________________________

(Assinatura)

__________________________

(NOME COMPLETO)

____________________

(Cargo/ Função/ Setor)

____.____.____-___

(CPF)

________________________

(e-mail institucional)

ANEXO XI

TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO

Eu, __________________________ (nome),___________________ (cargo, função/setor onde trabalha), CPF n° ____.____.____-___, declaro estar ciente da habilitação que me foi conferida para tratamento de dados de identificação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) no âmbito do Termo de Responsabilidade assinado pelo(a) _____________________ (nome da Instituição Executora).

No que se refere às atribuições a mim conferidas, no âmbito deste Termo, comprometo-me a:

a) Manusear as bases de dados de identificação do CAF apenas por necessidade de serviço para fins exclusivamente relacionados ao (à) ___________________________________________________________________________ (FINALIDADE DA CESSÃO);

b) Proteger os dados de identificação do CAF de acessos não autorizados, garantindo que os dados serão manipulados em ambiente seguro e controlado;

c) Manter a absoluta cautela quando da exibição de dados em tela, impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;

d) Não me ausentar do terminal sem encerrar a sessão de uso das bases, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por pessoas não autorizadas;

e) Manter sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por foça de minhas atribuições, abstendo-me de revelá-los ou divulgá-los a terceiros, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual divulgação;

f) Eliminar os dados de identificação do CAF após verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica para a qual a cessão foi autorizada; e

g) Observar as disposições e normas da Política de Controle de Acesso aos dados do CAF.

__________________(Local), _____, de ___________________ de 202___.

_____________________________________________

(Assinatura)

__________________________

(NOME COMPLETO)

____________________

(Cargo/ Função/ Setor)

____.____.____-___

(CPF)

________________________

(e-mail institucional)" (NR)

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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