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PORTARIA IPHAN Nº 179, DE 2 DE JULHO DE 2024

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 03/07/2024 | Edição: 126 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério da Cultura/Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

PORTARIA IPHAN Nº 179, DE 2 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor do bem cultural reconhecido como Patrimônio Mundial pela UNESCO - Sítio Roberto Burle Marx - SRBM.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, a Portaria Iphan nº 141, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 13 de dezembro de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de janeiro de 2023, e o que consta no Processo Administrativo SEI nº 01478.000141/2023-83, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do bem cultural Sítio Roberto Burle Marx, unidade especial do Iphan, reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO como Patrimônio Mundial, por meio da Decisão nº 44 COM 8B.27, no ano de 2021, doravante denominado Comitê Gestor, com as seguintes premissas que orientam seu funcionamento, em apoio ao fortalecimento da gestão do bem:

I - promover a gestão integrada, compartilhada e participativa;

II - preservar a integração entre cultura e natureza por meio da educação, comunicação, pesquisa e inovação, e

III - propiciar a interação com a sociedade na troca de saberes para promover a sociobiodiversidade do território de abrangência do bem.

Art. 2º O Comitê Gestor do Sítio Roberto Burle Marx é um fórum de decisão e negociação para apoiar a gestão do bem cultural declarado Patrimônio Mundial, em sua área de abrangência, para tratar de questões relacionadas à preservação, à salvaguarda, à promoção e à difusão dos valores e atributos reconhecidos como de importância para a humanidade, apresentando como características ser:

I - transdisciplinar;

II - intersetorial;

III - multidimensional por meio de métodos de trabalho polivalentes e multiescalares;

IV - representativo, por abrangência (de):

a) segmentos da sociedade civil;

b) segmentos territoriais;

c) conhecimento acadêmico e técnico;

d) segmentos governamentais, e

e) saberes tradicionais das referências culturais do território.

V - equilibrado entre representações da sociedade civil e instituições governamentais;

VI - transparente na atuação e nas ações, permeado por processos democráticos;

VII - participativo;

VIII - diverso;

IX - articulador;

X - inclusivo;

XI - consultivo, deliberando sobre assuntos relacionados à forma de seu funcionamento, e no âmbito dos seus objetivos e atribuições;

XII - integrado;

XIII - atuante;

XIV - horizontal na relação entre seus membros;

XV - democrático, e

XVI - flexível e eficiente.

Art. 3º São objetivos gerais de atuação do Comite Gestor:

I - promover a instalação da estrutura de gestão integrada, compartilhada e participativa do Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio Mundial, estabelecendo, mediante a instituição de regimento interno, o seu respectivo funcionamento e o papel das instituições no comitê, respeitando as atribuições e competências de cada órgão e instituição;

II - planejar e pactuar o plano de trabalho e o cronograma de ações para a proteção, conservação, gestão, promoção e difusão dos atributos que conferem ao bem o Valor Universal Excepcional - VUE e que serão implementados dentro da área de abrangência do Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio Mundial;

III - estabelecer as diretrizes para a execução das ações propostas no Plano de Gestão do Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio Mundial;

IV - monitorar a efetividade das ações planejadas quanto à preservação, à salvaguarda e à promoção do Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio Mundial;

V - promover ações articuladas e consoantes com as políticas, programas e projetos municipais, estaduais e federais que incidam sobre o Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio Mundial; e

VI - promover a compatibilização dos instrumentos de proteção patrimonial e de gestão territorial que incidam sobre o Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio Mundial, respeitando as atribuições e competências de cada órgão e instituição.

Parágrafo único. O Comitê Gestor adotará como modelo do regimento interno, o apresentado em Instrução Normativa do Iphan específica, efetivando-se as modificações adequadas às especificidades de cada bem, ao caso concreto e, observada a legislação vigente.

Art. 4º São objetivos específicos de atuação do Comitê Gestor do Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio Mundial:

I - garantir a participação de representantes da sociedade civil que tenham relação e atuação no território do bem declarado Patrimônio Mundial;

II - apoiar e monitorar a preservação do Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio Mundial, por meio da conservação preventiva e da gestão de riscos da área de abrangência do bem Patrimônio Mundial;

III - apoiar a definição de critérios de expansão das coleções vivas do Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio Mundial, incluindo a expansão das coleções de artes, bibliográficas e arquivísticas;

IV - subsidiar políticas públicas culturais e sociais para o território;

V - fomentar a transmissão de conhecimento dos saberes tradicionais do território do bem declarado Patrimônio Mundial;

VI - fomentar parcerias;

VII - fomentar a economia local do território do bem declarado Patrimônio Mundial, de maneira sustentável;

VIII - apoiar a elaboração e disseminação do conhecimento através da pesquisa, da preservação e da divulgação das coleções do Sítio Roberto Burle Marx;

IX - potencializar e valorizar a equipe do Sítio Roberto Burle Marx, e

X - promover a articulação entre agentes institucionais e do território visando fortalecer ações de preservação e fortalecimento da ecologia humana do entorno do bem declarado Patrimônio Mundial.

Art. 5º É de competência do Comitê Gestor do Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio Mundial:

I - elaborar o sistema e plano de gestão para o bem declarado Patrimônio Mundial, em consonância com as orientações internacionais e a metodologia utilizada e orientada pelo Iphan, envolvendo processos participativos e a gestão integral e compartilhada;

II - propor diretrizes e planejar ações no âmbito do Plano de Gestão do bem declarado Patrimônio Mundial, assim como pactuar responsabilidades e competências para sua execução;

III - definir e apoiar a implementação, dentro da área de abrangência do bem declarado Patrimônio Mundial, do planejamento estratégico das ações e cronograma de trabalho para a execução das ações prioritárias que serão objeto do Plano de Gestão;

IV - monitorar a efetividade das ações planejadas e necessárias para a preservação e a salvaguarda do bem declarado Patrimônio Mundial;

V - formular e implementar proposta de treinamento de agentes multiplicadores para a gestão e a compreensão do sítio declarado Patrimônio Mundial, contando com o apoio das instituições integrantes do comitê;

VI - promover a articulação e a compatibilização entre as políticas públicas municipais, estaduais e federais voltadas para a gestão territorial, a restauração, a conservação e a promoção do patrimônio, assim como a preservação da paisagem e do entorno que integram a área de abrangência do bem declarado Patrimônio Mundial (zona núcleo e zona de amortecimento - core zone e buffer zone);

VII - promover a compatibilização de instrumentos, fomentando o estabelecimento de diretrizes e critérios comuns para análise das intervenções pelos órgãos competentes de tutela, nas três esferas de governo, dentro da área de abrangência do bem declarado Patrimônio Mundial;

VIII - sugerir diretrizes e planejar ações que contribuam para fomentar o desenvolvimento integrado e sustentável do bem declarado Patrimônio Mundial, considerando os impactos e os benefícios sociais, econômicos e culturais para a população residente na área de abrangência do bem e, em seu entorno;

IX - contribuir, quando necessário, para a atualização da legislação incidente sobre o bem declarado Patrimônio Mundial, objetivando esclarecer e, consequentemente, facilitar a aplicabilidade dos instrumentos de acautelamento, sem prejuízo das competências dos órgãos de proteção;

X - monitorar a aplicabilidade do Sistema e do Plano de Gestão do bem declarado Patrimônio Mundial, e

XI - auxiliar na elaboração dos relatórios periódicos de monitoramento dos bens inscritos na Lista do Patrimônio Mundial, de acordo com as diretrizes operacionais da Convenção do Patrimônio Mundial e conforme orientações do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO.

Art. 6º O Comitê Gestor do Sítio Roberto Burle Marx será composto pelas seguintes estruturas e organização:

I - coordenação geral: tem o papel de presidir e coordenar o funcionamento do Comitê Gestor, sendo executada pelo Iphan, por meio do Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx;

II - secretaria executiva: tem o papel de secretariar e apoiar administrativamente o funcionamento do Comitê Gestor, sendo executada pelo Iphan, por meio do Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx e da Superintendência do Iphan no estado do Rio de Janeiro;

III - comitê executivo: responsável pela execução da gestão, sendo representado pelas instituições governamentais e da sociedade civil com direito a voto, conforme indicação no Art. 7 º;

IV - comissão dos saberes: formada pelas instituições de ensino, pesquisa, extensão e técnicas, pelos notórios saberes e, mestres e mestras dos saberes tradicionais, tem a função de subsidiar tecnicamente o comitê gestor e dar o suporte de conhecimento para a formatação de iniciativas e discussões;

V - comissões temáticas: de caráter permanente, serão definidas de acordo com o regimento interno do Comitê Gestor, tendo papel de discussões técnicas e temáticas permanentes específicas, relacionadas aos atributos e valores do bem reconhecido como patrimônio mundial e suas especificidades. Serão formadas e coordenadas por membros titulares do comitê e por instituições externas convidadas, assim como por especialistas ad hoc, e

VI - grupos de trabalho: tem caráter temporário, podendo ser criados para subsidiar discussões e atividades específicas dentro das comissões temáticas e do comitê executivo.

Art. 7º O Comitê Executivo, do Comitê Gestor do Sítio Roberto Burle Marx, bem cultural declarado Patrimônio Mundial, é composto por:

I - representantes do Governo Federal:

a) 2 (dois) assentos de representação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, sendo um representante do Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx, e um representante da Superintendência do Iphan no Estado do Rio de Janeiro, tendo como suplente o representante do Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização - DEPAM;

b) um assento de representação do Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e

c) um assento de representação do Centro de Avaliações do Exército - CAEx, vinculado ao Exército Brasileiro.

II - representantes do Governo do Estado do Rio de Janeiro:

a) 2 (dois) assentos de representação para os gestores das Unidades de Conservação Estaduais do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, sendo um representante do Parque Estadual da Pedra Branca - PEPB, e um representante da Reserva Biológica Estadual de Guaratiba - RBG;

b) um assento de representação da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; e

c) um assento de representação do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - INEPAC.

III - representantes do Governo Municipal do Rio de Janeiro:

a) um assento de representação do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - IRPH;

b) um assento de representação da Subsecretaria de Planejamento Urbano - SUBPU, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico - SMDUE;

c) um assento de representação da Secretaria Municipal do Ambiente e Clima;

d) um assento de representação do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos;

e) um assento de representação da Subprefeitura da Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro, e

f) um assento de representação da 10ª Coordenação Regional de Educação, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

IV - representantes da sociedade civil:

a) um assento de representação da Associação de Amigos do Sítio Roberto Burle Marx - AASRBM;

b) um assento de representação da Associação de Produtores Rurais de Guaratiba - Rural Guaratiba;

c) um assento de representação da Associação dos Moradores de Barra de Guaratiba - AMABG;

d) um assento de representação da Associação de Moradores Unidos de Barra de Guaratiba - AMUBG;

e) um assento de representação da sociedade civil do Conselho Gestor do Parque Estadual da Pedra Branca - PEPB;

f) um assento de representação da sociedade civil do Conselho Gestor da Reserva Biológica Estadual de Guaratiba - RBG;

g) um assento de representação da Paróquia de Santa Ana, gestora da Capela Santo Antônio da Bica;

h) um assento de representação da Organização Não Governamental - ONG Defensores do Planeta;

i) um assento de representação do Coletivo Cultural Guaratibano;

j) um assento de representação do Instituto de Arquitetos do Brasil, seção Rio de Janeiro - IAB/RJ;

k) um assento de representação da Associação de Arquitetos Paisagistas, seção Rio de Janeiro - ABAP/RJ, e

l) um assento de representação do Comitê Internacional para a Documentação e Preservação de Edifícios, Sítios e Unidades de Vizinhanças do Movimento Moderno do Brasil, seção Rio de Janeiro - Docomomo/RJ.

V - representantes das Instituições de Ensino, Pesquisa, Extensão, Técnicas, Notórios Saberes e, dos mestres e mestras dos Saberes Tradicionais: 3 (três) assentos de representação das instituições que comporão a Comissão dos Saberes formada por Instituições de Ensino, Pesquisa, Extensão, Técnicas, Notórios Saberes e, dos mestres e mestras dos Saberes Tradicionais.

VI - representantes intergovernamentais e não-governamentais, mediante convite: um representante do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios - Icomos Brasil, como membro ouvinte;

§ 1º Será de 2 (dois) anos, o mandato dos membros do referido Comitê.

§ 2º A indicação dos membros titulares e suplentes representantes das instituições que compõem o Comitê Gestor deverá ser feita mediante correspondência oficial, endereçada à presidência do Comitê Gestor pelo representante legal ou dirigente da instituição governamental e da sociedade civil.

Art. 8º O Comitê Gestor do Sítio Roberto Burle Marx será presidido pelo representante titular do Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx, unidade especial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.

Art. 9º É facultado ao Comitê Gestor convidar especialistas externos para discutir assuntos específicos, assim como convocar técnicos do Iphan, sempre que necessário, e observando o disposto no art. 11.

Parágrafo único. A participação no Comitê Gestor do Sítio Roberto Burle Marx não implicará o pagamento de honorários ou adicional de remuneração aos membros ou eventuais convidados externos.

Art. 10. As convocações para as reuniões do Comitê Gestor especificarão o horário de início e o horário limite de término da reunião.

Art. 11. As reuniões cujos membros estejam em locais distantes e diversos da sede do Comitê Gestor serão realizadas por videoconferência, sempre que possível.

Parágrafo único. Em caso de fundamentada inviabilidade ou inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, deverão ser estimados os gastos com diárias e passagens dos membros do colegiado e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso para aprovar o custeio do deslocamento dos participantes da reunião.

Art. 12. O Comitê Gestor se reunirá, ao menos, uma vez por mês, sem prejuízo da realização de reuniões extraordinárias, para apresentar os resultados dos trabalhos em andamento, em data que será fixada após a confirmação pelos membros e pelo Secretariado.

§ 1º As reuniões do Comitê terão caráter consultivo e deliberativo sobre assuntos relacionados às atribuições definidas nos art. 1º ao art. 5º, e acontecerão com a confirmação mínima da metade mais um dos membros representantes institucionais participantes, mais a presença do Presidente e do Secretariado.

Art. 13. O Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx, unidade especial do Iphan, e a Superintendência do Iphan no estado do Rio de Janeiro ficarão encarregados de prestar o apoio administrativo ao Comitê Gestor.

Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO GRASS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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