Diário Oficial da União
Publicado em: 10/05/2021 | Edição: 86 | Seção: 3 | Página: 105
Órgão: Controladoria-Geral da União/Ouvidoria-Geral da União
EDITAL N° 37, de 7 de MAIO de 2021III CONCURSO NACIONAL DE FOTOGRAFIA "CIDADANIA EM FOCO"
O COORDENADOR-GERAL DA REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS, no uso das atribuições definidas pelo § 1º art. 24-A do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, inciso III art. 9º, da Instrução Normativa CGU nº 3, de 5 de abril de 2019, e inciso III art. 9º da Resolução nº 1 da Rede Nacional de Ouvidorias, de 2 de agosto de 2019, aprova a realização e o regulamento do III Concurso Nacional de Fotografia "Cidadania em Foco", nos termos deste edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O III Concurso Nacional de Fotografia Cidadania em Foco, doravante referido por Concurso, será regido pelo presente Edital.
Parágrafo único. A organização e a coordenação das ações de execução do Concurso competem à Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União com o apoio da Rede Nacional de Ouvidorias.
Art. 2° O Concurso tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de capacidades críticas junto à sociedade, por meio do incentivo à produção de registros fotográficos que ilustrem cenas e situações sobre os temas gestão pública, ética, controle social e cidadania.
DO PERÍODO
Art. 3° O Concurso terá início em 10 de maio de 2021 e se encerrará em 29 de outubro de 2021, conforme cronograma apresentado no Anexo Único deste Edital.
DAS CATEGORIAS
Art. 4° As fotografias poderão ser inscritas nas seguintes categorias:
I - "Xi...errou o foco!": categoria que contempla fotografias que mostrem situações nas quais os serviços e políticas públicas não estão sendo executados adequadamente e, portanto, podem ser objeto de reivindicação de melhorias por meio dos instrumentos de participação social; e
II - "Mandou bem!": categoria que contempla fotografias que mostrem situações nas quais os serviços e políticas públicas estão sendo executados adequadamente e atendendo às necessidades da população ou que ilustrem ações positivas de iniciativa da própria sociedade com a finalidade de melhorar o bem-estar de uma comunidade.
Art. 5° Para os fins deste Edital, considera-se:
I - Controle Social: participação do cidadão na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública com o intuito de averiguar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos do Estado;
II - Participação Social: participação do cidadão na formulação, na avaliação e no monitoramento de políticas públicas, bem como nos serviços a elas correlatos;
III - Política Pública: conjunto de projetos, programas e atividades realizadas pelo governo para prestar serviço à população; e
IV - Serviço Público: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 6° Poderão concorrer fotografias tiradas em território nacional, por meio de qualquer técnica fotográfica e com qualquer arranjo cromático ou equipamento de fotografia.
§1º As fotografias deverão ser enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico www.ouvidorias.gov.br e deverão adequar-se aos seguintes parâmetros e requisitos:
a) ineditismo: as fotografias não poderão ter sido tornadas públicas em nenhum livro, encarte, revista ou mostra, tampouco premiadas em outros concursos até a data da inscrição;
b) formato digital: as fotografias deverão ser enviadas em arquivo digital, extensão.jpg, em tamanho de 300 dpi (dots per inch), entre 5 e 9 megabits; e
c) consentimento de titulares de dados: as fotografias em que figurem pessoas naturais identificadas ou passíveis identificação deverão ser inscritas acompanhadas de documento firmado por referida pessoa ou pessoas em que autoriza o uso de sua imagem para os fins previstos neste Edital.
§2º Não serão aceitas fotografias cujo conteúdo:
I - estimule violência, a prática de crimes ou que incitem ódio, preconceito e/ou discriminação; ou
II - contenha transcrição total de dados cadastrais de pessoas jurídicas ou naturais, tais como nome, razão social, número de registro civil ou número de cadastro de pessoa física.
§3º O descumprimento de qualquer um dos parâmetros e requisitos elencados aos §§ 1º e 2º constitui causa para a não homologação da inscrição pela instituição executora do Concurso.
§4º No ato de inscrição, o candidato atestará ser a fotografia de sua autoria, bem como a autenticidade de quaisquer documentos de juntada necessária, em especial no que se refere à alínea 'c' do §1º.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 7° À Comissão de Julgamento do Concurso caberá a avaliação e o julgamento das fotografias inscritas.
§1º Será constituída uma Comissão Julgadora, designada pelo Ouvidor-Geral da União, composta por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes.
§2º O suplente poderá ser convocado para compor a comissão conforme o número de fotografias inscritas.
DA PREMIAÇÃO
Art. 8º Serão premiadas as 3 (três) melhores fotografias de cada categoria, cumpridos os requisitos estabelecidos nos arts. 6º e 14 deste Edital.
§1° O prêmio consistirá em troféu e certificado de reconhecimento, bem como a veiculação da fotografia nas publicações da Controladoria-Geral da União e da Rede Nacional de Ouvidorias, nos termos do art. 12 e seguintes.
§2° A cerimônia de premiação será realizada em evento por ocasião da comemoração do Dia Internacional Contra a Corrupção.
§3º Os gastos com envio da premiação serão custeados pela Controladoria-Geral da União.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º A participação no Concurso é facultada a qualquer pessoa natural com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de inscrição e residente no Brasil.
Parágrafo único. É vedada a inscrição de servidores, estagiários e demais funcionários terceirizados da Controladoria-Geral da União e dos membros de sua Comissão Julgadora, assim como seus parentes em linha reta, colateral ou afim até o segundo grau.
Art. 10. As inscrições para participação no concurso são gratuitas.
Art. 11. Das inscrições deverão constar a fotografia inédita produzida pelo concorrente, bem como os seguintes campos obrigatórios de identificação:
I - nome completo do(a) concorrente;
II - endereço residencial completo;
III - número de CPF;
IV - número de telefone;
V - correio eletrônico; e
VI - título(s) e descrição da(s) fotografia(s) por meio dos quais o candidato deve, obrigatoriamente, demonstrar a relação e a relevância da imagem com a categoria escolhida.
§1º Os candidatos poderão inscrever apenas uma fotografia por categoria do concurso.
§2º A inscrição efetuada na categoria inadequada será desclassificada.
§3º A relação das inscrições validadas pela Coordenação do Concurso será publicada no sitio eletrônico www.ouvidorias.gov.br . A partir da data da publicação, caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para que os inabilitados possam apresentar suas considerações.
§4º Os recursos previstos no §3º deste edital devem ser encaminhados para o e-mail renouv@cgu.gov.br.
DOS DIREITOS AUTORAIS
Art. 12 Os candidatos são responsáveis pelo teor e conteúdo das imagens, incluindo a autorização expressa de uso de imagem para as fotos que retratem pessoas.
§1º A autorização prevista no art. 12 será dispensada nos casos em que a fotografia contenha imagens de grupos indiscriminados de pessoas, não sendo possível identificar especificamente cada indivíduo.
§2º No ato de inscrição, os candidatos cedem à Controladoria-Geral da União os direitos de utilização das imagens enviadas e autorizam o seu uso em todo e qualquer material, documentos e meios de comunicação, para serem usadas em publicações e campanhas promocionais e institucionais da CGU.
§3º A autorização do uso das imagens será concedida a título gratuito, abrangendo o seu uso em todo o território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades.
§4º A CGU se compromete a identificar, nos créditos das imagens, o nome dos autores, quando fizer uso das fotografias.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 14. A Comissão Julgadora seguirá os seguintes critérios para avaliação das fotografias:
Critério |
Pontuação máxima |
1. Impacto visual: capacidade de a imagem sensibilizar e surpreender o espectador, bem como adequação da imagem para as finalidades de aproveitamento em capa de publicações. |
4 |
2. Originalidade: habilidade criativa e capacidade de expressão como diferenciais. |
3 |
3. Domínio da técnica e estética: requisitos técnicos (definição, contraste, brilho, saturação, iluminação) e estéticos (equilíbrio, composição e enquadramento) utilizados no processo de captação da imagem. |
3 |
Pontuação Total |
10 |
DAS ETAPAS DO CONCURSO
Art. 15. O Concurso será realizado em cinco etapas:
I - Inscrição: etapa na qual se promoverá a divulgação do Edital na página www.ouvidorias.gov.br e em outros veículos de comunicação, bem como serão recebidas as inscrições dos candidatos;
II - Pré-avaliação: etapa na qual:
a) a Coordenação do Concurso avaliará a adequação das inscrições às disposições deste Edital, cabendo a desclassificação em caso de sua não observância, formal ou material. A relação das inscrições validadas pela Coordenação do Concurso será publicada no sitio eletrônico www.ouvidorias.gov.br ;
b) a Comissão Julgadora selecionará 10 (dez) fotografias de cada categoria para participarem da votação popular no sítio eletrônico do concurso;
c) a votação popular será aberta e estará disponível no site do concurso, no período determinado no Anexo Único deste edital;
d) será possível votar em até 05 (cinco) fotografias por categoria;
e) as 5 (cinco) fotografias mais votadas irão participar da fase de julgamento técnico, na qual serão escolhidas as 03 (três) fotografias vencedoras em cada categoria;
f) em caso de empate, todas as fotografias com mesmo número de votos participarão da fase de julgamento técnico;
III - Avaliação e Julgamento:
a) a Comissão Julgadora se reunirá para deliberar acerca da classificação final das 03 (três) melhores fotografias, por categoria; e
b) a Coordenação do Concurso ficará responsável pela divulgação do resultado do Concurso;
IV - Publicação do Resultado: a publicação do resultado de cada fase do concurso ocorrerá na página www.ouvidorias.gov.br, conforme cronograma constante no Anexo Único deste Edital; e
V - Premiação: etapa final em que haverá a entrega dos certificados, conforme §2° do art. 8º deste Edital.
Parágrafo único. A votação popular a que se refere as alíneas 'c' e 'd' contabilizará o número total de votos recebido por cada fotografia, independentemente do quantitativo de pessoas votantes.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O envio da inscrição implicará a concordância e aceitação de todos os termos e condições do presente Edital.
Parágrafo Único. O não cumprimento de qualquer item deste Edital implicará a desclassificação do candidato.
Art. 17. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível em qualquer etapa do processo e da premiação.
Art. 18. Outras informações sobre o Concurso poderão ser obtidas por meio do envio de mensagem para o endereço eletrônico renouv@cgu.gov.br ou pelo telefone 55 (31) 3888-3275.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso, a quem caberá a publicação dos atos relativos às suas etapas.
VALMIR GOMES DIAS
Ouvidor-Geral da União
ANEXO
ETAPAS DO III CONCURSO NACIONAL DE FOTOGRAFIA CIDADANIA EM FOCO
ETAPA |
PERÍODO/DATA |
Lançamento |
10/05/2021 |
Inscrições |
10/05/2021 a 24/09/2021 |
Divulgação das inscrições validadas pela Comissão Julgadora |
29/09/2021 |
Prazo para Recurso |
30/09 a 01/10/2021 |
Resultado final das inscrições validadas pela Comissão Julgadora |
04/10/2021 |
Divulgação das fotografias pré-selecionadas e abertura da votação popular nohotsite |
06/10/2021 a 20/10/2021 |
Divulgação das fotografias que participarão do julgamento técnico |
22/10/2021 |
Julgamento Técnico |
até 27/10/2021 |
Divulgação do Resultado do Concurso |
29/10/2021 |
Premiação |
Cerimônia do Dia Internacional Contra Corrupção (data a definir) |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.