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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 18/02/2021 | Edição: 32 | Seção: 3 | Página: 105

Órgão: Ministério do Turismo/Agência Nacional do Cinema

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, NOTIFICA A EMPRESA DILER & ASSOCIADOS LTDA., CNPJ 00.291.470/0001-51, bem como seus sócios DILERMANDO TORRES HOMEM TRINDADE, GERALDO SILVA E LILIA ALLI FREITAS, para ciência da DECISÃO CONSTANTE EM RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA proferida no Processo Administrativo nº 01580.010133/2004-13, relativo ao projeto DIDI, O CAÇADOR DE TESOUROS, SALIC Nº 04-0236.

Informa-se a não aprovação da prestação de contas final do projeto por omissão no dever de prestar contas, com devolução integral dos recursos disponibilizados, conforme Art. 30, I c/c Art. 30, VII, da IN 150/2019, a atualização do montante total a ser recolhido aos cofres da União, nos termos da RDC 41/2011, bem como a aplicação de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o débito atualizado dos valores incentivados pela Lei 8.685/93, em conformidade com o Art. 35 da IN 150/2019 e do § 1º do art. 6º da referida Lei. A contar da data da efetivação desta notificação, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou para a impetração de recurso, estando autorizado o início do procedimento de Tomada de Contas Especial, conforme Art. 41 da IN 150/2019 em caso de não haver o cumprimento de uma das medidas citadas anteriormente. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.

Na ausência de recolhimento integral do débito atualizado, os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser inscritos no CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU n.º 71/2012. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail spr@ancine.gov.br.

EDUARDO ANDRADE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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