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PORTARIA STN/MF Nº 688, DE 6 DE JULHO DE 2023

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 10/07/2023 | Edição: 129 | Seção: 1 | Página: 41

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional

PORTARIA STN/MF Nº 688, DE 6 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando a necessidade de aprimoramento da padronização das classificações por fontes ou destinação de recursos definidas na Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021 e na Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Incluir, no Anexo I da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, as classificações por fontes ou destinações de recursos relacionadas a seguir, aplicando-se o efeito a partir do exercício de 2023.

605

Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.

Controle dos recursos transferidos pela União, a título de assistência financeira complementar, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, conforme estabelecido pela CF/88, art. 198, §§12 a 15.

Art. 2ª Modificar, no Anexo mencionado no art. 1º, a especificação da classificação por fonte ou destinação de recursos a seguir, aplicando-se o efeito a partir do exercício de 2023.

502

Recursos não vinculados da compensação de impostos

Controle dos recursos não vinculados provenientes da compensação de impostos. Essa fonte de recursos deverá ser associada ao marcador que identifica as despesas que podem ser consideradas para cumprimento dos limites mínimos de aplicação em ASPS e em MDE.

573

Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação - Lei nº 12.858/2013

Controle dos recursos vinculados à Educação, originários de transferências recebidas pelos entes, relativos a Royalties e Participação Especial com base no art. 2º da Lei nº 12.858/2013.

635

Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde - Lei nº 12.858/2013

Controle dos recursos vinculados à Saúde, originários de transferências recebidas pelos entes, relativos a Royalties e Participação Especial com base no art. 2º da Lei nº 12.858/2013.

Art. 3º Modificar, no Quadro 2 do Anexo II da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, a especificação dos códigos de acompanhamento da execução orçamentária a seguir aplicando-se o efeito a partir do exercício de 2023.

1001

Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

Identificação das despesas com MDE consideradas para o cumprimento do limite constitucional. Observa o disposto nos art. 70 e 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Identificação associada à Fonte de Recursos não Vinculados de Impostos, bem como à Fonte de Recursos não vinculados da compensação de impostos para verificação dos limites estabelecidos no artigo 212 da Constituição Federal.

1002

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

Identificação das despesas com ASPS consideradas para o cumprimento do limite constitucional. Observa o disposto nos art. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Identificação associada à Fonte de Recursos não Vinculados de Impostos, bem como à Fonte de Recursos não vinculados da compensação de impostos para verificação do cumprimento dos limites estabelecidos na LC 141/2012 e na Constituição Federal.

Art. 4º Incluir, no Anexo I da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, a classificação por fonte ou destinação de recursos relacionada a seguir, aplicando-se o efeito a partir do exercício de 2024.

720

Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997

Transferências da União referentes às participações na exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, destinadas ao Fundo Especial - FEP, conforme estabelece o art. 50-F da Lei 9.478/97, exceto os recursos obrigatórios para educação e saúde de que trata a Lei 12.858/2013.

721

Transferências da União Referentes a Cessão Onerosa de Petróleo - Lei nº 13.885/2019

Controle dos recursos transferidos pela União, provenientes da cessão onerosa à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, do exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, originários dos leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, conforme estabelecido na Lei nº 13.885/2019.

Art. 5º Excluir, no Anexo I da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, a classificação por fonte ou destinação de recursos relacionada a seguir, aplicando-se o efeito a partir do exercício de 2024.

704

Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais

Controle dos recursos transferidos pela União, originários da arrecadação de royalties do petróleo, do gás natural, da cota-parte do bônus de assinatura de contrato de partilha de produção, exceto os recursos provenientes da Lei nº 12.858/2013, destinados às áreas da saúde ou da educação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os efeitos estabelecidos nos artigos 1º a 5º.

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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