Diário Oficial da União
Publicado em: 13/12/2023 | Edição: 236 | Seção: 1 | Página: 82
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional
PORTARIA STN/MF Nº 1.569, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009;
Considerando a necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 184, de 25 de agosto de 2008;
Considerando a atribuição do Conselho Federal de Contabilidade de regular os princípios contábeis e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica, conforme a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que altera do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946; e
Considerando a necessidade de continuidade no processo de convergência da contabilidade aplicada ao setor público aos padrões internacionais em atendimento aos arts. 6º, 7º e 13 da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, os quais definiram os procedimentos contábeis patrimoniais e estabeleceram que os prazos-limite de adoção destes procedimentos, conforme definidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, de observância obrigatória pelos entes da Federação, teriam prazos finais estabelecidos de forma gradual por meio de ato normativo da STN, resolve:
Art. 1º Incluir, no Anexo I da Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015, os procedimentos patrimoniais a serem implementados, bem como os prazos, os quais deverão ser obrigatoriamente seguidos pelos entes da Federação conforme quadro a seguir.
PCP (de acordo com as regras das NBC TSP e do MCASP vigentes) |
Entes da Federação |
Preparação de sistemas e outras providências de implantação (até) |
Obrigatoriedade dos registros contábeis (a partir de) |
Verificação pelo Siconfi (a partir de) |
20. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos benefícios sociais |
União |
31/12/2025 |
01/01/2026 |
2027 (dados de 2026) |
Estados/DF |
31/12/2025 |
01/01/2026 |
2027 (dados de 2026) |
|
Municípios commaisde 50 mil habitantes |
31/12/2025 |
01/01/2026 |
2027 (dados de 2026) |
|
Municípios comaté50 mil habitantes |
31/12/2026 |
01/01/2027 |
2028 (dados de 2027) |
|
21. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos instrumentos financeiros |
União |
31/12/2026 |
01/01/2027 |
2028 (dados de 2027) |
Estados/DF |
31/12/2026 |
01/01/2027 |
2028 (dados de 2027) |
|
Municípios commaisde 50 mil habitantes |
31/12/2026 |
01/01/2027 |
2028 (dados de 2027) |
|
Municípios comaté50 mil habitantes |
31/12/2027 |
01/01/2028 |
2029 (dados de 2028) |
PCP (de acordo com as regras das NBC TSP e do MCASP vigentes) |
Entes da Federação |
Preparação de sistemas e outras providências de implantação (até) |
Obrigatoriedade dos registros contábeis (a partir de) |
Verificação pelo Siconfi (a partir de) |
22. Reconhecimento, mensuração e evidenciação Arrendamentos |
União |
31/12/2027 |
01/01/2028 |
2029 (dados de 2028) |
Estados/DF |
31/12/2027 |
01/01/2028 |
2029 (dados de 2028) |
|
Municípios commaisde 50 mil habitantes |
31/12/2027 |
01/01/2028 |
2029 (dados de 2028) |
|
Municípios comaté50 mil habitantes |
31/12/2028 |
01/01/2029 |
2030 (dados de 2029) |
|
23. Reconhecimento, mensuração e evidenciação Ativos Não Circulantes Mantidos para Venda e Operações Descontinuadas |
União |
31/12/2027 |
01/01/2028 |
2029 (dados de 2028) |
Estados/DF |
31/12/2027 |
01/01/2028 |
2029 (dados de 2028) |
|
Municípios commaisde 50 mil habitantes |
31/12/2027 |
01/01/2028 |
2029 (dados de 2028) |
|
Municípios comaté50 mil habitantes |
31/12/2028 |
01/01/2029 |
2030 (dados de 2029) |
|
24. NBCT SP 07 (R1) - Ativo Imobilizado Propriedade, Planta e Equipamento |
União |
31/12/2027 |
01/01/2028 |
2029 (dados de 2028) |
Estados/DF |
31/12/2027 |
01/01/2028 |
2029 (dados de 2028) |
|
Municípios commaisde 50 mil habitantes |
31/12/2027 |
01/01/2028 |
2029 (dados de 2028) |
|
Municípios comaté50 mil habitantes |
31/12/2028 |
01/01/2029 |
2030 (dados de 2029) |
PCP (de acordo com as regras das NBC TSP e do MCASP vigentes) |
Entes da Federação |
Preparação de sistemas e outras providências de implantação (até) |
Obrigatoriedade dos registros contábeis (a partir de) |
Verificação pelo Siconfi (a partir de) |
25. NBCT SP Estrutura Conceitual (R1) |
União |
31/12/2029 |
01/01/2030 |
2031 (dados de 2030) |
Estados/DF |
31/12/2029 |
01/01/2030 |
2031 (dados de 2030) |
|
Municípios commaisde 50 mil habitantes |
31/12/2029 |
01/01/2030 |
2031 (dados de 2030) |
|
Municípios comaté50 mil habitantes |
31/12/2030 |
01/01/2031 |
2032 (dados de 2031) |
|
26. Reconhecimento, mensuração e evidenciação Receita |
União |
31/12/2029 |
01/01/2030 |
2031 (dados de 2030) |
Estados/DF |
31/12/2029 |
01/01/2030 |
2031 (dados de 2030) |
|
Municípios commaisde 50 mil habitantes |
31/12/2029 |
01/01/2030 |
2031 (dados de 2030) |
|
Municípios comaté50 mil habitantes |
31/12/2030 |
01/01/2031 |
2032 (dados de 2031) |
|
27. Despesas de Transferência |
União |
31/12/2029 |
01/01/2030 |
2031 (dados de 2030) |
Estados/DF |
31/12/2029 |
01/01/2030 |
2031 (dados de 2030) |
|
Municípios commaisde 50 mil habitantes |
31/12/2029 |
01/01/2030 |
2031 (dados de 2030) |
|
Municípios comaté50 mil habitantes |
31/12/2030 |
01/01/2031 |
2032 (dados de 2031) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.