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PORTARIA STN/MF Nº 1.569, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 13/12/2023 | Edição: 236 | Seção: 1 | Página: 82

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional

PORTARIA STN/MF Nº 1.569, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009;

Considerando a necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 184, de 25 de agosto de 2008;

Considerando a atribuição do Conselho Federal de Contabilidade de regular os princípios contábeis e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica, conforme a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que altera do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946; e

Considerando a necessidade de continuidade no processo de convergência da contabilidade aplicada ao setor público aos padrões internacionais em atendimento aos arts. 6º, 7º e 13 da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, os quais definiram os procedimentos contábeis patrimoniais e estabeleceram que os prazos-limite de adoção destes procedimentos, conforme definidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, de observância obrigatória pelos entes da Federação, teriam prazos finais estabelecidos de forma gradual por meio de ato normativo da STN, resolve:

Art. 1º Incluir, no Anexo I da Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015, os procedimentos patrimoniais a serem implementados, bem como os prazos, os quais deverão ser obrigatoriamente seguidos pelos entes da Federação conforme quadro a seguir.

PCP (de acordo com as regras das NBC TSP e do MCASP vigentes)

Entes da Federação

Preparação de sistemas e outras providências de implantação (até)

Obrigatoriedade dos registros contábeis (a partir de)

Verificação pelo Siconfi

(a partir de)

20. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos benefícios sociais

União

31/12/2025

01/01/2026

2027

(dados de 2026)

Estados/DF

31/12/2025

01/01/2026

2027

(dados de 2026)

Municípios commaisde 50 mil habitantes

31/12/2025

01/01/2026

2027

(dados de 2026)

Municípios comaté50 mil habitantes

31/12/2026

01/01/2027

2028

(dados de 2027)

21. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos instrumentos financeiros

União

31/12/2026

01/01/2027

2028

(dados de 2027)

Estados/DF

31/12/2026

01/01/2027

2028

(dados de 2027)

Municípios commaisde 50 mil habitantes

31/12/2026

01/01/2027

2028

(dados de 2027)

Municípios comaté50 mil habitantes

31/12/2027

01/01/2028

2029

(dados de 2028)

PCP (de acordo com as regras das NBC TSP e do MCASP vigentes)

Entes da Federação

Preparação de sistemas e outras providências de implantação (até)

Obrigatoriedade dos registros contábeis (a partir de)

Verificação pelo Siconfi

(a partir de)

22. Reconhecimento, mensuração e evidenciação Arrendamentos

União

31/12/2027

01/01/2028

2029

(dados de 2028)

Estados/DF

31/12/2027

01/01/2028

2029

(dados de 2028)

Municípios commaisde 50 mil habitantes

31/12/2027

01/01/2028

2029

(dados de 2028)

Municípios comaté50 mil habitantes

31/12/2028

01/01/2029

2030

(dados de 2029)

23. Reconhecimento, mensuração e evidenciação Ativos Não Circulantes Mantidos para Venda e Operações Descontinuadas

União

31/12/2027

01/01/2028

2029

(dados de 2028)

Estados/DF

31/12/2027

01/01/2028

2029

(dados de 2028)

Municípios commaisde 50 mil habitantes

31/12/2027

01/01/2028

2029

(dados de 2028)

Municípios comaté50 mil habitantes

31/12/2028

01/01/2029

2030

(dados de 2029)

24. NBCT SP 07 (R1) - Ativo Imobilizado Propriedade, Planta e Equipamento

União

31/12/2027

01/01/2028

2029

(dados de 2028)

Estados/DF

31/12/2027

01/01/2028

2029

(dados de 2028)

Municípios commaisde 50 mil habitantes

31/12/2027

01/01/2028

2029

(dados de 2028)

Municípios comaté50 mil habitantes

31/12/2028

01/01/2029

2030

(dados de 2029)

PCP (de acordo com as regras das NBC TSP e do MCASP vigentes)

Entes da Federação

Preparação de sistemas e outras providências de implantação (até)

Obrigatoriedade dos registros contábeis (a partir de)

Verificação pelo Siconfi

(a partir de)

25. NBCT SP Estrutura Conceitual (R1)

União

31/12/2029

01/01/2030

2031

(dados de 2030)

Estados/DF

31/12/2029

01/01/2030

2031

(dados de 2030)

Municípios commaisde 50 mil habitantes

31/12/2029

01/01/2030

2031

(dados de 2030)

Municípios comaté50 mil habitantes

31/12/2030

01/01/2031

2032

(dados de 2031)

26. Reconhecimento, mensuração e evidenciação Receita

União

31/12/2029

01/01/2030

2031

(dados de 2030)

Estados/DF

31/12/2029

01/01/2030

2031

(dados de 2030)

Municípios commaisde 50 mil habitantes

31/12/2029

01/01/2030

2031

(dados de 2030)

Municípios comaté50 mil habitantes

31/12/2030

01/01/2031

2032

(dados de 2031)

27. Despesas de Transferência

União

31/12/2029

01/01/2030

2031

(dados de 2030)

Estados/DF

31/12/2029

01/01/2030

2031

(dados de 2030)

Municípios commaisde 50 mil habitantes

31/12/2029

01/01/2030

2031

(dados de 2030)

Municípios comaté50 mil habitantes

31/12/2030

01/01/2031

2032

(dados de 2031)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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