Diário Oficial da União
Publicado em: 23/12/2021 | Edição: 241 | Seção: 1 | Página: 244
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Secretaria de Orçamento Federal
PORTARIA SOF/ME Nº 14.956, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a classificação por fontes/destinação de recursos para aplicação no âmbito da União
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 57, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e no § 3º do art. 1º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, e
Considerando a necessidade de possibilitar, por meio de classificação orçamentária, a correta alocação e aplicação dos recursos públicos;
Considerando a necessidade de discriminar, na elaboração do Orçamento, os recursos oriundos de propostas de alterações na legislação da receita que estejam em tramitação no Congresso Nacional;
Considerando a necessidade de identificar, no Orçamento, as despesas financiadas por operações de crédito autorizadas pelo Poder Legislativo em montante superior às despesas de capital, nos termos do inciso III do art. 167 da CF/88; e
Considerando a necessidade de identificar, nas alterações orçamentárias, se os recursos pertencem ao exercício corrente ou a exercícios anteriores, sem deixar de demonstrar o atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º O código de classificação de fontes de recursos é composto por quatro dígitos, sendo que o primeiro indica o grupo de fontes de recursos, e o segundo, o terceiro e o quarto, a especificação das fontes de recursos.
Parágrafo único. O grupo de fontes de recursos deverá permitir identificar:
I - na elaboração do Orçamento, se os recursos advêm de propostas de alterações na legislação da receita que estejam em tramitação no Congresso Nacional;
II - em observância ao inciso III do caput do art. 167 da Constituição:
a) na elaboração do Orçamento, os recursos condicionados à autorização do Poder Legislativo por meio de lei de crédito suplementar; e
b) na respectiva Lei e na execução da despesa, se os recursos se referem a operações de crédito autorizadas pelo Poder Legislativo em montante superior às despesas de capital; e
III - nas alterações orçamentárias, se os recursos pertencem ao exercício corrente ou a exercícios anteriores.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, a classificação de fontes de recursos passa a ser a constante dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, são considerados Recursos Próprios os que têm origem no esforço próprio de órgãos e entidades da Administração Pública nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do patrimônio próprio, remunerados por preço público, bem como o produto da aplicação financeira desses recursos.
Parágrafo único. Os recursos oriundos de concessões, autorizações e permissões para uso de bens da União ou exercício de atividades de competência da União não constituem recursos próprios de órgão ou entidade.
Art. 4º Fica vedada a utilização de código de fontes de recursos não relacionado no Anexo II desta Portaria.
Art. 5º Revoga-se a Portaria SECAD/SOF nº 15.073, de 26 de dezembro de 2019, e atualizações subsequentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo Projeto de Lei Orçamentária.
ARIOSTO ANTUNES CULAU
ANEXO I
Grupos de Fontes de Recursos
1 - Recursos Arrecadados no Exercício Corrente;
3 - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores;
7 - Recursos de Operações de Crédito Ressalvadas pela Lei de Crédito Adicional da Regra de Ouro; e
9 - Recursos Condicionados.
ANEXO II
Fontes/Destinações de Recursos
a) Códigos de Fontes de Recursos Válidos para Utilização em Registros Orçamentários e Financeiros dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social a partir de 1º de janeiro de 2023
Código |
Descrição |
000 |
Recursos Livres da União |
001 |
Recursos Livres da Seguridade Social |
002 |
Atividades-fim da Seguridade Social |
003 |
Recursos da UO para Aplicação na Seguridade Social |
004 |
Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil Ativo ou Inativo, Seus Dependentes e Pensionistas |
005 |
Assistência Médico-Hospitalar dos Militares das Forças Armadas |
006 |
Assistência Social e à Saúde do Militar do Distrito Federal e de Seus Dependentes |
007 |
Prevenção de Acidentes de Trânsito |
008 |
Educação Pública, com Prioridade para a Educação Básica |
009 |
Fiscalização de Segurança do Tráfego Aquaviário |
010 |
Assistência Médico-Hospitalar dos Segurados Vitimados em Acidentes de Trânsito |
011 |
Destinações da Cide-Combustíveis |
012 |
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino |
015 |
Casa da Moeda |
016 |
Transferências para Entidades Delegatárias de Funções e Competências Relativas a Recursos Hídricos de Domínio da União |
017 |
Montepio Civil |
018 |
Órgão ou Entidade do Governo Federal Responsável pela Fiscalização da Distribuição Gratuita de Prêmios |
019 |
FUNAPOL |
020 |
Sinalização, Engenharia de Tráfego e de Campo, Policiamento, Fiscalização e Educação de Trânsito |
021 |
Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército |
022 |
Aplicações da Cota-Parte da Contribuição Sindical no FAT |
023 |
Pensões Militares da União e dos Ex-territórios |
024 |
Pensões Militares e Remuneração dos Inativos Militares do FCDF |
025 |
Reaparelhamento e Custeio das Atividades de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos e de Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas |
026 |
Desenvolvimento Rural no Campo do Cooperativismo e do Associativismo, Eletrificação Rural, Extensão Rural e Fiscalização das Sociedades Cooperativas |
027 |
Serviços Afetos às Atividades Específicas da Justiça |
028 |
Financiamento de Estudos e Serviços de Geologia e Geofísica Aplicados à Prospecção de Combustíveis Fósseis |
029 |
Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, para o Desenvolvimento de Atividades Audiovisuais |
030 |
Aparelhamento da Defensoria Pública e Capacitação Profissional dos Seus Integrantes |
031 |
FUNDAF - PGFN |
032 |
FUNDAF - RFB |
033 |
PROAP - Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União |
034 |
Desporto, com Recursos de Superávit Financeiro Vinculados à Amortização e ao Pagamento do Serviço da Dívida Pública Federal |
035 |
Saúde |
036 |
Fundação CPQd |
037 |
Melhoria dos Serviços de Radiodifusão Pública |
038 |
Unidades de Conservação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC |
039 |
Fiscalização e Supervisão das Atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar |
040 |
Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Previdência Social |
041 |
Programas de Desenvolvimento Econômico - BNDES |
042 |
Capitalização do Fundo Social |
043 |
Acordo FCA para Estudos, Obras, Recuperação, Desenvolvimento ou Implantação de Infraestrutura Ligada ao Aperfeiçoamento da Política de Transportes Ferroviários, Inclusive Modalidade Urbana |
044 |
Recursos do FISTEL destinados ao FUST |
045 |
Financiamento de Estudos, Atividades e Serviços de Levantamentos Geológicos Básicos no Território Nacional |
046 |
Estudos de Planejamento da Expansão do Sistema Energético |
047 |
Implantação e Manutenção de Unidades de Conservação Definidas como Beneficiárias pelo Órgão Ambiental Licenciador de Empreendimentos de Significativo Impacto Ambiental |
048 |
Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital na Seguridade Social |
049 |
Recursos Próprios da UO para Aplicação em Seguridade Social |
050 |
Recursos Próprios Livres da UO |
051 |
Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital |
052 |
Recursos Livres da UO |
053 |
Recursos Livres da UO, Vedado o Pagamento de Dívida e de Pessoal |
054 |
Benefícios do Regime Geral de Previdência Social |
055 |
Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do FCDF |
056 |
Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social da União |
057 |
Indenização de Imóveis Rurais Desapropriados por Interesse Social |
058 |
Segurança Nuclear, incluindo Controle e Fiscalização, P&D, Apoio Técnico Operacional, Materiais Didáticos e Pedagógicos |
059 |
Recursos Próprios Destinados aos Serviços de Proteção de Cultivares |
060 |
Política de Garantia de Preços Mínimos |
061 |
Programas Financiados por Operações Oficiais de Crédito |
063 |
Rede de Balizamento Marítimo, Fluvial e Lacustre |
064 |
Desenvolvimento e Fomento do Setor de Aviação Civil e da Infraestrutura Aeronáutica Civil |
066 |
Política Nacional de Recursos Hídricos, Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e Gestão da Rede Hidrometereológica Nacional |
067 |
Gestão das Unidades de Conservação de Uso Sustentável |
068 |
FNDF - Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal |
069 |
Recursos Arrecadados em Pagamento de Multas por Infração Ambiental a Serem Revertidos a Fundos |
070 |
Controle e Fiscalização Ambiental |
071 |
Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos |
072 |
Desenvolvimento de Atividades de Gestão Ambiental Relacionadas à Cadeia Produtiva do Petróleo, ou apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos |
073 |
PROJUS - Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal |
074 |
Encargos de Responsabilidade do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A |
075 |
CCCCN - Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional |
076 |
Recursos de Petróleo sem Destinação Definida em Decorrência da Suspensão Imposta pela Liminar do STF |
077 |
Fiscalização e Proteção das Áreas de Produção de Petróleo |
078 |
Desenvolvimento de Atividades de Gestão Ambiental Relacionadas à Cadeia Produtiva do Petróleo |
079 |
Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte |
080 |
Pesquisas de Planejamento da Expansão do Sistema Energético, de Inventário e de Viabilidade de Aproveitamento dos Potenciais Hidroelétricos |
081 |
Convênios |
082 |
Atividades de Avaliação dos Impactos Econômicos e Sociais da Aplicação dos Recursos dos Fundos de Desenvolvimento Regionais |
083 |
Reparação de Danos Causados a Interesses Difusos e Coletivos |
084 |
Complemento da Atualização Monetária dos Recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS |
085 |
Programas Habitacionais de Caráter Social |
086 |
Aplicação na Área de Comércio Exterior, Conforme Diretrizes Estabelecidas pela CAMEX |
087 |
CDE - Conta de Desenvolvimento Energético |
088 |
Fundo Aeroviário, para Execução e Manutenção do Sistema Aeroviário Nacional |
089 |
Fundo Aeroviário, para Desenvolvimento do Ensino Profissional Aeronáutico |
090 |
Despesas de Representação e Estudos Técnicos em Apoio às Posições Brasileiras na Organização Marítima Internacional - IMO |
091 |
Encargos da Intervenção da União no Apoio ao Desenvolvimento da Marinha Mercante e da Indústria de Construção e Reparação Naval Brasileiras |
092 |
Proteção Ambiental em Regiões Impactadas pela Mineração |
093 |
Desenvolvimento Institucional do BACEN |
094 |
Combate à Fome |
095 |
Doações Estrangeiras |
096 |
Doações Nacionais |
097 |
CT-Aeronáutico e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas e Despesas Administrativas/Operacionais |
098 |
CT-Agronegócio e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas e Despesas Administrativas/Operacionais |
099 |
CT-Biotecnologia e Recursos Genéticos, e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas e Despesas Administrativas/Operacionais |
100 |
CT-Saúde e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas e Despesas Administrativas/Operacionais |
101 |
CT-Verde Amarelo (Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação) e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas e Despesas Administrativas/Operacionais |
102 |
CT-Verde Amarelo (Programa de Inovação para Competitividade) e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais, Equalização de Taxas de Juros e Investimentos em Empresas Inovadoras |
103 |
CT-Aquaviário e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas e Despesas Administrativas/Operacionais |
104 |
CT-Infra e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais |
105 |
CT-Mineral e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais |
106 |
Recursos do FISTEL destinados ao CT-Espacial e a Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais |
107 |
CT-Petro e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais |
108 |
CT-Energia e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais |
109 |
CT-Hidro e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais |
110 |
CT-Info e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais |
111 |
Inovar-Auto e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas e Despesas Administrativas/Operacionais |
112 |
CT-Amazônia e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais |
113 |
Pesquisas, Estudos e Projetos de Tratamento, Beneficiamento e Industrialização de Bens Minerais no Centro de Tecnologia Mineral - CETEM |
114 |
Pesquisa, Desenvolvimento e Tecnologia de Interesse do Desenvolvimento Regional |
116 |
Recursos Próprios Destinados ao Fundo Federal Agropecuário - FFAP |
117 |
Recursos Próprios Destinados ao Fundo Geral do Cacau |
118 |
CT-Infra e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas e Despesas Administrativas/Operacionais |
119 |
Recursos do FISTEL Destinados ao CT-Infra e a Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais |
120 |
Recursos do FISTEL de Livre Aplicação na ANATEL e no Tesouro Nacional |
121 |
Recursos Livres da UO, com Recursos de Superávit Financeiro Vinculados à Amortização e ao Pagamento do Serviço da Dívida Pública Federal |
122 |
Recursos da UO para Aplicação na Seguridade Social, com Recursos de Superávit Financeiro Vinculados à Amortização e ao Pagamento do Serviço da Dívida Pública Federal |
123 |
Seguridade Social, com Recursos de Superávit Financeiro Vinculados à Amortização e ao Pagamento do Serviço da Dívida Pública Federal |
128 |
Custeio das Comissões de Avaliação - INEP |
133 |
Educação Básica, Vedado o Pagamento de Despesas com Pessoal |
136 |
CT-Transporte e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais |
137 |
CONCEA - Promoção e Incentivo da Utilização Ética de Animais em Atividades de Ensino e Pesquisa Científica |
138 |
Melhoria da Prestação Jurisdicional |
155 |
Ações e Serviços de Saúde, Vedada a Utilização para Pagamento de Serviços Prestados por Instituições Hospitalares com Finalidade Lucrativa |
156 |
Custeio da Previdência Social |
177 |
Aplicações Definidas na ADPF nº 568 |
178 |
Recursos Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 |
179 |
Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza |
201 |
Transferência Constitucional do Fundo de Participação dos Municípios |
202 |
Transferência Constitucional do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal |
203 |
Transferência Constitucional do IPI Exportação |
206 |
Transferência Constitucional de Parcela do ITR para os Municípios |
207 |
Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Norte |
208 |
Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Centro-Oeste |
209 |
Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste |
210 |
Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste - Semiárido |
211 |
Transferência de Parcela da Cide Combustíveis aos Estados e DF |
213 |
Transferência das Cotas Estaduais e Municipais do Salário-Educação |
219 |
Transferência Constitucional do IOF Ouro para os Estados, DF e Municípios |
229 |
Transferência de Parcela da Arrecadação Relativa à Concessão Florestal para os Estados, DF e Municípios |
234 |
Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Demais Empresas |
235 |
Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Itaipu |
241 |
Transferências de Parcela da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais para os Estados, DF e Municípios |
242 |
Transferências de Parcela dos Royalties de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos aos Estados, DF e Municípios |
251 |
Transferências do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP |
286 |
Transferências de Parcela das Taxas de Ocupação aos Municípios e ao DF |
400 |
Pagamento da Dívida Pública Mobiliária Federal |
401 |
Amortização da Dívida Pública Federal |
443 |
Refinanciamento da Dívida Pública Federal |
444 |
Demais Aplicações Autorizadas para Recursos Oriundos de Títulos do Tesouro Nacional, Excetuado o Refinanciamento da Dívida Pública |
448 |
Objeto Contratual da Operação de Crédito Externa em Moeda |
449 |
Objeto Contratual da Operação de Crédito Externa em Bens e/ou Serviços |
b) Códigos de Fontes de Recursos Válidos Apenas para Etapas Intermediárias da Elaboração do Orçamento e da Execução Financeira a partir de 1º de janeiro de 2023
Código |
Descrição |
490 |
Recursos a Classificar |
491 |
Recursos Diversos |
499 |
Recursos a Definir |
c) Código de Fonte de Recurso Válido Apenas para Identificação de Recursos de Entidades que utilizam o SIAFI, porém não integram o Orçamento da União, a partir de 1º de janeiro de 2023
Código |
Descrição |
492 |
Recursos de Entidades Não Integrantes do Orçamento da União |
d) Código de Fonte de Recurso Válido Apenas para Utilização no Orçamento de Investimentos a partir de 1º de janeiro de 2023
Código |
Descrição |
495 |
Recursos do Orçamento de Investimento |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.