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PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 58, DE 7 DE MARÇO DE 2023

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 08/03/2023 | Edição: 46-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Controladoria-Geral da União/Gabinete do Ministro

PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 58, DE 7 DE MARÇO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, com fundamento no inciso IV, V e VII do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e no inciso I do art. 6º da Portaria CGU nº 1.973, de 31 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no processo nº 00190.102689/2023-11, resolve:

Art. 1º Aprovar o "Guia Lilás: Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal", que tem por objetivo trazer conceitos e exemplos de atos, gestos, atitudes e falas que podem ser entendidos como assédio moral ou sexual ou, ainda, sobre discriminação no contexto das relações de trabalho no Governo Federal.

Parágrafo único. O Guia a que se refere o caput será disponibilizado na internet, incluindo a Base de Conhecimento da CGU, acessível pelo endereço eletrônico "https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/16385" e no site ouvidorias.gov, acessível pelo endereço eletrônico "gov.br/ouvidorias".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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