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PORTARIA Nº 443, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 28/03/2024 | Edição: 61 | Seção: 1 | Página: 42

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

PORTARIA Nº 443, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Aprovar a Prestação de Contas do Incra, referente ao exercício de 2023, organizada na forma de Relatório de Gestão.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, do Anexo I, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 seguinte, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.012869/2024-10, resolve:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Diretor, a Prestação de Contas do Incra, referente ao exercício de 2023, organizada na forma de Relatório de Gestão, constituído conforme as premissas do art. 13 da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020 e observado o detalhamento dos conteúdos gerais e específicos fixados na Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, amparado nas declarações de integridade emitidas pela Coordenação-Geral de Contabilidade.

Art. 2º Autorizo a publicação do presente Relatório de Gestão no sítio eletrônico do INCRA, atendendo ao estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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