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PORTARIA Nº 1.566, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 01/09/2022 | Edição: 167 | Seção: 1 | Página: 73

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Secretaria do Tesouro Nacional

PORTARIA Nº 1.566, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos s ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando a necessidade de aprimoramento da padronização das classificações por fontes ou destinação de recursos definidas na Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021 e na Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Incluir, no Anexo I da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, as classificações por fontes ou destinações de recursos relacionadas a seguir, aplicando-se o efeito a partir do exercício de 2022.

604

Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias

Controle dos recursos originários do Governo Federal, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos do art. 198, §7ª da Constituição Federal.

715

Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual

Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, especificamente ao setor audiovisual, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao Art. 5º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.

716

Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura

Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao Art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.

717

Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022

Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de assistência financeira a serem utilizados no custeio da garantia prevista no §2º do art. 230 da CF, de gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, conforme prevê o inciso IV, art. 5º, da Emenda Constitucional nº 123/2022.

718

Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022

Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido, conforme prevê o Inciso V, art. 5º, da Emenda Constitucional nº 123/2022.

Art. 2º Incluir, no Anexo I da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, a classificação por fonte ou destinação de recursos relacionada a seguir, aplicando-se o efeito a partir do exercício de 2023.

719

Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202

Controla os recursos provenientes de transferências efetuadas pela União em decorrência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura previstas no art. 6º da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando-se a aplicação dos efeitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º e os prazos estabelecidos no art. 3º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021.

PAULO FONTOURA VALLE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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