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PORTARIA Nº 1.445, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 15/06/2022 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 51

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Secretaria do Tesouro Nacional

PORTARIA Nº 1.445, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando a necessidade de aprimoramento da padronização das classificações por fontes ou destinação de recursos definidas na Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, e na Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Incluir, no Anexo I da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, as classificações por fonte ou destinação de recursos a seguir:

604

Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias

Controle dos recursos originários do Governo Federal, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos do art. 198, §7ª da Constituição Federal.

662

Transferências de Recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social

Controle os recursos originários de transferência dos fundos municipais de assistência social.

712

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo Penitenciário - FUNPEN

Controla as transferências obrigatórias de recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.

713

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Segurança Pública - FSP

Controla as transferências obrigatórias de recursos do Fundo de Segurança Pública - FSP

714

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT

Controla as transferências obrigatórias de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT

Art. 2º Modificar, no Anexo mencionado no art. 1º, a especificação da classificação por fonte ou destinação de recursos a seguir:

573

Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação

Controle dos recursos vinculados à Educação, originários de transferências recebidas pelos entes, relativos a Royalties e Participação Especial - Art. 2º da Lei nº 12.858/2013.

635

Royalties do Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde

Controle dos recursos vinculados à Saúde, originários de transferências recebidas pelos entes, relativos a Royalties e Participação Especial - Art. 2º da Lei nº 12.858/2013.

704

Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais

Controle dos recursos transferidos pela União, originários da arrecadação de royalties do petróleo, do gás natural, da cota-parte do bônus de assinatura de contrato de partilha de produção, exceto os recursos provenientes da Lei nº 12.858/2013, destinados às áreas da saúde ou da educação.

705

Transferências dos Estados Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais

Controle dos recursos transferidos pelos Estados, originários da arrecadação de royalties do petróleo, do gás natural, da cota-parte do bônus de assinatura de contrato de partilha de produção.

753

Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos

Controle dos recursos de taxas, contribuições e preços públicos vinculados conforme legislações específicas.

760

Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

Controle dos recursos de emolumentos, taxas e outros recursos arrecadados, judiciais ou extrajudiciais, observado o disposto em legislações específicas.

761

Recursos Vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza

Controle dos recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos art. 82 do ADCT e da Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001.

Art. 3º Modificar, no Quadro 2 do Anexo II da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, a especificação dos códigos de acompanhamento da execução orçamentária a seguir:

3210

Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais

Transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais, na forma prevista nas Constituições Estaduais de forma similar ao previsto no parágrafo 9º do art. 166, da CF/88. Esse marcador será associado às fontes de recursos referentes às transferências decorrentes de emendas obrigatórias, cujos beneficiários são os municípios, devendo ser utilizado na fase da arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos.

3220

Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada

Transferências decorrentes de emendas parlamentares de bancada, na forma prevista nas Constituições Estaduais, de forma similar ao previsto no parágrafo 11 do art. 166, da CF/88. Esse marcador deverá ser associado às fontes de recursos referentes às transferências decorrentes de emendas obrigatórias, cujos beneficiários são os municípios, devendo ser utilizado na fase de arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos.

Art. 4º Incluir no Anexo II da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, a seguinte definição:

"Na definição dos Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária que integram o Quadro 2, a Secretaria do Tesouro Nacional utilizará a numeração no intervalo de 1000 a 6999."

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando-se os prazos estabelecidos no art. 3º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021.

PAULO VALLE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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