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PORTARIA MMA/SECEX Nº 6, DE 22 DE MARÇO DE 2022

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Diário Oficial da União

Publicado em: 24/03/2022 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 98

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Secretaria Executiva

PORTARIA MMA/SECEX Nº 6, DE 22 DE MARÇO DE 2022

Estabelece os Procedimentos Gerais para instituição do Programa de Gestão no âmbito da Secretaria Executiva, Corregedoria-Geral, Consultoria Jurídica, Assessoria Especial de Controle Interno e demais unidades do Gabinete do Ministro.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e no art. 4º da Portaria MMA/nº295, de 7 de julho de 2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 02000.004889/2020-81, resolve:

Art. 1º Estabelecer os Procedimentos Gerais para a instituição do Programa de Gestão na Secretaria Executiva, Corregedoria-Geral, Consultoria Jurídica, Assessoria Especial de Controle Interno e nas demais unidades do Gabinete do Ministro.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, adotam-se os termos e as definições previstos no art. 3º da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020.

Art. 3º São resultados e benefícios esperados do Programa de Gestão nas unidades da Secretaria Executiva, da Corregedoria-Geral, da Consultoria Jurídica, da Assessoria Especial de Controle Interno e do Gabinete do Ministro:

I - promover a produtividade e a qualidade das entregas;

II - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficácia e da efetividade na prestação de serviço;

III - reduzir despesas de custeio;

IV - atrair e manter novos talentos;

V - promover a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da instituição;

VI - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; e

VII - melhorar a qualidade de vida dos participantes.

Art. 4º Poderão ser adotados os seguintes regimes de execução do Programa de Gestão, conforme discricionariedade da chefia imediata e aprovação pelo dirigente da unidade (ocupante de cargo em comissão ou função de confiança equivalente ao nível 4 ou superior):

I - regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho, a que estiver submetido o participante, restringir-se a um cronograma específico, dispensando o controle de frequência, exclusivamente, nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos desta Portaria; e

II - regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho, a que estiver submetido o participante, compreender a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensando-o do controle de frequência, nos termos desta Portaria.

Art. 5º O dirigente da unidade organizacional dará conhecimento aos seus colaboradores do teor desta Portaria e do interesse da unidade na implementação do Programa de Gestão.

Art. 6º Para participar do Programa de Gestão, o candidato selecionado, após divulgação dos critérios técnicos para adesão ao Programa de Gestão na unidade, deverá assinar, juntamente com a chefia imediata, o Plano de Trabalho, bem como o Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo III, da Portaria MMA/nº 295, de 7 de julho de 2021.

§1º O Plano de Trabalho levará em consideração a Tabela de Grupos de Atividades e a Tabela de Atividades, previstas nos Anexos A e B desta Portaria.

§2º A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados em sistema informatizado.

§3º A divulgação dos critérios técnicos para adesão ao Programa de Gestão na unidade interessada obedecerá os requisitos dispostos no Anexo II, da Portaria MMA/nº295, de 2021.

Art. 7º Quando houver limitação de vagas, o dirigente da unidade organizacional selecionará, entre os interessados, aqueles que participarão do Programa de Gestão, fundamentando sua decisão.

§1º A seleção pelo dirigente da unidade será feita a partir da avaliação de compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos interessados.

§2º Sempre que o total de candidatos habilitados exceder o total de vagas e houver igualdade de habilidades e características entre os habilitados, o dirigente da unidade observará, prioritariamente, os seguintes critérios, na seleção dos participantes:

I - com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;

III - com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

IV - com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual;

V - com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo;

VI - com vínculo efetivo;

VII - servidores que tenham dependentes econômicos, que constem do assentamento funcional, com idade até 5 (cinco) anos; e

VIII - servidores residentes em localidades mais distantes de sua unidade de lotação ou exercício do Ministério do Meio Ambiente, no ato de publicação desta Portaria ou da publicação do processo seletivo.

Art. 8º Poderão participar do Programa de Gestão, no regime de execução integral, em cada unidade desta Secretaria Executiva ou nas demais unidades contempladas por este normativo, até 50% do total da força de trabalho da unidade, ficando a critério do dirigente de cada unidade (ocupante de cargo em comissão ou função de confiança equivalente ao nível 4 ou superior) definir a viabilidade de suas atividades. As unidades que necessitam da presença física do colaborador também poderão vislumbrar as possibilidades do teletrabalho, no regime de execução parcial, nos termos do art. 5º da IN nº 65, de 2020.

Parágrafo único. Os servidores, membros das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, em exercício na Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente, observarão os regulamentos do teletrabalho de seus órgãos de origem.

Art. 9º Será vedada a participação, no Programa de Gestão, do servidor que se encontrar nas seguintes situações:

I - com tempo de exercício inferior a 3 (três) meses no processo de trabalho apto ao teletrabalho, na unidade de lotação respectiva, salvo se comprovar experiência anterior em processo de trabalho igual ou similar em outra unidade;

II - que esteja em estágio probatório;

III - que tenha sido apenado em procedimento disciplinar, enquanto durarem os efeitos da sanção aplicada, observada a possibilidade de requerimento após cessados seus efeitos;

IV - que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, enquanto nessa condição; e

V - ocupante de cargo em comissão ou função de confiança equivalente ao nível 5 ou superior.

Art. 10. Constitui dever do servidor participante do Programa de Gestão:

I - assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade;

II - cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho;

III - manter-se atualizado sobre normas, legislação e procedimentos que tenham relação com as atividades desempenhadas em sua unidade;

IV - buscar o desenvolvimento contínuo, para a efetividade do trabalho fora das dependências físicas do Ministério do Meio Ambiente;

V - comparecer à sua unidade, quando convocado com antecedência mínima de 24 horas, nas ocasiões em que houver interesse fundamentado da Administração, para atendimento de demandas pontuais ou pendências, que não possam ser solucionadas por meios telemáticos ou informatizados.

VI - atender às convocações para viagens a serviço, treinamentos internos e externos, forças-tarefas e outras situações excepcionais, desde que respeitada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;

VII - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos;

VIII - consultar, diariamente, o seu e-mail institucional individual e, caso tenha acesso, o e-mail institucional de sua unidade de exercício;

IX - informar à chefia imediata, por meio de mensagem de e-mail institucional individual ou sistema informatizado, sobre a evolução do trabalho, bem como indicar eventuais dificuldades, dúvidas ou informações que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;

X - informar, tempestivamente, à chefia imediata sobre licenças e afastamentos autorizados, com base na Lei nº 8.112, de 1990, para eventual adequação das metas de desempenho e prazos ou possível redistribuição do trabalho;

XI - zelar pelas informações acessadas de forma remota, com base nas normas internas e externas de segurança da informação;

XII - retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade; e

XIII - dispor de infraestrutura tecnológica, ambiental e de comunicação, próprias e adequadas, para execução das atividades fora das dependências das unidades do Ministério do Meio Ambiente, sem que represente custos para a Administração.

Art. 11. O servidor participante do Programa de Gestão deverá ter ciência que:

I - a participação no Programa de Gestão não modifica a sua unidade de lotação ou de exercício, mesmo que tenha pactuado planos de trabalho em unidade diversa da sua unidade de lotação;

II - as atividades executadas no Programa de Gestão deverão ser cumpridas diretamente pelo próprio servidor, sendo vedada a sua realização por terceiros, servidores ou não, sob pena de responsabilização funcional, nos termos da Lei nº 8.112, de 1990;

III - em caso de atraso na entrega dos produtos pactuados, a sua frequência terá registro proporcional ao resultado aferido, salvo por motivo devidamente justificado;

IV - a chefia imediata poderá redefinir as metas do participante por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas;

V - em caso de não ser entregue o produto pactuado, não será registrada a sua frequência relativa a todo o período do pacto, salvo por motivo devidamente justificado; e

VI - as informações especificadas no § 1º do art. 28 da IN nº 65, de 2020, ressalvadas as informações consideradas sigilosas, segundo a legislação, serão publicadas em sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e disponibilizadas ao órgão central do SIPEC.

Art. 12. As competências do dirigente da unidade bem como da chefia imediata constam no art. 24 e no art. 25 da IN nº 65, de 2020, respectivamente.

Art. 13. A chefia imediata deverá desligar o servidor do Programa de Gestão:

I - por solicitação do participante, observada antecedência mínima de 10 (dez) dias;

II - no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias;

III - pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho e no Termo de Ciência e Responsabilidade;

IV - pelo decurso de prazo de participação no Programa de Gestão, quando houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo;

V - em virtude de remoção, com alteração da unidade de exercício;

VI - em virtude de aprovação do participante para a execução de outra atividade não abrangida pelo Programa de Gestão, salvo nas acumulações lícitas de cargos, quando comprovada a compatibilidade de horários;

VII - pela superveniência das hipóteses de vedação previstas na Portaria de Procedimentos Gerais da unidade, quando houver; e

VIII - pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no art. 10 desta Portaria.

Parágrafo único. No caso de desligamento, por decisão da chefia imediata, o servidor terá o prazo de 10 (dez) dias para deixar de exercer suas atividades, na modalidade de teletrabalho, a contar de sua ciência formalizada.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor em xx de xxxx de 2022. (sete dias após a data da sua publicação).

FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES

ANEXO A da Portaria 30/2022 DA [UNIDADE]

Grupo de Atividades

Unidade

Sigla

Grupo de Atividades

Código

Descrição

Secretaria Executiva

SECEX

G1

Gabinete do Ministro

GM

G1

Consultoria Jurídica

CONJUR

G1

Assessoria Especial de Controle Interno

AECI

G1

Corregedoria-Geral

CG

G1

ANEXO B da Portaria 30/2022 DA [UNIDADE]

TABELA DE PARÂMETROS

Nível de Complexidade

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

Volume de Trabalho (horas)

2

4

6

8

12

16

20

24

32

40

ESFORÇO COGNITIVO

Conhecimento técnico necessário à atividade

Baixo

Baixo

Baixo

Médio

Médio

Médio

Alto

Alto

Muito Alto

Muito Alto

Habilidade redacional

Baixo

Baixo

Baixo

Médio

Médio

Médio

Alto

Alto

Muito Alto

Muito Alto

Complexidade de análise

Baixo

Baixo

Baixo

Médio

Médio

Médio

Alto

Alto

Muito Alto

Muito Alto

Necessidade de pesquisa

Baixo

Baixo

Baixo

Médio

Médio

Médio

Alto

Alto

Muito Alto

Muito Alto

Necessidade de criatividade e inovação

Baixo

Baixo

Baixo

Médio

Médio

Médio

Alto

Alto

Muito Alto

Muito Alto

Tempo investido na atividade

Baixo

Baixo

Baixo

Médio

Médio

Médio

Alto

Alto

Muito Alto

Muito Alto

Tabela de Atividades

Grupo de Atividade / Descrição

Grupo de Atividade / Código

Atividade (Descrição)

Nivel de Complexidade

Entregas Esperadas

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Acompanhar a execução física e/ou financeira de instrumentos de transferência voluntária (convênios, contratos de repasse, e outros)

I a X

Instrumento de transferência voluntária acompanhado

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Acompanhar audiências públicas e pronunciamentos dos parlamentares referentes às questões ambientais

I a X

Audiências assistidas

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Acompanhar emendas parlamentares

I a X

Acompanhamento realizado

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Acompanhar inspeções correcionais

I a X

Inspeções realizadas

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Alimentar, atualizar sistema com documentos específicos, edital, termo de referência, contrato, aditivo, garantia contratual

I a X

Sistema atualizado

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Analisar aspectos correcionais de procedimentos administrativos internos

I a X

Aspectos correcionais analisados

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Analisar prestação de contas financeira de convênios e demais instrumentos de transferência voluntária

I a X

Prestação de contas financeira de convênios e demais instrumentos de transferência voluntária analisada

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Analisar, acompanhar, despachar processos

I a X

Processos analisados, acompanhados, despachados

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Analisar, avaliar a consistência dos balanços, balancetes, auditores contábeis e demais demonstrações contábeis

I a X

Notas explicativas e declaração do contador emitidas

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Analisar, elaborar, revisar documentos, apresentações, relatórios e publicações

I a X

Documentos entregues

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Assessorar o Ministro e outras autoridades do Ministério do Meio Ambiente e entidades vinculadas em representações políticas e legislativas no Congresso Nacional

I a X

Ministro e outras autoridades assessoradas

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Atender ao público interno ou externo com prestação de esclarecimentos e orientações

I a X

Atendimento realizado

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Atender órgãos de controle e entidades do Poder Executivo Federal e/ou entes de controle de outras esferas

I a X

Atendimento realizado

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Atualizar canal digital com informações, planilhas, relatórios, publicações, notícias, portarias

I a X

Canal digital atualizado

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Atuar como canal de comunicação direta entre os parlamentares, suas assessorias e o Ministério do Meio Ambiente

I a X

Assessoria parlamentar realizada

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Conduzir a sessão pública do certame licitatório

I a X

Certame licitatório concluído

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Conferir e registrar a responsabilidade por danos ao erário referentes a Tomada de Contas Especial

I a X

Registros efetivados

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Coordenar a atualização e disseminação de dados abertos

I a X

Dados abertos publicados

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Coordenar a elaboração de relatórios institucionais

I a X

Relatórios institucionais coordenados

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Coordenar a produção e atualização de indicadores ambientais

I a X

Indicadores ambientais publicados

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Coordenar processos de avaliação de desempenho institucional

I a X

Processos de avaliação de desempenho institucional concluídos

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Coordenar, controlar, distribuir recursos digitais aos usuários

I a X

Distribuição de recursos realizada

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Desenvolver, testar, alimentar, manter sistemas, portais e aplicativos

I a X

Sistema gerido

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Editar Acordos Interministeriais, Protocolos de Intenção e Termos de Cooperação Técnica

I a X

Atos editados

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Elaborar atas, resumo sobre resultados ou encaminhamentos de reunião

I a X

Registro de reunião

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Elaborar planejamento estratégico, tático, operacional e planos de ação

I a X

Planejamento estratégico, tático, operacional e/ou planos de ação realizados

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Elaborar, atualizar planilhas ou painéis gerenciais

I a X

Planilhas, painéis gerenciais elaborados

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Elaborar, consolidar diretrizes e planos orçamentários

I a X

Diretrizes e planos orçamentários consolidados

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Elaborar, gerir planos, programas e projetos em sua área de atuação

I a X

Planos, programas e projetos entregues

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Elaborar, realizar pesquisas, estudos e similares

I a X

Pesquisas, estudos e similares concluídos

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Gerenciar equipe (reuniões, planejamentos, orientações)

I a X

Equipe gerenciada

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Gerir a disponibilidade orçamentária dos processos licitatórios

I a X

Certificado de disponibilidade orçamentário emitido

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Gerir a execução orçamentária e financeira

I a X

Gestão orçamentária e financeira realizada

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Gerir a folha de pagamento

I a X

Folha de pagamento gerida

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Gerir a implementação de metodologias, rotinas e processos de trabalho

I a X

Metodologias, rotinas e processos de trabalho geridos

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Gerir as fases da elaboração da proposta de Lei Orçamentária Anual

I a X

Acompanhamento realizado

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Gerir bens, serviços e sistemas de patrimônio

I a X

Patrimônio gerido

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Gerir colegiados, conselhos, comissões e similares

I a X

Colegiados, conselhos, comissões e similares geridos

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Gerir contratação de bens e serviços

I a X

Bens e serviços contratados

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Gerir desempenho e estágio probatório

I a X

Desempenho e estágio probatório geridos

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Gerir documentos arquivísticos

I a X

Documentos tratados e arquivados

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Gerir o assentamento funcional

I a X

Assentamento funcional gerido

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Gerir projetos

I a X

Projetos geridos

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Gerir riscos, planos de contingência e de continuidade de operações e de serviços

I a X

Gestão de riscos realizada, planos de contingências e de continuidade operações e de serviços entregues

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Gerir serviços e ativos de engenharia, de análise, de segurança, de administração, de rede e de infraestrutura de dados

I a X

Serviço de ciência, engenharia, análise, segurança ou administração de dados realizado

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Gerir, elaborar e implementar políticas, diretrizes, programas

I a X

Políticas, diretrizes, programas entregues

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Gerir, fiscalizar contratos administrativos

I a X

Gestão de contratos realizada

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Incluir, fazer triagem, distribuição de processos

I a X

Processos distribuídos

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Instruir, gerir processo em sistema próprio

I a X

Processo instruído, gerido

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Mensurar, analisar os custos dos programas, ações, projetos, atividades e operacionais

I a X

Relatório, demonstrativo apresentado

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Ministrar apresentação, seminários, cursos, workshops, palestras

I a X

Apresentação, seminários, cursos, workshops, palestras ministrados

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Organizar reuniões, eventos

I a X

Reuniões, eventos organizados

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Organizar viagens de representação (nacional/internacional)

I a X

Viagem de representação organizada

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Organizar, arquivar documentos em local e sistema próprio

I a X

Documentos organizados e/ou arquivados

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Participar de procedimentos disciplinares

I a X

Registro de participação

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Participar de reunião, audiência, conselho, grupo de trabalho, comissão e similares

I a X

Registro de participação

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Participar de treinamento, capacitação

I a X

Treinamento e/ou capacitação realizado

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Planejar ações de auditoria, controle

I a X

Ações de auditoria planejadas e/ou controles realizados

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Planejar licitação, contratos, estudos técnicos

I a X

Planejamento realizado

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Planejar, gerir concursos, processos seletivos

I a X

Concursos, processos seletivos realizados

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Preparar, divulgar, aplicar cursos, treinamentos, eventos

I a X

Curso, treinamento realizado

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Prestar serviço de design gráfico ou audiovisual

I a X

Serviço de design gráfico ou audiovisual prestado

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Prestar serviço de gestão do condomínio

I a X

Gestão condominial realizada

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Prestar serviços de consultorias

I a X

Serviço de consultoria entregues

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Produzir, editar acordo internacional

I a X

Acordo internacional elaborado

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Produzir, editar contrato, convênio, parceria, documento licitatório

I a X

Contrato, convênio, parceria ou outro documento licitatório produzido e/ou editado

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Produzir, editar manual, tutorial, material técnico ou similares

I a X

Manual, tutorial ou similares produzidos e/ou editados

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Produzir, revisar comunicação interna ou externa

I a X

Comunicação interna ou externa divulgada

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Produzir, revisar despachos, ofícios, portarias e similares

I a X

Documentos entregues

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Produzir, revisar nota técnica, nota informativa, relatório e similares

I a X

Documentos entregues

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Produzir, revisar, publicar documentos informativos

I a X

Documentos entregues

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Produzir, revisar, publicar documentos normativos

I a X

Documentos entregues

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Propor, analisar a instauração de procedimentos correcionais, inclusive os de natureza disciplinar e de responsabilização de entes privados

I a X

Processo analisado

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Protocolar documentos

I a X

Protocolização documental realizada

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Realizar a expedição de documentos oficiais e comprovar o recebimento

I a X

Documentos entregues

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Realizar atividades de articulação (institucional/ interministerial )

I a X

Relações institucionais realizadas

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Realizar atividades de articulação, integração, auxílio procedimental no âmbito do Ministério do Meio Ambiente

I a X

Articulação, integração realizados

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Realizar atividades de gestão estratégica

I a X

Atividades de gestão estratégica realizadas

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Realizar atividades de inovação e modernização institucional

I a X

Boas práticas de inovação implementadas

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Realizar o juízo de admissibilidade de denúncias, representações e demais expedientes relacionados a infrações disciplinares e de atos lesivos à administração

I a X

Análise realizada

AECI; CG; CONJUR; GM; SECEX

G1

Selecionar fornecedor(res) em processo de contratação

I a X

Fornecedor(es) selecionado(s)

Referência: Processo nº 02000.004889/2020-81

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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