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PORTARIA MMA Nº 17, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 31/01/2022 | Edição: 21 | Seção: 1 | Página: 209

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro

PORTARIA MMA Nº 17, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Disciplina a gestão e os processos internos para a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas competências regimentais e das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.001010/2021-21, resolve:

Art. 1º Disciplinar, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, a gestão e os processos internos para a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º As prioridades definidas no Planejamento Estratégico do Ministério do Meio Ambiente e no Plano Plurianual - PPA devem, sempre que possível, estar alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS e às metas aos quais contribuem.

Art. 3º Considerando a competência regimental de supervisionar e coordenar os acordos internacionais e a execução dos projetos de cooperação nacional e internacional e apoiar os órgãos do Ministério na articulação e na integração intragovernamental e intergovernamental de ações para implementação das políticas públicas ambientais, a Secretaria Executiva - SECEX exercerá a coordenação do processo de implementação da Agenda 2030 no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 4º Caberá à SECEX, com apoio do Departamento de Gestão Estratégica - DGE:

I - coordenar e apoiar as unidades do Ministério do Meio Ambiente no alinhamento das prioridades definidas no Planejamento Estratégico do Ministério do Meio Ambiente e no PPA aos ODS da Agenda 2030;

II - monitorar e acompanhar as atividades internas relacionadas à implementação da Agenda 2030 no âmbito do Ministério do Meio Ambiente;

III - coordenar junto às unidades do Ministério do Meio Ambiente a elaboração de indicadores ambientais para o acompanhamento da implementação das metas dos ODS e da Agenda 2030; e

IV - reportar aos órgãos coordenadores da Agenda 2030 no Governo Federal o andamento das ações de implementação no Ministério do Meio Ambiente das metas dos ODS e da Agenda 2030.

Art. 5º Caberá às demais Secretarias do Ministério do Meio Ambiente:

I - prestar, sempre que solicitado, informações sobre suas ações e contribuições para com os ODS da Agenda 2030, dentro das áreas de competência;

II - auxiliar a SECEX nas demandas relacionadas às atividades, ações e estratégias de implementação da Agenda 2030;

III - participar dos eventos e compromissos relacionados às atividades, ações e estratégias de implementação da Agenda 2030, dentro da área de sua atuação;

IV - fornecer subsídios para discussões sobre implementação da Agenda 2030 em fóruns ou eventos nacionais e internacionais;

V - elaborar indicadores ambientais para o acompanhamento da implementação das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; e

VI - indicar os pontos focais (titular e suplente) para atuarem como interlocutores e representantes da Secretaria nas demandas relacionados às atividades, ações e estratégias de implementação da Agenda 2030.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 333, de 16 de agosto de 2018.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 08 de fevereiro de 2022.

JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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