Regras de Comunicação

O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.) é o organismo público responsável pela execução das políticas públicas de emprego, formação e reabilitação profissional.

Algumas das políticas executadas pelo IEFP, I.P. são objeto de financiamento através dos Fundos Europeus, nomeadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE+), o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e o Fundo para uma Transição Justa, no âmbito do quadro de programação 2021-2027.

A intervenção do IEFP, I.P., neste período de programação, operacionaliza-se, essencialmente, através dos Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030), Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI 2030) e dos cinco Programas Operacionais Regionais do Norte (NORTE 2030), Centro (CENTRO 2030), Lisboa (LISBOA 2030), Alentejo (ALENTEJO 2030) e Algarve (CRESC ALGARVE 2030)

O IEFP, I.P. intervém, também, na qualidade de Organismo Intermédio, exercendo funções ou tarefas de gestão atribuídas pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030), quanto à Tipologia de Operação Qualificação de Pessoas com Deficiência e Incapacidade. Enquanto Organismo Intermédio, beneficia de apoios ao abrigo da Assistência Técnica deste Programa.

No âmbito das operações apoiadas pelos Fundos Europeus, constituem obrigações dos beneficiários dos apoios, entre outras, as seguintes:

  • permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo das operações aprovadas, por parte de entidades competentes para o efeito.
  • conservar os documentos relativos à realização da operação, sob a forma de documentos originais ou de cópias autenticadas, em suporte digital, quando legalmente admissível, ou em papel, durante o prazo de cinco anos, a contar de 31 de dezembro do ano em que é efetuado o último pagamento ao beneficiário/IEFP, I.P., ou pelo prazo fixado na legislação nacional aplicável ou na legislação específica em matéria de auxílios de estado, se estas fixarem prazo superior.
  • adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços.
  • proceder à publicitação dos apoios, em conformidade com o disposto na legislação aplicável, europeia e nacional, garantindo, deste modo, transparência e visibilidade dando a conhecer aos destinatários que os apoios constituem objeto de financiamento.

 

A publicitação dos apoios financiados pelos Fundos Europeus envolve a apresentação das insígnias dos programas financiadores, do Portugal 2030 e da União Europeia. Especificamente, para o Programa FAMI 2030, as insígnias a considerar são a do FAMI 2030 e a da União Europeia.

Estas insígnias devem assumir a mesma proporção e destaque, no respeito pelas orientações europeias, em todos os materiais e atividades de comunicação das operações, nomeadamente sítios na internet, suportes de comunicação audiovisuais, publicitários, eventos, ou de qualquer outra natureza.

Quaisquer outras insígnias referentes a outros apoios, designadamente, entidades parceiras, devem ter dimensão inferior à bandeira da UE e devem apresentar-se afastadas da barra de cofinanciamento.

As regras constam do Guia de Regras de Comunicação para Beneficiários

Também devem ser respeitadas as regras específicas, os modelos de materiais e sugestões disponibilizadas pelos diversos Programas e FAMI 2030, bem como as que constam dos regulamentos das medidas.

 

Consulte aqui as medidas financiadas pelo Portugal 2030 / FAMI 2030 e as insígnias a utilizar em cada medida.