O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicite a revisão da cobrança da dívida previdenciária confessada na Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP) e cobrada em Intimação para Pagamento (IP) ou Débito Confessado em GFIP (DCG/Debcad).
Através deste serviço você pode:
Contestar a Intimação para Pagamento (IP) de dívida declarada em GFIP via Requerimento para Comprovação de Erro – RCE, nos seguintes casos:
- O contribuinte tem ação judicial questionando a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores de remuneração dos trabalhadores ou de outras bases de cálculo informados na GFIP;
- Existência de duplicidade de cobrança se os valores declarados na GFIP já estão sendo cobrados via Auto de Infração;
- Exista erro de sistema na cobrança dos valores declarados e/ou pagos (inconsistência de sistema).
Contestar a cobrança de dívida previdenciária confessada em GFIP e cobrada mediante DCG/Debcad, nos seguintes casos:
- Pagamento do(s) débito(s) incluído em DCG;
- Parcelamento;
- Retificação da GFIP;
- Débito possui ação judicial com ou sem depósito.
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Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte ou seu representante legal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Contestar Intimação para Pagamento (IP) de dívida confessada em GFIP
Conteste, pelo canal abaixo, a cobrança recebida mediante Intimação para Pagamento (IP) de valores declarados na GFIP não solucionada por retificação/exclusão desta ou por retificação de GPS.
Selecione a área de concentração "Regularização de Impostos" e o serviço "Contestar Intimação para Pagamento (IP) de dívida declarada em GFIP (Requerimento para Comprovação de Erro - RCE)".
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Comprovante de envio da GFIP; e
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Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS.
Casos específicos-
Comprovantes de pagamento.
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Planilha de cálculo.
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Decisões e Peças Judiciais.
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Auto de Infração emitido pela Receita Federal comprovando os lançamentos.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Pedir Revisão dos valores das Divergências GFIP x GPS incluídas em Débito Confessado em GFIP (DCG/Debcad)
Solicite, pelo canal abaixo, a revisão do Débito Confessado em GFIP (DCG/Debcad) considerando a existência de erros no valor das Divergências GFIP x GPS cobradas, que não foram resolvidos antes da geração do DCG/Debcad.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário de Pedido de Revisão de Débito Confessado em GFIP (DCG/LDCG).
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Documento de identidade da pessoa interessada.
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Cópia autenticada de procuração, se requerimento assinado por procurador.
Documentos que comprovem/justifiquem a revisão solicitada conforme:-
Pagamento de débito incluído em DCG/LDCG: cópia da(s) GPS.
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Retificação de GFIP: protocolo de envio da GFIP retificadora, comprovante de Declaração à Previdência e documentação que comprove o motivo da retificação, não sendo necessária a apresentação de cópias integrais das GFIPs.
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Débito com ação judicial: cópia da ação judicial proposta, de depósitos judiciais e/ou da decisão.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Consultar andamento do pedido.
Você será informado do resultado do seu pedido por meio de um despacho em processo. Para consultar o processo, acesse o canal abaixo e clique na opção "Processos em que sou o Interessado Principal".
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Contestar Intimação para Pagamento (IP) de dívida confessada em GFIP
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço