Regulariza��o de Diverg�ncias GFIPxGPS




Se o contribuinte � optante pelo parcelamento da Lei 11941-2009 no �mbito da Receita federal do Brasil, enquanto n�o for disponibilizada a escolha dos d�bitos a serem inclu�dos no pedido que se encontram neste �rg�o e n�o for processada a consolida��o do parcelamento no sistema, n�o haver� encaminhamento � Procuradoria da Fazenda Nacional para prosseguimento � cobran�a daqueles d�bitos que contenham compet�ncias at� 10/2008 e que poder�o ser inclu�dos em tal parcelamento de acordo com os crit�rios da pr�pria Lei.



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