Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, uma vez proposta a ação de inventário pelo rito solene ou completo, é lícito ao juiz, de ofício, sem ninguém ter pedido, determinar a sua conversão para o rito do arrolamento simples ou comum. A 3ª Turma da Corte determina apenas que estejam preenchidos os pressupostos do procedimento simplificado.
STJ: Juiz pode converter inventário completo em arrolamento simples
Ministros da 3ª Turma consideraram modelo simplificado e mais célere