A Lei nº 13.576/2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustível (Renovabio), previu a criação do Crédito de Descarbonização (CBIO), que permite que as distribuidoras de combustíveis cumpram suas metas individuais de redução de gases causadores do efeito estufa.
Não incidência de contribuição previdenciária sobre CBIOS
É possível discutir se os produtores de biocombustíveis que realizarem a venda de CBIOs deverão submetê-la à incidência da contribuição previdenciária substitutiva